Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 10 /2015

(Publicação DOM 25/03/2015 p.10-11)

REVOGADA pela Resolução nº 03, de 12/02/2016-SME

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS VAGOS E À SUBSTITUIÇÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.  

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei Nº 10.070, de 29/04/1999;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos  do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 09 de janeiro de 2014;
  

RESOLVE :
  

CAPÍTULO I
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
  

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o processo seletivo interno relativo à ocupação temporária de cargo vago e à substituição de Especialista de Educação na Secretaria Municipal de Educação de Campinas.
  

Art. 2º O processo seletivo interno para a ocupação temporária de cargo de Especialista de Educação ocorrerá quando o cargo estiver vago e,  para a substituição, quando houver afastamento e/ou impedimento legal do titular de cargo.
  

Art. 3º A substituição ou ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação será autorizada, mediante as condições estabelecidas nesta resolução.

Art. 4º
Na unidade educacional onde o módulo funcional comporta dois Vice-Dretores,
a designação de um deles, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago de Diretor Educacional, será de competência do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, SME, em comum acordo com a equipe gestora da unidade educacional.
  

Art. 5º A substituição ou a ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, ou a qualquer tempo, mediante:
I - avaliação e justificativa escrita da chefia imediata em exercício;
II - ingresso ou remoção de Especialista de Educação para a vaga temporariamente ocupada.
  

Art. 6º O servidor, em regime jurídico denominado titular de cargo efetivo ou função pública, interessado em exercer as funções de Especialista de Educação da SME, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago, poderá inscrever-se para o processo seletivo interno.
  

Art. 7º A inscrição para o processo seletivo interno, relativo a substituição ou ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação será realizada:
I - Na Unidade Educacional onde há vaga a ser preenchida, para os cargos de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico;
II - No Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) para os cargos de Diretor Educacional e Supervisor Educacional;
III - No Departamento Pedagógico (DEPE) para o cargo de Coordenador Pedagógico.
  

Art. 8º A ocupação temporária de cargo vago ou a substituição de Especialista de Educação dar-se-á obedecendo-se à seguinte ordenação:
I - o professor poderá inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de Vice-Diretor Educacional e de Orientador Pedagógico;
II - o Vice-Diretor Educacional e o Orientador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de Diretor Educacional e de Coordenador Pedagógico;
III - o Diretor Educacional e o Coordenador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente ao cargo de Supervisor  Educacional.
  

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
  

Art. 9º No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:
I - ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional de, no máximo, uma lauda;
II - ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.

Art. 10.
As inscrições deverão ocorrer durante os 3 (três) primeiros dias úteis contados
a partir da data de publicação de Comunicado relativo à abertura de processo seletivo interno para ocupação temporária de cargo vago e/ou para substituição de Especialista de Educação, em Diário Oficial do Município, DOM.
§ 1º O modelo de Comunicado, citado no caput encontra-se no Anexo II desta Resolução.
§ 2º O Comunicado poderá anunciar uma ou mais vagas para substituição ou para ocupação temporária de cargo vago.
§ 3º O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições correspondentes.
  

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
  

Art. 11. A chefia imediata, Diretor Educacional, Representante Regional da SME ou Diretor do Departamento Pedagógico, à qual se subordinará o(s) candidato(s), deverá convocá-lo(s) para a entrevista.

Art. 12.
A entrevista para a seleção do candidato para a substituição ou para a ocupação
temporária de cargo vago será pautada, prioritariamente, no teor da ementa apresentada.
Parágrafo único. A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação do candidato.

Art. 13.
O prazo máximo para a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação
do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o encerramento das inscrições.

Art. 14. É expressamente vedada a designação do candidato selecionado que na data de atribuição:
I - encontrar-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;
II - estiver no período probatório e/ou em licença-prêmio e/ou em gozo de férias regulamentares;
III - apresentar-se por procuração de qualquer espécie.
  

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
  

Art. 15. Compete ao Diretor Educacional:
I - oficializar ao Representante Regional da SME a necessidade de abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Vice-Diretor Educacional e de Orientador Pedagógico;
II - autenticar a ficha de inscrição do servidor vinculado à sua unidade educacional;
III - deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;
IV - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) professor(es) e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
V - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VI - encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante Regional da SME;
VII - solicitar, ao Representante Regional da SME, a revogação da portaria de designação do Especialista de Educação, com a respectiva análise e justificativa, quando tratar-se de cargos de Orientador Pedagógico e de Vice-Diretor Educacional.

Art. 16.
Compete ao Supervisor Educacional:

I - autenticar a ficha de inscrição dos candidatos à substituição e/ou ocupação temporária de cargo de Supervisor Educacional;
II - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato.

Art. 17.
Compete ao Representante Regional da SME:

I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação;
II - encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição ou ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) para posterior publicação em DOM;
III - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) profissionais e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
IV - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
V - enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo Diretor Educacional, para a CGP;
VI - encaminhar a solicitação de revogação da portaria de designação do Especialista de Educação à CGP;

Art. 18.
Compete ao Diretor do Departamento Pedagógico da SME:

I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Coordenador Pedagógico;
II - encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição ou ocupação temporária de cargo vago à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) para posterior publicação em DOM;
III - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) profissionais e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
IV - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
V - enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado para a CGP;
VI - encaminhar a solicitação de revogação da portaria de designação do Especialista de Educação à CGP;

Art. 19. Compete à CGP os encaminhamentos centrais para a publicação em DOM de:

I - Comunicado de abertura de processo seletivo relativo à substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação;
II - portaria de designação do profissional para substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação;
III - portaria de revogação de designação do profissional para substituição e/ou ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação.

Art. 20.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

  

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME 02/2014.   

Campinas, 24 de março de 2015
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação

AN0_AN_I.DOC

ANEXO I
  

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO E/OU OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
Nome: ...................................................................................................................................
RG: .................................................. matrícula: ................... centro de custo: ...........
Cargo: ...................................................................................................................................
Jornada semanal de trabalho na SME: ................................................................................
NAED: ...................................................................................................................................
Unidade(s) educacional(ais) .................................................................................................
Acumula cargos? ....................................... (s/n) outro cargo/função: ...........................
Órgão de vinculação do outro cargo/função: .....................................................................
Horário de trabalho em outro cargo/função:
- segunda-feira: .....................................................................................................................
- terça-feira: ........................................................................................................................
- quarta-feira: .........................................................................................................................
- quinta-feira: .........................................................................................................................
- sexta-feira: ..........................................................................................................................
Jornada semanal de trabalho em outro cargo/função: .......................................................
Autenticação da chefia imediata à qual o candidato é subordinado:
data/assinatura/carimbo ........................................................................................................
Autenticação do supervisor educacional:
data/assinatura/carimbo ........................................................................................................
Encaminhamento do Diretor Educacional:
...............................................................................................................................................
data/assinatura/carimbo ........................................................................................................
Encaminhamento do Representante Regional da SME à CGP:
...............................................................................................................................................
data/assinatura/carimbo ........................................................................................................
  


AN1_AN_II.DOC
ANEXO II
  

COMUNICADO SME Nº XX/20XX
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na lei Municipal 12.987/2007 e na Resolução SME Nº ........./2015.
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à ........................................ (ocupação temporária de cargos vagos e/ou substituição de Especialistas de Educação) no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada NAED ................
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº ............/2015.
3. A inscrição do profissional realizar-se-á no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ............ situado à Rua .
..................................................................................................
4. O(s) cargo(s) para ............................. (ocupação temporária ou substituição de especialista) e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais compreendem:
Cargo(s)
Unidade(s) educacional(ais)
Campinas, ..... de ......................... de 20.......
NOME DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...