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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 03/2016

(Publicação DOM 15/02/2016 p.5)

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei Nº 10.070, de 29/04/1999;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 09 de janeiro de 2014

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o processo seletivo interno relativo à substituição de Especialista de Educação na Secretaria Municipal de Educação de Campinas.

Art. 2º O processo seletivo interno para a substituição ocorrerá quando houver afastamento e/ou impedimento legal do titular de cargo.

Art. 3º A substituição de Especialista de Educação será autorizada mediante as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 4º Na Unidade Educacional onde o módulo funcional comporta dois Vice-Diretores, a designação de um deles, em substituição ao Diretor Educacional, será de competência do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, SME, em comum acordo com a Equipe Gestora da Unidade Educacional.

Art. 5º As substituições de Especialista de Educação cujos prazos de encerramento não estejam previstos na portaria de designação, dentro do período letivo em curso, encerrar-se-ão automaticamente em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Excepcionalmente as substituições poderão ser interrompidas antes do prazo previsto no caput, mediante avaliação e justificativa escrita da chefia imediata em exercício.

Art. 6º A inscrição para o processo seletivo interno, relativo à substituição de Especialistas de Educação será realizada:
I - na Unidade Educacional onde houver vaga a ser preenchida, para os cargos de Vice--Diretor e de Orientador Pedagógico;
II - no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) para os cargos de Diretor Educacional e Supervisor Educacional, e
III - no Departamento Pedagógico (DEPE) para o cargo de Coordenador Pedagógico.

Art. 7º A substituição de Especialista de Educação dar-se-á obedecendo-se à seguinte ordenação:
I - os professores PEB I, o PEB II, o PEB III e o PEB IV poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de Vice-Diretor Educacional e de Orientador Pedagógico;
II - o Vice-Diretor Educacional e o Orientador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente aos cargos de Diretor Educacional e de Coordenador Pedagógico, e
III - o Diretor Educacional e o Coordenador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo interno referente ao cargo de Supervisor Educacional.

Art. 8º Poderão inscrever-se para o processo seletivo interno para substituição de Especilaistas de Educação os servidores interessados, na forma descrita no artigo 7º, e que se encontram em regime jurídico denominado titular de cargo efetivo ou função pública.

Art. 9º O titular do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada poderá constituir comissão, composta por Supervisores Educacionais, publicada em Diário Oficial do Município por Portaria própria, a qual se responsabilizará pelo processo de inscrição e seleção de substitutos de Especialistas de Educação.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 10. No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:
I - ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional de, no máximo, uma lauda, e
II - ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.

Art. 11. As inscrições deverão ocorrer durante os 3 (três) primeiros dias úteis contados a partir da data de publicação de Comunicado relativo à abertura de processo seletivo interno para substituição de Especialista de Educação, em Diário Oficial do Município, DOM.
§ 1º O modelo de Comunicado, citado no caput, encontra-se no Anexo II desta Resolução.
§ 2º O Comunicado poderá anunciar uma ou mais vagas para substituição.
§ 3º O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições correspondentes.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Art. 12. A chefia imediata, Diretor Educacional, Representante Regional da SME ou Diretor do Departamento Pedagógico, à qual se subordinará(ão) o(s) candidato(s), deverá convocá-lo(s) para a entrevista.

Art. 13. A entrevista para a seleção do candidato para a substituição será pautada, prioritariamente, no teor da ementa apresentada.
Parágrafo único. A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação do candidato.

Art. 14. O prazo máximo para a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o encerramento das inscrições.

Art. 15. É expressamente vedada a designação do candidato selecionado que na data de atribuição:
I - encontrar-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;
II - estiver no período probatório e/ou em licença-prêmio e/ou em gozo de férias regulamentares, e
III - apresentar-se por procuração de qualquer espécie.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 16. Compete ao Diretor Educacional:
I - oficializar ao Representante Regional da SME a necessidade de abertura de processo seletivo para a substituição de cargo de Vice-Diretor Educacional e de Orientador Pedagógico;
II - autenticar a ficha de inscrição do servidor vinculado à sua unidade educacional;
III - deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;
IV - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) professor(es) e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
V - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VI - encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante Regional da SME, e
VII - solicitar nos casos previstos no parágrafo único do artigo 5º, ao Representante Regional da SME, a revogação da portaria de designação do Especialista de Educação, com a respectiva análise e justificativa, quando tratar-se de cargos de Orientador Pedagógico e de Vice-Diretor Educacional.

Art. 17. Compete ao Supervisor Educacional:
I - autenticar a ficha de inscrição dos candidatos à substituição de cargo de Supervisor Educacional, e
II - participar, no âmbito de seu NAED, quando convocado, de Comissão própria para organização de processo seletivo.

Art. 18. Compete ao Representante Regional da SME:
I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição de Especialistas de Educação;
II - encaminhar comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de Especialista de Educação à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) para posterior publicação em DOM;
III - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) profissionais e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
IV - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
V - enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo Diretor Educacional, para a CGP;
VI - encaminhar a solicitação de revogação da portaria de designação do Especialista de Educação à CGP;
VII - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato, e
VIII - constituir, caso necessário, comissão própria para organização de processo seletivo para substituição de especialistas.

Art. 19. Compete ao Diretor do Departamento Pedagógico da SME:
I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição de Coordenador Pedagógico;
II - encaminhar Comunicado de abertura de processo seletivo interno relativo à substituição à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) para posterior publicação em DOM;
III - autenticar a ficha de inscrição dos candidatos à substituição ao cargo de Coordenador
Pedagógico; ( nova redação de acordo coma a errata DOM 18/02/2016 p.7)

IV - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato;
V - afixar as listas com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) profissionais e a lista do(s) selecionado(s) para a entrevista, em local visível e de livre acesso aos interessados;
VI - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VII - enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado para a CGP, e
VIII - encaminhar, nos casos previstos no parágrafo único do artigo 5º, a solicitação de revogação da portaria de designação do Especialista de Educação à CGP.

Art. 20. Compete à CGP os encaminhamentos centrais para a publicação em DOM de:
I - comunicado de abertura de processo seletivo relativo à substituição de Especialistas de Educação;
II - portaria de designação do profissional para substituição de Especialista de Educação, e
III - portaria de revogação de designação do profissional para substituição de Especialista de Educação.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretária Municipal de Educação.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SME Nº 10 /2015, de 24 de março de 2015.

Campinas, 12 de fevereiro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO INTERNO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO DE ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO


ANEXO II


COMUNICADO SME Nº .........../20....
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na lei Municipal 12.987/2007 e na Resolução SME Nº ........./2016.
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de Especialistas de Educação no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada NAED ............;
2. A inscrição dos profissionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº ............./2016;
3. A inscrição do profissional realizar-se-á no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ............ situado à Rua..........................................;
4. O(s) cargo(s) para substituição de especialista) e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais compreendem:
Cargo(s):
Unidade(s) Educacional(ais):
Campinas, ..... de ......................... de 20.......
NOME DO TITULAR DA PASTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário (a) Municipal de Educação


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