Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.973 DE 11 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 12/01/2016 p. 3-4)
Regulamenta a Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que Institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional "NUTRIRCAMPINAS", estabelece critérios de inclusão, interrupção e exclusão, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - acesso digno aos alimentos;
II - crescimento e desenvolvimento humano com qualidade de vida e cidadania;
III - aquisição de alimentos diferenciados e em conformidade com as necessidades nutricionais das famílias.
I - vulnerabilidade nutricional: privação de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente;
II - atendimento emergencial: fornecimento do benefício por até 03 (três) meses, prorrogáveis por igual período para família e/ou indivíduo em situação de desastre e/ou vulnerabilidade temporária;
III - atendimento temporário: fornecimento do benefício pelo período de 01 (um) a 24 (vinte e quatro) meses de acordo com os critérios estabelecidos no art. 10 deste Decreto;
IV - situação de pobreza: família com renda familiar mensal per capita de até 55 (cinquenta e cinco) UFIC's;
V - situação de extrema pobreza: família com renda familiar mensal per capta de até 28 (vinte e oito) UFIC's;
VI - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
VII - CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal): instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, previsto no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
VIII - SIGM (Sistema Integrado de Governança Municipal): instrumento de cadastro para programas sociais do município.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO E USO DO BENEFÍCIO
diretamente ao ato de se alimentar.
§ 3º Durante a vigência do Estado de calamidade pública no Município de Campinas, nos termos do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, os créditos recebidos pelo meio previsto no caput deste artigo poderão ser utilizados para a aquisição de produtos de limpeza e de higiene pessoal. (acrescido pelo Decreto nº 20.803, de 08/04/2020)
Seção I
Do benefício emergencial
§ 1º Durante a vigência do estado de calamidade pública no Município de Campinas, as famílias e usuários em situação de pobreza ou extrema pobreza, nos limites estabelecidos pela Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015, perceberão cartão benefício pelo prazo de 03 (três) meses, prorrogáveis por até mais 03 (três) meses, ou enquanto durar o estado de calamidade pública. (acrescido pelo Decreto nº 20.803, de 08/04/2020)
§ 2º É vedada a cumulação do benefício de que trata o §1º deste artigo com qualquer outro, ressalvado o benefício do Programa Bolsa Família. (acrescido pelo Decreto nº 20.803, de 08/04/2020)
§ 3º Não será realizada busca ativa para a concessão do benefício emergencial de que trata o §1º deste artigo, mas será realizada ampla divulgação, para o atendimento dos usuários que procurarem os serviços de atendimento do Município. (acrescido pelo Decreto nº 20.803, de 08/04/2020)
Seção II
Do benefício temporário
I - 24 (vinte e quatro) meses: para famílias que tenham crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos de idade e/ou idosos e/ou deficientes.
II - 12 (doze) meses: para famílias que tenham crianças com idade entre 5 (cinco) anos e 15 (quinze) anos.
Seção III
Das condições gerais
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO, INTERRUPÇÃO E/OU EXCLUSÃO
Seção I
Da concessão
I - ser residente no município de Campinas;
II - possuir no seio familiar:
a) criança ou adolescente com até 15 (quinze) anos de idade;
b) pessoa idosa com idade superior a 60 (sessenta) anos;
c) pessoa com deficiência, impossibilitada para o exercício de atividade profissional;
III - ser previamente cadastrados no CadÚnico e SIGM;
IV - estar em situação de pobreza ou extrema pobreza nos termos deste Decreto.
I - RG e CPF do responsável pela família e de todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos;
II - carteira profissional de todos os integrantes da família maiores de 18 (dezoito) anos;
III - comprovante de residência atualizado (últimos 2 meses);
IV - certidão de nascimento ou RG da(s) criança(s) e adolescente(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos, quando houver;
V - declaração comprobatória de membro da família com deficiência, quando houver.
I - carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - Guia da Previdência Social, no caso de contribuinte individual, ou;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência social público ou previdência social privada.
Seção II
Das prioridades de atendimento
I - famílias que estejam em extrema pobreza e tenham em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 4 (quatro) anos, deficientes e/ou idosos;
II - famílias que estejam em extrema pobreza e tenham em sua composição crianças de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos;
III - famílias que estejam em situação de pobreza e tenham em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 4 (quatro) anos, deficientes e/ou idosos;
IV - famílias que estejam em situação de pobreza e tenham em sua composição crianças de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.
Seção III
Da interrupção e/ou exclusão
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO GESTORA
Ver Portaria nº 86.554, de 15/06/2016 (nomeação)
I - 01 (um) representante da Vigilância Socioassistencial;
II - 01 (um) representante do Gabinete da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
III - 01(um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) oriundo da representação da sociedade civil.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO PÚBLICA DO PROGRAMA
Campinas, 11 de janeiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 15/10/59015, em nome de Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA FAMILIAR
(Nome do requerente), declara que a composição de sua renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:
Declaro ainda estar ciente de que, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade poderei ser responsabilizado criminalmente.
_____________________________________
REQUERENTE
ANEXO II
TERMO DE INCLUSÃO E TEMPO DE PERMANÊNCIA
Pelo presente, venho requerer adesão ao Benefício do PROGRAMA "NUTRIRCAMPINAS", nos termos da Lei Municipal nº 15.017, de 26 de maio de 2015 e do Decreto Municipal nº 18.973/2016, me comprometendo a cumprir todas as disposições da referida lei.
Declaro que as informações prestadas para a obtenção do benefício correspondem com a verdade e que estou ciente que qualquer omissão das informações implicará em sanções determinadas pela Lei.
Por fim, declaro estar ciente de que minha permanência no Programa será pelo período de ___ meses, também nos termos da lei.
____________________________________
BENEFICIÁRIO
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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