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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 02/2016

(Publicação DOM 11/01/2016: p. 11)

Diretor do Departamento de Apoio à Escola - Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata dos Direitos Sociais, bem como o disposto em seu art. 208, que estabelece o dever do Estado à garantia da Educação;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 203 e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante atenção especial à família, à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre Estatuto da Criança e Adolescente, especificamente, no artigo 4º e seu parágrafo único e no artigo 90 e seu § 2º, e as alterações da lei, incluindo-se a de nº 12.010 de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Municipal nº 10.869, de 29 de junho de 2001, e as alterações previstas nas Leis nº 11.279, de junho de 2002, e Lei nº 13.642 de 24, de julho de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Título VI, Capítulo II, Seção I, art. 231, da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, que trata da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto Municipal nº 13.673, de 26 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de se informar o valor per capita para o ano letivo de 2016 às Entidades Conveniadas, por meio de diferentes alternativas de atendimento às crianças, jovens e adultos com ou sem deficiência, matriculados em unidades públicas de Educação Básica;
COMUNICA às Entidades Conveniadas o valor per capita para o ano letivo de 2016, definido por módulos de atendimento, calculado com base no valor apresentado em 2015, acrescido de 10%, para o seguinte segmento:

Campinas, 08 de janeiro de 2016

MAURILEI PEREIRA
Diretor do Departamento de Apoio a Escola
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação


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