Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 12/2015
(Publicação DOM 28/12/2015 p.3)
REVOGADA pela Resolução nº 06, de 26/10/2017
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.988, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 01/2011, de 10 de junho de 2011, que fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de Unidades Educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Resolução do CME nº 02/2011, de 01 de novembro de 2011, que fixa normas para a Autorização de Funcionamento de Classe Descentralizada no Âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 78/2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores da FUMEC.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Trabalho Docente Coletivo (TDC);
II - Carga Horária Pedagógica (CHP);
III - Hora-Projeto (HP).
Art. 2º A hora de trabalho do docente em todos os Tempos Pedagógicos corresponde a 50 (cinquenta) minutos de trabalho efetivo.
Parágrafo único .Os Tempos Pedagógicos caracterizam-se por:
I - Trabalho Docente Coletivo (TDC): a hora-aula de trabalho da jornada do professor destinada ao espaço formativo que compreende reuniões pedagógicas da equipe escolar para a construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico/Plano Escolar da Unidade Educacional e para as atividades de interesse da Regional FUMEC;
II - Carga Horária Pedagógica (CHP): a hora-aula de trabalho que compõe a jornada do professor vinculada ao desenvolvimento de atividades pedagógicas voltadas à formação continuada do professor;
III - Hora-Projeto (HP): aquela desenvolvida em projetos pedagógicos com alunos que atendam as necessidades das unidades educacionais em consonância com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional da FUMEC (UEF) e/ou em formação continuada do professor em cursos compatíveis com a atividade docente, e realizados em consonância com a legislação vigente.
Art. 3º O descumprimento das horas-aula de trabalho, destinadas ao TDC e à CHP implicará prejuízo no pagamento, além da aplicação das penalidades da lei vigente.
Art. 4º O TDC, a CHP e a HP, realizados na Unidade Educacional da FUMEC, deverão:
I - compor o Projeto Pedagógico/Plano Escolar, em capítulo específi co, com cronograma indicando as datas, os horários e as etapas planejadas;
II - ocorrer no contra turno ao horário do professor.
DO TDC
§1º Os Diretores Educacionais deverão coordenar as reuniões, responsabilizando-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das mesmas.
§2º Um dos participantes deverá ser incumbido do registro, em livro próprio, das atas das reuniões.
§3º O Diretor Educacional, em casos excepcionais indicará um professor responsável pela coordenação do TDC.
Art. 6º O professor, com carga suplementar atribuída em outra unidade educacional, poderá realizar 1 TDC na UEF da Carga Suplementar, recebendo 2h/a mensais de HP.
Art. 7º Nas unidades educacionais que atendam, conjuntamente, a EJA Anos Iniciais da FUMEC e EJA Anos Finais do Ensino Fundamental da SME, a organização do TDC deverá contemplar uma reunião mensal, cuja abrangência seja para os dois segmentos da EJA; respeitando o acúmulo dos professores.
Art. 8º O professor que tiver classe atribuída no Programa Apoio à alfabetização deverá cumprir a jornada de TDC alternadamente, na EMEF e na Unidade Educacional da FUMEC.
Parágrafo único. Quando da impossibilidade do cumprimento dos TDCs por parte dos professores do Programa de Apoio à Alfabetização nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino em função de acúmulo legal comprovado, o tempo pedagógico de frequência obrigatória será o da FUMEC.
DA CHP
§1º As horas de trabalho serão organizadas de acordo com o Comunicado FUMEC nº 19/2015 pela Gestão do Programa de Jovens e Adultos (GPEJA), com anuência da Diretoria Executiva, e serão cumpridas por todos os professores optantes pelas mesmas.
§2º A CHP deverá contribuir para ampliação do acesso e a elevação da qualidade de ensino, observando-se os seguintes procedimentos:
I - composição dos grupos de trabalho, com o mínimo de 15 (quinze) professores;
II - registro dos encontros;
III - acompanhamento de 1 (um) Diretor Educacional no dia da avaliação, que deverá ocorrer trimestralmente;
IV - registro em ata das avaliações e encaminhamentos pelos diretores educacionais.
V - Encaminhamento por parte dos Diretor Educacional das avaliações e frequência dos professores nos grupos à GPEJA trimestralmente
I - em Grupos de Trabalho (GT), realizados na Unidade Educacional, sob a coordenação do Diretor Educacional da unidade;
II - em Grupos de Trabalho (GT), realizados na Regional da FUMEC, sob a coordenação de um Diretor Educacional ou de outro profi ssional indicado pela GPEJA;
III - em Projetos de Formação Continuada, oferecidos pelo DEPE/CEFORTEPE da SME.
Parágrafo único. A CHP deste GT deverá contribuir para ampliação do acesso e a elevação da qualidade de ensino, observando-se os seguintes procedimentos:
I - composição dos grupos de trabalho, com o mínimo de 15 (quinze) professores;
II - registro dos encontros;
III - acompanhamento de 1 (um) Diretor Educacional no dia da avaliação, que deverá ocorrer trimestralmente;
IV - Encaminhamento por parte do Diretor Educacional das avaliações e frequência dos professores nos grupos à GPEJA trimestralmente
DA HP
I - respeitar os artigos 81 e 82 da Lei Municipal n.º 6894/91 alterados pela Lei Municipal n.º 12.987/07 e o disposto por esta Resolução;
II - respeitar o limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não podendo, incluindo a jornada e as horas de Carga Horária Pedagógica (CHP) do professor optante por este Tempo Pedagógico, ultrapassar 48 horas-aula semanais.
Art. 12. A HP poderá ser utilizada para:
I - projeto de formação continuada, no âmbito das respectivas Unidades Educacionais das Regionais FUMEC e do Departamento Pedagógico (DEPE)/CEFORTEPE, da SME; naquilo que ultrapassar as 04 horas semanais de CHP e àqueles que optaram pela jornada de 20 horas, desde que aprovado pela GPEJA.
II - projetos de professores da EJA Anos Iniciais ministrantes na utilização da CHP.
Art. 13. A proposta encaminhada pela UEF, interessada na realização de Projetos deverá:
I - estar articulada às Diretrizes Educacionais da FUMEC;
II - ser compatível com a atividade docente;
III - compor o Projeto Pedagógico da unidade educacional;
IV - conter plano de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessado(s), fundamentação teórica, objetivos, justificativa, bibliografia de suporte, abrangência, público-alvo, recursos físicos e materiais, cronograma, distribuição temporal das HPs ao longo da semana, local de realização, quadro de horários do(s) participante(s) incluindo as horas-projeto e as demais horas pedagógicas e total de HP necessária para a realização do projeto.
Art. 14. A HP utilizada, para Formação Continuada, poderá ser organizada:
I - em Grupos de Trabalho (GT), realizados na Unidade Educacional, sob a coordenação do Diretor Educacional da unidade;
II - em Grupos de Trabalho (GT), realizados na Regional da FUMEC, sob a coordenação de um Diretor Educacional ou de outro profi ssional indicado pela GPEJA;
III - em Projetos de Formação Continuada, oferecidos pelo DEPE/CEFORTEPE da SME.
Parágrafo único. Deverá serem observados os ditames do artigo 10.
DAS COMPETÊNCIAS
I - cumprir o disposto no Projeto Pedagógico;
II - reavaliar e planejar semanalmente o(s) conteúdo(s) e método(s) utilizado(s);
III - registrar a avaliação e o planejamento semanal em livro próprio;
IV - apresentar à direção da UEF, ao fi nal de cada mês, frequência correspondente às horas de CHP e de HP realizadas em formação;
V - Quando as horas de CHP e HP forem utilizadas fora do âmbito Regional FUMEC deverão ser autorizadas pelo Diretor Educacional da UEF e pela GPEJA com antecedência mínima de 15 dias.
Art. 16. Compete ao Diretor Educacional:
I - assessorar, coordenar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos trabalhos que envolvam o planejamento, a avaliação e o registro de todos os Tempos Pedagógicos atribuídos aos professores;
II - responsabilizar-se pelo cumprimento do disposto por esta Resolução;
III - apontar as horas-aula de TDC, CHP/GT e HP na folha ponto e fazer cumprir o registro das atividades desenvolvidas nos Tempos Pedagógicos em livro próprio;
IV - organizar as horas de TDC, CHP/GT e HP em livro ata próprio para este fim;
V - solicitar junto a GPEJA a remuneração e/ou da suspensão das HPs, quando couber.
VI - arquivar na UEF os registros efetuados.
§1º A solicitação da remuneração de GT deverá ser acompanhada do respectivo Projeto e do parecer favorável do Diretor Educacional para aprovação da GPEJA.
§2º A solicitação da remuneração de HP deverá ser acompanhada do respectivo Projeto e do parecer favorável do diretor educacional para aprovação da GPEJA e autorização da Diretoria Executiva.
§3º A solicitação de suspensão deverá ser acompanhada de parecer do Diretor Educacional da UEF e ciência do professor ministrante, com a aprovação da GPEJA
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, e pela Diretoria Executiva, visando a futuras normatizações.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
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