Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

(Publicação DOM 20/05/2015 p.9)

REVOGADA pela Resolução nº 142, de 22/10/2015-Condepacc

Retificação  da Resolução nº 21/95 de 19/10/1995 publicada no Diário Oficial do Município em 18/06/1996.

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente,   

RESOLVE:
  

Retificar a Resolução 21/95 em seus artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, suprimindo o limite envoltório de 300 (trezentos) metros e os imóveis indicados para preservação ali contidos, e, propondo novas delimitação e regulamentação da área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução:

Art.1º - Fica tombado o Mercado Municipal situado à Rua Benjamin Constant s/nº, Quarteirão 148, Campinas, SP, raro exemplar de arquitetura eclética.
Paragrafo único. - O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art.2º - A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 212223 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada aos quarteirões 148; 149; 100; e 99 (Mapa 01).

Art. 3º - A área envoltória delimitada no artigo segundo desta resolução fica regulamentada como segue (Mapa 01):
I - As novas edificações que ocorrerem nos quarteirões discriminados deverão obedecer ao seguinte zoneamento de proteção (ZP):
ZP - Qualquer intervenção deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC.
1 - Ficam destinados ao zoneamento de proteção (ZP):
A) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 148 - Perímetro:
Rua Barreto Leme, Rua Álvares Machado, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann.
B) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 149 - Perímetro:
Rua Barreto Leme, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann.
C) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 100 - Perímetro:
Rua Ernesto Khulmann, Rua Bernardino de Campos, Rua Álvares Machado e Av. Benjamin Constant.
D) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito QT. 99 - Perímetro:
Rua Bernardino de Campos, Av. Benjamin Constant, Rua José Paulino e Rua Ernesto Khulmann.

Art. 4º -Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 5º -Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória (Mapa 01).

Art. 6º - Esta resolução retificada entra em vigor na data de sua publicação.
  


  

  

Campinas, 18 de maio de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...