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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 13/11/2015 p.15)


Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº 448, de 22 de Outubro de 2015,

RESOLVE:

 
Art 1º  Fica tombado o Mercado Municipal situado à Rua Benjamin Constant s/nº, Quarteirão 148, Campinas, SP, raro exemplar de arquitetura eclética.
Paragrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 212223 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada aos quarteirões 148; 149; 100; e 99.

Art 3º  A área envoltória delimitada no artigo segundo desta resolução fica regulamentada como segue:
I - As novas edificações que ocorrerem nos quarteirões discriminados deverão obedecer ao seguinte zoneamento de proteção (ZP):
ZP - Qualquer intervenção deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Condepacc.
a - Ficam destinados ao zoneamento de proteção (ZP):
1) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 148 - Perímetro:
Rua Barreto Leme, Rua Álvares Machado, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann.
2) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 149 - Perímetro:
Rua Barreto Leme, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann.
3) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 100 - Perímetro:
Rua Ernesto Khulmann, Rua Bernardino de Campos, Rua Álvares Machado e Av.Benjamin Constant.
4) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 99 - Perímetro:
Rua Bernardino de Campos, Av. Benjamin Constant, Rua José Paulino e Rua Ernesto Khulmann.

Art 4º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art 5º  Faz parte desta resolução o mapa de identifi cação e localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução 21/1995 e suas retificações.

Campinas, 12 de novembro de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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