Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Retificando a Publicação de 18 de junho de 1996.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 19/10/1996 p.13)
Nova redação de acordo com a Retificação de 19/10/1996
Ver Comunicado s/nº, de 19/10/1995-Condepacc
RESOLVE
Parágrafo Único - O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de dezembro de 1987 e da Lei nº 8434 de 19 de julho de 1995.
ENDEREÇO | Nº DO IMÓVEL | Nº DO LOTE | |
l.014 | Av. Dr. Campos Sales esquina c/ José Paulino | 778/784/786 790/794/798 | 1.068/1.064 |
151 | Rua Regente Feijó | 1.408 | 03 |
188 | Rua Marechal Deodoro | 784 | 24 |
188 | Rua Marechal Deodoro | 786 | 23 |
188 | Rua Barreto Leme | 795 | 08 |
ZP - Qualquer intervenção deverá ser analisada pontualmente pelo Condepacc.
1) Ficam Destinados à Zona de Preservação (ZP):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
149 Rua Barreto Leme, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
99 Rua Bernardino de Campos, Av. Benjamin Constant
Rua José Paulino e Rua Ernesto Khulmann
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
148 Rua Barreto Leme, Rua Álvares Machado, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
100 Rua Ernesto Khulmann, Rua Bernardino de Campos, Rua Álvares Machado e Av. Benjamin Constant.
Art. 7º Fazem parte desta resolução as plantas de identificação do imóvel tombado, da área envoltória, e dos bens indicados para preservação.
Art. 8º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUÍS COUTINHO NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do Condepacc
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