Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Retificando a Publicação de 18 de junho de 1996.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 19/10/1996 p.13)
REVOGADA pela Resolução 142, de 22/10/2015-Condepacc (Processo 07/1995)
RESOLVE
Parágrafo Único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de dezembro de 1.987 e da Lei nº 8434 de 19 de julho de 1.995.
Art.1º - Fica tombado o Mercado Municipal situado à Rua Benjamin Constant s/nº, Quarteirão 148, Campinas, SP, raro exemplar de arquitetura eclética. (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015)
Paragrafo único. - O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005 (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015)
Art.2º - A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada aos quarteirões 148; 149; 100; e 99 (Mapa 01)
ENDEREÇO | Nº DO IMÓVEL | Nº DO LOTE | |
l.014 | Av. Dr. Campos Sales esquina c/ José Paulino | 778/784/786 790/794/798 | 1.068/1.064 |
151 | Rua Regente Feijó | 1.408 | 03 |
188 | Rua Marechal Deodoro | 784 | 24 |
188 | Rua Marechal Deodoro | 786 | 23 |
188 | Rua Barreto Leme | 795 | 08 |
ZP - Qualquer intervenção deverá ser analisada pontualmente pelo Condepacc.
1) Ficam Destinados à Zona de Preservação (ZP):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
149 Rua Barreto Leme, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
99 Rua Bernardino de Campos, Av. Benjamin Constant
Rua José Paulino e Rua Ernesto Khulmann
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
148 Rua Barreto Leme, Rua Álvares Machado, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
100 Rua Ernesto Khulmann, Rua Bernardino de Campos, Rua Álvares Machado e Av. Benjamin Constant.
Art. 3º - A área envoltória delimitada no artigo segundo desta resolução fica regulamentada como segue (Mapa 01):
I - As novas edificações que ocorrerem nos quarteirões discriminados deverão obedecer ao seguinte zoneamento de proteção (ZP):
ZP - Qualquer intervenção deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC.
1 - Ficam destinados ao zoneamento de proteção (ZP):
A) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 148 - Perímetro:
Rua Barreto Leme, Rua Álvares Machado, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann.
B) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 149 - Perímetro:
Rua Barreto Leme, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann.
C) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 100 - Perímetro:
Rua Ernesto Khulmann, Rua Bernardino de Campos, Rua Álvares Machado e Av. Benjamin Constant.
D) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito QT. 99 - Perímetro:
Rua Bernardino de Campos, Av. Benjamin Constant, Rua José Paulino e Rua Ernesto Khulmann.
Art. 4º -Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.
Art. 5º -Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória (Mapa 01).
Art. 6º - Esta resolução retificada entra em vigor na data de sua publicação. (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015).
Art. 8º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do Condepacc
(nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015).
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