Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 Retificando a Publicação de 18 de junho de 1996.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 19/10/1996 p.13)

REVOGADA pela Resolução 142, de 22/10/2015-Condepacc (Processo 07/1995)

Sérgio Luís Coutinho Nogueira, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 1º da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1.987.  

RESOLVE  


Art. 1º   - Fica tombado o Mercado Municipal situado à Rua Benjamin Constant s/nº Quarteirão 148 - Campinas - S.P., raro exemplar de arquitetura eclética.
Parágrafo Único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de dezembro de 1.987 e da Lei nº 8434 de 19 de julho de 1.995.
Art.1º - Fica tombado o Mercado Municipal situado à Rua Benjamin Constant s/nº, Quarteirão 148, Campinas, SP, raro exemplar de arquitetura eclética. (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015)
Paragrafo único. - O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005  (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015)

Art. 2º   - A Área envoltória do bem tombado no 1º desta resolução, conforme prevêem os s 21, 22 e 23 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1.987, fica delimitada a seguir, na planta anexa.
Art.2º - A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 2122 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada aos quarteirões 148; 149; 100; e 99 (Mapa 01) 
(nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015).


Art. 3º   - A Área envoltória a que se refere o 2º desta resolução, fica regulamentada como se segue:
I   - Os bens imóveis edificados listados a seguir, não poderão ser demolidos ou modificados, sem autorização prévia do CONDEPACC:    
  

Nº DO QUARTEIRÃO   

ENDEREÇO   

Nº DO IMÓVEL   

Nº DO LOTE   

l.014   

Av. Dr. Campos Sales esquina c/ José Paulino   

778/784/786 790/794/798   

1.068/1.064   

151  

Rua Regente Feijó   

1.408   

03   

188   

Rua Marechal Deodoro   

784   

24   

188   

Rua Marechal Deodoro   

786  

23   

188   

Rua Barreto Leme   

795   

08   


II   - As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo 2º desta resolução deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação (ZP):
ZP - Qualquer intervenção deverá ser analisada pontualmente pelo Condepacc.
1) Ficam Destinados à Zona de Preservação (ZP):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
149 Rua Barreto Leme, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
99 Rua Bernardino de Campos, Av. Benjamin Constant
Rua José Paulino e Rua Ernesto Khulmann
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
148 Rua Barreto Leme, Rua Álvares Machado, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO - Perímetro
100 Rua Ernesto Khulmann, Rua Bernardino de Campos, Rua Álvares Machado e Av. Benjamin Constant. 

Art. 3º - A área envoltória delimitada no artigo segundo desta resolução fica regulamentada como segue (Mapa 01):   (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015).
I - As novas edificações que ocorrerem nos quarteirões discriminados deverão obedecer ao seguinte zoneamento de proteção (ZP):
ZP - Qualquer intervenção deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC.
1 - Ficam destinados ao zoneamento de proteção (ZP):
A) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 148 - Perímetro:
Rua Barreto Leme, Rua Álvares Machado, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann.
B) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 149 - Perímetro:
Rua Barreto Leme, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant e Rua Ernesto Khulmann.
C) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito
QT. 100 - Perímetro:
Rua Ernesto Khulmann, Rua Bernardino de Campos, Rua Álvares Machado e Av. Benjamin Constant.
D) Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito QT. 99 - Perímetro:
Rua Bernardino de Campos, Av. Benjamin Constant, Rua José Paulino e Rua Ernesto Khulmann.

Art. 4º   - O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento.
Art. 4º -Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.  (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015).

Art. 5º   - Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no 4º.
Art. 5º -Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória (Mapa 01).  (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015).

Art. 6º   - Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas e encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem. 
Art. 6º - Esta resolução retificada entra em vigor na data de sua publicação. (nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015).

Art. 7º - Fazem parte desta resolução as plantas de identificação do imóvel tombado, da área envoltória, e dos bens indicados para preservação.

Art. 8º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
    

SÉRGIO LUÍS COUTINHO NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do Condepacc
  

  

  

  

  
  
(nova redação de acordo com a retificação de 18/05/2015).


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...