Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 05/2015
(Publicação DOM 15/06/2015 p.2)
REVOGADA pela Portaria nº 12, de 30/12/2020-SMG
"As unidades usuárias deverão elaborar pré-medições mensais, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, informando se a contratada prestou os serviços a contento ou não, cabendo ao orgão gerenciador, efetuar descontos de dia não trabalhado";
Considerando que sem as medições mensais atestadas pelas áreas que receberam os serviços, não há como medir se os serviços de vigilância patrimonial foram efetivamente prestados/realizados e portanto descontadas as ausências sobre a fatura mensal;
Considerando que o servidor que realiza o preenchimento da ficha de medição é o responsável pela veracidade das informações ali transcritas;
Considerando que o faturamento mensal junto a empresa contratada, somente é finalizado após a conferência de todos os locais que recebem os serviços de vigilância patrimonial;
Secretário Municipal Chefe De Gabinete Do Prefeito
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