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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 12/2020 - SMG

(Publicação DOM 04/01/2021 p.20)

Dispõe sobre as medições o Contrato de Vigilância Patrimonial Terceirizada.

Considerando que a medição dos serviços de vigilância patrimonial terceirizada é efetuada mensalmente, através de sistema próprio do Contratante, atualmente sob link medição-contratos.campinas.sp.gov.br;

Considerando que cada unidade atendida com posto de vigilância patrimonial deve possuir cadastrados servidores responsáveis pela realização das medições mensais;

Considerando que os servidores que realizam a medição dos serviços são os responsáveis pela veracidade das informações nela transcritas;

Considerando que sem as medições mensais atestadas pelas áreas que recebem os serviços, não há como medir se os serviços de vigilância patrimonial foram efetivamente prestados e, portanto, descontados da fatura mensal possíveis atrasos e/ou faltas, bem como adotar outras providências necessárias;

Considerando que o faturamento mensal junto a empresa contratada somente é finalizado após a conferência de todas as medições das unidades que recebem os serviços de vigilância patrimonial; e

Considerando o estipulado pelo Decreto Municipal nº 20.083/2018 e suas alterações;

DETERMINA:

Art. 1º  Toda Secretaria Municipal que possuir unidade atendida com os serviços de vigilância patrimonial terceirizada deverá indicar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do respectivo processo eletrônico de cadastro, 01(um) servidor, denominado como Fiscal de Secretaria, para atuar como representante e responsávelpela interlocução com suas unidades e com a área gestora do contrato.

Art. 2º  Toda unidade que possuir posto de vigilância patrimonial terceirizada deverá indicar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do respectivo processo eletrônico de cadastro, 02 (dois) servidores, sendo um titular e outro suplente, denominados como Fiscais Setoriais, que serão responsáveis pela realização da medição mensal dos serviços, para fins de apuração de valores a serem pagos pela municipalidade.

Art. 3º  Os dados cadastrais deverão ser informados em formulário próprio, através de processo administrativo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser instruído e encaminhado pela área gestora a todas as secretarias contempladas, devendo conter minimamente nome completo, matrícula, telefone de contato, e-mail institucional do próprio servidor (@campinas.sp.gov.br) e secretaria/unidade pela qual responderá.

Art. 4º  O Fiscal Setorial deverá obrigatoriamente realizar a medição até o 5º dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, através do link medição -contratos.campinas.sp.gov.br, com seu login e senha de acesso, informando se a empresa contratada prestou os serviços a contento, apontando ocorrências, possíveis atrasos e/ou faltas de funcionários e falta de materiais e equipamentos.

Art. 5º  Em caso de alteração do Fiscal de Secretaria ou Setorial, o novo responsável deverá comunicar imediatamente a área gestora do contrato, para atualização dos dados, seguindo o estipulado no art. 3º.

Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 05/2015 - SMGP.

Campinas, 30 de dezembro de 2020

MICHEL ABRÃO FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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