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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMAS nº 008/2015

(Publicação DOM 30/04/2015 p.9)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 28 (vinte e oito) de abril de 2015, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002,
Considerando:
. Resolução CMAS nº 003/2015 publicada no DOM de 13/03/2015 e republicada no DOM em 25/03/2015,
. Resolução CMAS nº 004/2015 publicada no DOM de 01/04/2015,

RESOLVE


Artigo 1º
Prorrogar o prazo até o dia 11 de maio de 2015, impreterivelmente, para que as entidades, serviços e programas devidamente inscritos junto ao CMAS/Campinas apresentem a este Conselho o requerimento de renovação da inscrição.


Artigo 2º - A ausência do protocolo do requerimento de renovação da inscrição junto ao CMAS/Campinas até a data supracitada acarretará cancelamento da inscrição vigente.

Artigo 3º - O indicativo de prazo máximo para análise, emissão de pareceres e decisão do CMAS referente aos requerimentos de inscrição protocolados tempestivamente será de até 25/05/2015.

Campinas, 29 de abril de 2015
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
PRESIDENTE - CMAS








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