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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMAS nº 004/2015

(Publicação DOM 01/04/2015 p.4)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 31 (trinta e um) de março de 2015, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002,
Considerando:
Resolução CMAS nº 003/2015 publicada no DOM de 13/03/2015 e republicada no DOM em 25/03/2015,

RESOLVE

Artigo 1º Convocar todas as entidades, serviços e programas devidamente inscritos junto ao CMAS/Campinas, a apresentarem a este Conselho até 30 de abril de 2015, requerimento de renovação da inscrição contendo:

I - Ofício, em papel timbrado da organização solicitante, datados e assinados pelo representante legal da entidade e organização da sociedade civil;
II -
Plano de Ação de cada serviço/programa executado relativo ao exercício 2015;

III - relatório de atividades do ano de 2014 apontando:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) fonte de recursos fi nanceiros;
d) infraestrutura física para execução dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais;
e) identifi cação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma como a entidade ou organização de assistência social fomentou, incentivou e qualifi cou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.
IV - Cópia da ata de eleição.

Artigo 2º
Será considerado tempestivo o requerimento de renovação de inscrição protocolizado até o dia 30 (trinta) de abril de 2015.


Artigo 3º -
A ausência do protocolo do requerimento de renovação da inscrição junto ao CMAS/Campinas até a data supracitada acarretará cancelamento da inscrição vigente.

Artigo 4º O protocolo de inscrição tempestivo será o documento válido até o deferimento ou indeferimento do pedido de renovação de inscrição.

Artigo 5º - O indicativo de prazo máximo para análise, emissão de pareceres e decisão do CMAS referente aos requerimentos de inscrição protocolados tempestivamente será de até 15/05/2015.

Artigo 6º - As entidades/organizações e serviço/programas que foram inscritos no ano de 2015, estão liberados da apresentação dos documentos para revalidação da inscrição.

Campinas, 31 de março de 2015
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
PRESIDENTE - CMAS


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