Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.679, DE 26 DE MARÇO DE 2015
(Publicação DOM 27/03/2015 p.1-2)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.138, de 13/05/2022
REVOGADO pelo Decreto nº 22.137, de 12/05/2022
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.775,
de 12 de janeiro de 2010, que "Dispõe sobre as normas para execução dos
serviços de transporte individual de passageiros em veículos
automotores de aluguel - Táxi e dá outras providências";
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.106, de 02 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO
que o último reajuste das tarifas de táxi das modalidades Convencional e
Acessível ocorreu em 27 de janeiro de 2012;
I - Bandeirada: R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira I: R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos);
III - Quilômetro percorrido na Bandeira II: R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos);
IV - Hora Parada:R$ 43,00 (quarenta e três reais).
§ 1º O taxímetro deverá ser acionado no início da corrida e na presença do usuário.
§
2º Nos casos dos pontos de estacionamento em que vigore tabela
própria, estabelecida por meio de Resolução da Secretaria de
Transportes, com destinos e valores fixos, o usuário poderá optar pela
utilização do taxímetro ou da tabela, conforme previsto no § 3º do art.
11 da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010.
Art. 2º
A cobrança dos serviços de táxi Convencional ou Acessível em viagens
para fora dos limites do Município de Campinas poderá ser feita em
função da quilometragem efetivamente percorrida ou com a utilização do
taxímetro.
Parágrafo
único. Para determinação da tarifa a ser cobrada nos casos previstos
no caput deste artigo, considerar-se-á o valor determinado para a
Bandeira II, sempre em único sentido.
Art. 3º
Os permissionários ficam autorizados a negociar a cobrança de despesas
de estacionamento, bem como a conceder descontos aos usuários do serviço
de táxi Convencional ou Acessível.
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Transportes
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
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