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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 03/2014 

(Publicação DOM 03/02/2014: p. 04) 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ATRIBUIÇÃO DE AULAS, CICLOS, TURMAS, LOCAIS DE TRABALHO E BLOCOS DE TRABALHO AOS PROFESSORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS PILOTO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (EEI) E, EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO, AO LONGO DO ANO DE 2014, AOS PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, QUE SE ENCONTRAM EM REGIME JURÍDICO TITULAR DE CARGO EFETIVO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU FUNÇÃO ATIVIDADE

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei nº 10.070, de 29/04/1999;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 09 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o artigo 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.242, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Projeto Piloto de Escolas de educação Integral (EEIs) da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 08, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Processo de Atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, unidades educacionais, blocos de unidades educacionais e locais de trabalho aos professores, aos especialistas efetivos e aos professores substitutos em situação de processos transitados em julgado estáveis (TJEs) da rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 13, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substituição ao longo do ano de 2014, aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs);

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 01, de 29 de janeiro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Educação de Jovens e Adultos (EJA- Anos Iniciais) da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir crescente qualidade social na educação, o que exige a articulação entre Formação, Currículo e Avaliação, balizada pela participação democrática e ampliação do tempo de permanência dos alunos na Escola, 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o Processo de Atribuição de aulas, ciclos, turmas, locais de trabalho e blocos de trabalho aos Professores efetivos de Educação Básica PEB II e PEB III lotados nas Unidades Educacionais Piloto "Escola de Educação Integral - EEI". 

Art. 2º A Atribuição a que se refere a presente resolução dar-se-á com base no Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI" e se efetivará com base nos seguintes fundamentos:

I- ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola conjugado com ações pedagógicas qualificadas na perspectiva da formação integral;

II- efetivação e consolidação da organização das EEIs, em ciclos de aprendizagem;

III - instituição de ações pedagógicas que problematizem e qualifiquem o itinerário formativo do aluno, em atendimento aos objetivos da formação integral;

IV - constituição e consolidação do trabalho coletivo na gestão, no planejamento, na implementação e na avaliação do Projeto Político Pedagógico das EEIs;

V - consolidação da Avaliação Institucional Participativa através da auto-avaliação da escola e do fortalecimento dos Órgãos Colegiados;

VI - fortalecimento da gestão democrática e participativa na construção da escola pública de qualidade social para todos os alunos. 

Art. 3º Os professores que atuarão no projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI":

I - terão jornada INTEGRAL I distribuída em período integral ao longo da semana, conforme horário de funcionamento da unidade;

II - terão suas jornadas de trabalho compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum e das Atividades Complementares, organizados em Eixos de Trabalho;

III - cumprirão todos os tempos de trabalho pedagógico constituintes da jornada INTEGRAL I regulados por resolução da Secretaria Municipal de Educação. 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO 

Art. 4º O Processo de Atribuição das EEIs realizar-se-á na conformidade das Resoluções SME 08/2013 e SME 13/2013 e do disposto por esta Resolução. 

Art. 5º A FASE I, nas EEIs denominar-se-á FASE I - EEI e se referirá à Atribuição Interna, na unidade educacional, sob a responsabilidade e coordenação do diretor educacional, para os professores Titulares de Cargo Efetivo, Função Pública ou Função Atividade, com centro de custo nas EEIs, prioritariamente por ciclos de aprendizagem. 

Art. 6º No primeiro dia de trabalho do ano letivo de 2014 na EEI (03/02/2014), o diretor deverá proceder à sessão interna de Atribuição de aulas, ciclos, turmas e blocos de aula aos Professores efetivos de Educação Básica PEB II e PEB III a fim de organizar a atividade pedagógica do ano letivo nos eixos de trabalho pelos ciclos de aprendizagem.

 Art. 7º A FASE V, quanto às EEIs denominar-se-á FASE V - EEI e se referirá à Atribuição, centralizada e descentralizada, em Regime de Substituição, de aulas, ciclos, turmas, locais de trabalho e blocos de trabalho aos professores Adjuntos I e II em caráter de substituição, ao longo do ano de 2014, e ocorrerá da seguinte forma:

I - prioritariamente por ciclos de aprendizagem;

II - presencial e centralizada, semanalmente, às quartas-feiras, sob a coordenação e responsabilidade da CGP aos professores Adjuntos II;

III - presencial e descentralizada, coordenada pelos respectivos Representantes Regionais dos NAEDs, aos professores Adjuntos I. 

Art. 8º A atribuição de aulas aos professores que atuarão nas EEIs deverá atender ao disposto nas matrizes curriculares das EEIs constantes dos seguintes anexos:

I - ANEXO 1: Matriz Curricular da EMEF Padre Francisco Silva;

II - ANEXO 2: Matriz Curricular da EMEF Professor Zeferino Vaz CAIC. 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 9º Compete ao professor:

I - comparecer às sessões de atribuição para as quais for convocado;

Parágrafo único. Ao professor que não comparecer às sessões de atribuição para as quais estiver convocado será realizada atribuição ex-ofício . 

Art. 10 Compete ao Diretor da EEI:

I - a convocação dos professores para a FASE I - EEI;

II - a coordenação, a orientação e o acompanhamento do processo e atribuição na unidade educacional;

III - a orientação aos professores sobre o disposto por essa resolução;

IV - o registro em livro próprio de atribuição da unidade educacional, o envio de cópia ao NAED e a inserção de dados no Sistema INTEGRE, módulo Gestão de Pessoas: do resultado da atribuição da FASE I - EEI; dos blocos de aulas livres correspondentes à Jornada INTEGRAL I. 

Art. 11 Compete ao Supervisor Educacional:

I - o acompanhamento, a conferência, a orientação e a verificação do processo de atribuição na FASE I - EEI;

II - a validação do quadro de atribuição de professores da FASE I- EEI , no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas. 

Art. 12 Compete ao Representante Regional da SME:

I - a orientação e o acompanhamento regional da atribuição na FASE I - EEI;

II - a coordenação e a execução da atribuição na FASE V- EEI descentralizada. 

Art. 13 Compete ao Titular da CGP:

I - a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição referente às EEIs;

II - a coordenação e a execução da atribuição na FASE V - EEI centralizada;

III - a provisão de suporte técnico para a execução nas diferentes fases do processo de atribuição;

IV - a realização das alterações de jornada dos professores em consequência da atribuição para docência em EEI. 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, após parecer da Representante Regional da SME. 

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 31 de janeiro de 2014 

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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