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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM de 17/12/2014 p.3)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 373, de 03/11/2022

Altera o art. 1º da Lei nº 10.381, de 15 de dezembro de 1999, que "autoriza a doação de imóvel ao governo do Estado de São Paulo, para a edificação da Escola Estadual de primeiro grau Luiz Gonzaga Horta Lisboa".  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:  

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.381, de 15 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................
"parte da Praça 5 do loteamento Jardim Myriam Moreira da Costa, quarteirão 10.202 do Cadastro Municipal, com área de 3.695,74m² e as seguintes medidas e confrontações: 77.01m confrontando com a Rua Ângelo Esteves (antiga Rua 16); 14,74m em curva de concordância entre a Rua Ângelo Esteves (antiga Rua 16) e a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20); 27,29m confrontando com a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20); 14,13m em curva de concordância entre a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20) e a Rua Jaime Dainese (antiga Rua 18); 73,30m confrontando com a Rua Jaime Dainese (antiga Rua 18); 41,36m confrontando com o remanescente da mesma Praça 5.
............................................" (NR)
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 16 de dezembro de 2014
  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/22649
  


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