Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicação DOM de 17/12/2014 p.3)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 373, de 03/11/2022
"Art. 1º.......................................
"parte
da Praça 5 do loteamento Jardim Myriam Moreira da Costa, quarteirão
10.202 do Cadastro Municipal, com área de 3.695,74m² e as seguintes
medidas e confrontações: 77.01m confrontando com a Rua Ângelo
Esteves (antiga Rua 16); 14,74m em curva de concordância entre a Rua
Ângelo Esteves (antiga Rua 16) e a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua
20); 27,29m confrontando com a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20);
14,13m em curva de concordância entre a Rua Maria Antonia Bicego
(antiga Rua 20) e a Rua Jaime Dainese (antiga Rua 18); 73,30m
confrontando com a Rua Jaime Dainese (antiga Rua 18); 41,36m
confrontando com o remanescente da mesma Praça 5.
............................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/22649
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