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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.381 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 16/12/1999 p.1)

Autoriza a doação de imóvel ao Governo do Estado de São Paulo, para a edificação da Escola Estadual de Primeiro Grau Luiz Gonzaga Horta Lisboa.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a de bens patrimoniais, a área de terreno abaixo descrita de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas:
" Praça 05, localizada no loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa, quarteirão 10.202, do Cadastro Municipal, com 7.541,47m2 de área e as seguintes medidas: 27,29m onde confronta com a Rua Maria Antônia Bicego (antiga Rua Vinte); 14,13m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Maria Antônia Bicego (antiga Rua Vinte) e Rua Jaime Dainese (antiga Rua Dezoito); 74,56m em linha reta, mais 16,50m em curva, mais 31,33m em linha reta onde confronta com a Rua Jaime Dainese (antiga Rua Dezoito); 14,13m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Jaime Dainese (antiga Rua Dezoito) e Joanna Doné Grigol (antiga Rua Onze); 32,00m  onde confronta com a Rua Joanna Doné Grigol (antiga Rua Onze); 14,13m em curva de concordância de alinhamento das Ruas Joanna Doné Grigol (antiga Rua Onze) e Hermíneo Ramos Catarino (antiga Rua Dezessete); 37.00m onde confronta parte com o alinhamento da Rua Hermíneo Ramos Catarino (antiga Rua Dezessete) e parte com o alinhamento da Rua Ângelo Esteves (antiga Rua Dezesseis); 15,16m em curva, mais 108,44m em linha reta onde confronta com o alinhamento da Rua Ângelo Esteves (antiga Rua Dezesseis); 14,74m em curva de concordância entre o alinhamento das Ruas Ângelo Esteves (antiga Rua Dezesseis) e Maria Antônia Bicego (antiga Rua Vinte), sendo todas as confrontações do mesmo loteamento."  
"parte da Praça 5 do loteamento Jardim Myriam Moreira da Costa, quarteirão 10.202 do Cadastro Municipal, com área de 3.695,74m² e as seguintes medidas e confrontações: 77.01m confrontando com a Rua Ângelo Esteves (antiga Rua 16); 14,74m em curva de concordância entre a Rua Ângelo Esteves (antiga Rua 16) e a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20); 27,29m confrontando com a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20); 14,13m em curva de concordância entre a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20) e a Rua Jaime Dainese (antiga Rua 18); 73,30m confrontando com a Rua Jaime Dainese (antiga Rua 18); 41,36m confrontando com o remanescente da mesma Praça 5. ( nova redação de acordo com a Lei Complementar 92, de 16/12/2014)
Art. 1º  Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a de bens patrimoniais, a área de terreno abaixo descrita de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas:
(nova redação de acordo com a
Lei Complementar nº 373, de 03/11/2022)
" Praça 05, localizada no loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa, quarteirão 10.202, do Cadastro Municipal, com 7.541,47m2 de área e as seguintes medidas: 27,29m onde confronta com a Rua Maria Antônia Bicego (antiga Rua Vinte); 14,13m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Maria Antônia Bicego (antiga Rua Vinte) e Rua Jaime Dainese (antiga Rua Dezoito); 74,56m em linha reta, mais 16,50m em curva, mais 31,33m em linha reta onde confronta com a Rua Jaime Dainese (antiga Rua Dezoito); 14,13m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Jaime Dainese (antiga Rua Dezoito) e Joanna Doné Grigol (antiga Rua Onze); 32,00m  onde confronta com a Rua Joanna Doné Grigol (antiga Rua Onze); 14,13m em curva de concordância de alinhamento das Ruas Joanna Doné Grigol (antiga Rua Onze) e Hermíneo Ramos Catarino (antiga Rua Dezessete); 37.00m onde confronta parte com o alinhamento da Rua Hermíneo Ramos Catarino (antiga Rua Dezessete) e parte com o alinhamento da Rua Ângelo Esteves (antiga Rua Dezesseis); 15,16m em curva, mais 108,44m em linha reta onde confronta com o alinhamento da Rua Ângelo Esteves (antiga Rua Dezesseis); 14,74m em curva de concordância entre o alinhamento das Ruas Ângelo Esteves (antiga Rua Dezesseis) e Maria Antônia Bicego (antiga Rua Vinte), sendo todas as confrontações do mesmo loteamento."  
"parte da Praça 5 do loteamento Jardim Myriam Moreira da Costa, quarteirão 10.202 do Cadastro Municipal, com área de 3.695,74m² e as seguintes medidas e confrontações: 77.01m confrontando com a Rua Ângelo Esteves (antiga Rua 16); 14,74m em curva de concordância entre a Rua Ângelo Esteves (antiga Rua 16) e a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20); 27,29m confrontando com a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20); 14,13m em curva de concordância entre a Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20) e a Rua Jaime Dainese (antiga Rua 18); 73,30m confrontando com a Rua Jaime Dainese (antiga Rua 18); 41,36m confrontando com o remanescente da mesma Praça 5. ( nova redação de acordo com a Lei Complementar 92, de 16/12/2014)

Art 2º  A Prefeitura Municipal de Campinas fica autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo a área descrita no artigo anterior, para a edificação da Escola Estadual de Primeiro Grau Luiz Gonzaga Horta Lisboa.

Art 3º  O donatário fica obrigado a dar a destinação prevista no artigo anterior à área objeto desta doação.
§ 1º  Na hipótese de vir a ser desvirtuada a finalidade desta doação, a área doada reverterá ao patrimônio municipal sem ônus para a Prefeitura Municipal  de Campinas.
§ 2º  Em caso de reversão, as benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel passarão a integrar o patrimônio municipal, independentemente de  qualquer indenização.

Art. 4º  As despesas decorrentes da doação autorizada pela presente lei correrão por conta do donatário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de dezembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 22.812-91.


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