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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 04/11/2022 p.1)

Altera o art. 1º da Lei nº 10.381, de 15 de dezembro de 1999, que "autoriza a doação de imóvel ao Governo do Estado de São Paulo, para a edificação da Escola Estadual de Primeiro Grau Luiz Gonzaga Horta Lisboa".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.381, de 15 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a de bens patrimoniais a Praça 05, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas, localizada no loteamento Jardim Myriam Moreira da Costa, Quarteirão 10.202 do Cadastro Municipal, com as seguintes medidas, confrontações e área: 27,29m de frente, pelo alinhamento da Rua Maria Antonia Bicego (antiga Rua 20); do lado direito, 74,56m, deflete à esquerda em curva de raio 23,84m por 16,50m, segue em linha reta por 31,32m, pelo alinhamento da Rua Jaime Dainese (antiga Rua 18); 14,13m em curva de raio 8,78m, fazendo a concordância entre as Ruas Maria Antonia Bicego e Jaime Dainese; do lado esquerdo, 108,44m, pelo alinhamento da Rua Ângelo Esteves (antiga Rua 16), deflete à esquerda em curva de raio 22,70m por 15,16m, fazendo a concordância entre as Ruas Ângelo Esteves e Hermínio Ramos Catarino (antiga Rua 17), segue em linha reta por 37,00m, pelo alinhamento da Rua Hermínio Ramos Catarino; 14,74m em curva de raio 8,54m, fazendo a concordância entre as Ruas Maria Antonia Bicego e Ângelo Esteves; 14,13m em curva de raio 9,00m, fazendo a concordância entre as Ruas Jaime Dainese e Joanna Done Grigol (antiga Rua 11); 14,13m em curva de raio 8,85m, fazendo a concordância entre as Ruas Hermínío Ramos Catarino e Joanna Done Grigol; e de fundo 32,00m, pelo alinhamento da Rua Joanna Done Grigol, encerrando a área de 7.541,47m2, tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A3-1774." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Lei Complementar nº 92, de 16 de dezembro de 2014.

Campinas, 03 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2.463


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