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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 21/10/2014 p. 02)

Altera dispositivos da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, revoga o artigo 1º da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, e revoga a Lei Complementar nº 52, de 20 de dezembro de 2013.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica acrescida a alínea "g" ao inciso I do artigo 3º da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º  .....................................
I - ..............................................
g) Professor Bilíngue."

Art. 2º  Fica alterado o art. 4º da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º - Os cargos do Quadro do Magistério serão providos exclusivamente por concurso público de provas e títulos, exigindo-se, além do previsto na legislação pertinente, os requisitos estabelecidos no Anexo I-A desta Lei.
Parágrafo único.  Para o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia serão observadas as normas estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o art. 5º da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º - O ingresso no Quadro do Magistério dar-se-á da seguinte forma:
I - Nível 3, Grau A, para os docentes do subgrupo D-A, com licenciatura plena ou normal superior;
II - Nível 1, Grau A, para os docentes do subgrupo D-B e para os especialistas dos subgrupos E-C, E-D, E-E."

Art. 4º  Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 5º  Fica acrescido o Anexo I-A à Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, nos termos do Anexo I-A desta Lei Complementar.

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, e a Lei Complementar nº 52, de 20 de dezembro de 2013.

Campinas, 20 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria:Executivo Municipal
Protocolado n.º 2014/10/20133

Anexo I - Magistério
Quadro de Cargos do Magistério
                     Denominação de Cargos
Qtde.                    GrupoSUBGRUPO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
1135
DOCENTES
D-A
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II
600
DOCENTES
D-A
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
740
DOCENTES
D-B
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV
150
DOCENTES
D-B
PROFESSOR ADJUNTO I
350
DOCENTES
D-A
PROFESSOR ADJUNTO II
100
DOCENTES
D-B
PROFESSOR BILINGUE
65DOCENTES
D-B
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
170ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
E-C
VICE DIRETOR
152ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
E-C
COORDENADOR PEDAGÓGICO
30ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
E-D
DIRETOR EDUCACIONAL
176ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
E-D
SUPERVISOR EDUCACIONAL
49ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
E-E
TOTAL3717


Anexo I-A - Magistério
Exigências para Ingresso no Cargo
Denominação dos Cargos 
 Exigência (requisito de ingresso)                             Experiência Anterior
Professor de Educação Básica I e II e Professor Adjunto I
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
específica OU Normal Superior
com habilitação específica.

-
Professor de Educação Básica III e Professor Adjunto II
Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica em disciplina ou área de conhecimento do
currículo da Educação Básica.

-
Professor de Educação Básica IV
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Educação Especial OU Licenciatura Plena em Pedagogia + Especialização OU Mestrado OU
Doutorado em Educação Especial

-
Professor Bilíngue
Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Licenciatura Plena em Letras + Proficiência em Libras OU Licenciatura Plena em Letras: Libras/Língua Portuguesa OU Especialização em Libras

-
Vice-Diretor e Orientador Pedagógico
Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação específica OU Mestrado OU
Doutorado em Educação.

06 (seis) anos de efetivo exercício docente na carreira
do Magistério.

Diretor Educacional e Coordenador Pedagógico
08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira
do Magistério OU 06 (seis) anos de efetivo exercício
docente na carreira do Magistério + 02 (dois) anos
de efetivo exercício em  funções ou cargos próprios
de Especialista de Educação.

Supervisor Educacional
10 (dez) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério + 02 (dois) anos de efetivo exercícioem funções ou cargos próprios de Especialista de Educação
OU 06 (seis) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério + 04 (quatro) anos de efetivo exercício
em funções ou cargos próprios de Especialista de Educação.


Anexo II - Magistério
Atribuições dos Cargos do Quadro de Cargos do Magistério
                     Denominação de Cargos
                                                        Atribuições Sumárias
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
Atuar na Educação Infantil, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico.  Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II
Atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico.  Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III
Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, em disciplinas de Educação Física, Artes e Inglês dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico.  Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV
Atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental regular, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Infantil em área da educação especial, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico.  Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.
PROFESSOR ADJUNTO I
Atuar em substituição do docente titular, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME
PROFESSOR ADJUNTO II
Atuar em substituição do docente titular nos seguintes casos: em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; em disciplinas de Educação Física,  Artes e Inglês dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; na Educação Especial da Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME.
PROFESSOR BILINGUE
Aplicar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos com necessidades diferenciadas, atendendo à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e/ou à Educação de Jovens e Adultos. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Corresponsabilizar-se pela organização e orientação da equipe educacional.  Corresponsabilizar-se pelo planejamento e avaliação das atividades pedagógicas realizadas pela equipe educacional.  Responsabilizar-se pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto pedagógico.  Executar, acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano Escolar/Projeto Pedagógico.  Acompanhar o plano de ensino dos professores.  Coordenar e subsidiar os conselhos de ciclo/classe/termo/nível e demais trabalhos coletivos na unidade educacional.  Planejar, implementar e avaliar, juntamente com a equipe escolar, o processo de integração escola, família e comunidade. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.
VICE DIRETOR
Corresponsabilizar-se pela gestão da unidade educacional.  Responder pela gestão da unidade educacional no horário que lhe for confiado.  Assumir as atribuições do diretor de escola em suas ausências e impedimentos legais.  Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Assessorar a equipe gestora da unidade educacional.  Responsabilizar-se pela implementação e avaliação das políticas educacionais definidas pela Secretaria Municipal de Educação.  Assessorar e orientar a elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico das unidades educacionais. Acompanhar, analisar e propor medidas para o aperfeiçoamento do processo de ensino/aprendizagem.  Assessorar, orientar, acompanhar e participar da implementação da avaliação institucional. Responsabilizar-se pela orientação e assessoramento dos Orientadores Pedagógicos. Analisar os dados referentes à geopolítica regional para subsidiar a política educacional da Secretaria Municipal de Educação. Acompanhar a organização de turmas de alunos nas unidades educacionais municipais. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.
DIRETOR EDUCACIONAL
Articular as ações da equipe educacional. Responsabilizar-se pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação educacional vigente e pelo registro sistemático dos procedimentos educacionais. Executar procedimentos inerentes ao regimento escolar, aos conselhos, aos colegiados e às instituições auxiliares. Administrar os recursos provenientes do orçamento do Município, Estado, União e outros, através da Associação de Caixa Escolar e/ou da Associação dos Amigos da Escola. Promover atividades que favoreçam a integração escola - família - comunidade, incentivando parcerias e encontros através de instituições auxiliares da unidade educacional. Responsabilizar-se pela implementação da avaliação institucional em sua unidade educacional, com base na gestão das informações e indicadores. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.
SUPERVISOR EDUCACIONAL
Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas educacionais municipais.  Emitir parecer sobre o Plano Escolar/Projeto Pedagógico e demais documentos. Promover a implementação e o cumprimento da legislação educacional vigente. Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, através de visitas periódicas, acompanhando as questões de caráter administrativo e legal, cumprindo e fazendo cumprir a legislação vigente. Proceder à análise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas privadas de educação infantil. Assessorar, orientar, acompanhar e participar da implementação da avaliação institucional nas unidades de ensino.  Elaborar estudos sobre legislação educacional com o objetivo de subsidiar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Educação. Participar de atribuições de aulas, quando convocado. Supervisionar os documentos relativos ao atendimento à demanda da educação infantil, fazendo cumprir as determinações legais e normas administrativas.   Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação.



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