Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 21/10/2014 p. 02)
Altera dispositivos da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, revoga o artigo 1º da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, e revoga a Lei Complementar nº 52, de 20 de dezembro de 2013.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "g" ao inciso I do artigo 3º da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º .....................................
I - ..............................................
g) Professor Bilíngue."
Art. 2º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º - Os cargos do Quadro do Magistério serão providos exclusivamente por concurso público de provas e títulos, exigindo-se, além do previsto na legislação pertinente, os requisitos estabelecidos no Anexo I-A desta Lei.
Parágrafo único. Para o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia serão observadas as normas estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais." (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º - O ingresso no Quadro do Magistério dar-se-á da seguinte forma:
I - Nível 3, Grau A, para os docentes do subgrupo D-A, com licenciatura plena ou normal superior;
II - Nível 1, Grau A, para os docentes do subgrupo D-B e para os especialistas dos subgrupos E-C, E-D, E-E."
Art. 4º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica acrescido o Anexo I-A à Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, nos termos do Anexo I-A desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, e a Lei Complementar nº 52, de 20 de dezembro de 2013.
Campinas, 20 de outubro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria:Executivo Municipal
Protocolado n.º 2014/10/20133
Anexo I - Magistério Quadro de Cargos do Magistério | |||
Denominação de Cargos | Qtde. | Grupo | SUBGRUPO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I | 1135 | DOCENTES | D-A |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II | 600 | DOCENTES | D-A |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | 740 | DOCENTES | D-B |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV | 150 | DOCENTES | D-B |
PROFESSOR ADJUNTO I | 350 | DOCENTES | D-A |
PROFESSOR ADJUNTO II | 100 | DOCENTES | D-B |
PROFESSOR BILINGUE | 65 | DOCENTES | D-B |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO | 170 | ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO | E-C |
VICE DIRETOR | 152 | ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO | E-C |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | 30 | ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO | E-D |
DIRETOR EDUCACIONAL | 176 | ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO | E-D |
SUPERVISOR EDUCACIONAL | 49 | ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO | E-E |
TOTAL | 3717 |
Anexo I-A - Magistério Exigências para Ingresso no Cargo | ||
Denominação dos Cargos | Exigência (requisito de ingresso) | Experiência Anterior |
Professor de Educação Básica I e II e Professor Adjunto I | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica OU Normal Superior com habilitação específica. | - |
Professor de Educação Básica III e Professor Adjunto II | Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica em disciplina ou área de conhecimento do currículo da Educação Básica. | - |
Professor de Educação Básica IV | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial OU Licenciatura Plena em Pedagogia + Especialização OU Mestrado OU Doutorado em Educação Especial | - |
Professor Bilíngue | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Letras + Proficiência em Libras OU Licenciatura Plena em Letras: Libras/Língua Portuguesa OU Especialização em Libras | - |
Vice-Diretor e Orientador Pedagógico | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica OU Mestrado OU Doutorado em Educação. | 06 (seis) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério. |
Diretor Educacional e Coordenador Pedagógico | 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU 06 (seis) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério + 02 (dois) anos de efetivo exercício em funções ou cargos próprios de Especialista de Educação. | |
Supervisor Educacional | 10 (dez) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério OU 08 (oito) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério + 02 (dois) anos de efetivo exercícioem funções ou cargos próprios de Especialista de Educação OU 06 (seis) anos de efetivo exercício docente na carreira do Magistério + 04 (quatro) anos de efetivo exercício em funções ou cargos próprios de Especialista de Educação. |
Anexo II - Magistério Atribuições dos Cargos do Quadro de Cargos do Magistério | |
Denominação de Cargos | Atribuições Sumárias |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I | Atuar na Educação Infantil, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II | Atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | Atuar em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, em disciplinas de Educação Física, Artes e Inglês dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV | Atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental regular, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Infantil em área da educação especial, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
PROFESSOR ADJUNTO I | Atuar em substituição do docente titular, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME |
PROFESSOR ADJUNTO II | Atuar em substituição do docente titular nos seguintes casos: em disciplinas específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; em disciplinas de Educação Física, Artes e Inglês dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos; na Educação Especial da Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME. |
PROFESSOR BILINGUE | Aplicar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos com necessidades diferenciadas, atendendo à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e/ou à Educação de Jovens e Adultos. Elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados. Planejar e avaliar as atividades pedagógicas em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO | Corresponsabilizar-se pela organização e orientação da equipe educacional. Corresponsabilizar-se pelo planejamento e avaliação das atividades pedagógicas realizadas pela equipe educacional. Responsabilizar-se pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto pedagógico. Executar, acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Acompanhar o plano de ensino dos professores. Coordenar e subsidiar os conselhos de ciclo/classe/termo/nível e demais trabalhos coletivos na unidade educacional. Planejar, implementar e avaliar, juntamente com a equipe escolar, o processo de integração escola, família e comunidade. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
VICE DIRETOR | Corresponsabilizar-se pela gestão da unidade educacional. Responder pela gestão da unidade educacional no horário que lhe for confiado. Assumir as atribuições do diretor de escola em suas ausências e impedimentos legais. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
COORDENADOR PEDAGÓGICO | Assessorar a equipe gestora da unidade educacional. Responsabilizar-se pela implementação e avaliação das políticas educacionais definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Assessorar e orientar a elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico das unidades educacionais. Acompanhar, analisar e propor medidas para o aperfeiçoamento do processo de ensino/aprendizagem. Assessorar, orientar, acompanhar e participar da implementação da avaliação institucional. Responsabilizar-se pela orientação e assessoramento dos Orientadores Pedagógicos. Analisar os dados referentes à geopolítica regional para subsidiar a política educacional da Secretaria Municipal de Educação. Acompanhar a organização de turmas de alunos nas unidades educacionais municipais. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
DIRETOR EDUCACIONAL | Articular as ações da equipe educacional. Responsabilizar-se pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico. Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação educacional vigente e pelo registro sistemático dos procedimentos educacionais. Executar procedimentos inerentes ao regimento escolar, aos conselhos, aos colegiados e às instituições auxiliares. Administrar os recursos provenientes do orçamento do Município, Estado, União e outros, através da Associação de Caixa Escolar e/ou da Associação dos Amigos da Escola. Promover atividades que favoreçam a integração escola - família - comunidade, incentivando parcerias e encontros através de instituições auxiliares da unidade educacional. Responsabilizar-se pela implementação da avaliação institucional em sua unidade educacional, com base na gestão das informações e indicadores. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |
SUPERVISOR EDUCACIONAL | Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas educacionais municipais. Emitir parecer sobre o Plano Escolar/Projeto Pedagógico e demais documentos. Promover a implementação e o cumprimento da legislação educacional vigente. Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, através de visitas periódicas, acompanhando as questões de caráter administrativo e legal, cumprindo e fazendo cumprir a legislação vigente. Proceder à análise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas privadas de educação infantil. Assessorar, orientar, acompanhar e participar da implementação da avaliação institucional nas unidades de ensino. Elaborar estudos sobre legislação educacional com o objetivo de subsidiar as diretrizes e políticas da Secretaria Municipal de Educação. Participar de atribuições de aulas, quando convocado. Supervisionar os documentos relativos ao atendimento à demanda da educação infantil, fazendo cumprir as determinações legais e normas administrativas. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à regulamentação da LDB, bem como normas e resoluções vigentes na Secretaria Municipal da Educação. |