Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.424, DE 30 DE JULHO DE 2014
(Pulbicação DOM 31/07/2014 p.1-4)
Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.987, de 28 de junho de 2007, e nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, revoga o Art. 3º e o anexo IV do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, e o Art. 3º e o anexo III do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de alguns cargos e especialidades constantes no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009,
DECRETA :
Campinas, 30 de julho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2014/10/31515, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral
ANEXO ÚNICO
(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.351, de 11/06/2019)
ITEM | CARGOS | REQUISITO DE INGRESSO | EXPERIÊNCIA ANTERIOR NNNNNNNNNNNNNNNNN | ÁREAS DE ESPECIALIDADE | REQUISITO COMPLEMENTAR | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
I | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO INFANTIL | - | EDUCAÇÃO INFANTIL | - | Atuar como docente na Educação Infantil, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da unidade educacional; participar dos programas de formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e participar das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação. | D-A |
II | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | - | ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | Atuar
nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às
atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar,
elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos
registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais
da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar
periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos
documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta
no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-A | |
III | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | - | ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | - | Atuar
nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular, atendendo às
atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar,
elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos
registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais
da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar
periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos
documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta
no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-A |
A | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | Atuar
na disciplina de Português nos anos finais do Ensino Fundamental
regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições
previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar,
sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados
no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da
Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o
trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados;
corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do
aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades
pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo
em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar
metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-B | |
B | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA | Atuar
na disciplina de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental
regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições
previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar,
sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados
no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da
Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o
trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados;
corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do
aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades
pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo
em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar
metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-B | |
C | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA | Atuar
na disciplina de História nos anos finais do Ensino Fundamental regular
e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas
na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar,
implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto
Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal
de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho
pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados;
corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do
aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades
pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo
em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar
metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-B | |
D | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA | Atuar
na disciplina de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental
regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições
previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar,
sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados
no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da
Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o
trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados;
corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do
aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades
pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo
em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar
metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-B | |
E | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA
PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA
NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM
FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA | Atuar
na disciplina de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental regular
e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições previstas
na legislação educacional vigente. Participar, elaborar, sistematizar,
implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto
Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal
de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho
pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados;
corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do
aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades
pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo
em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar
metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-B | |
F | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS | Atuar
na diciplina de Inglês nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental
regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições
previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar,
sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados
no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da
Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o
trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados;
corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do
aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades
pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo
em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar
metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-B | |
G | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS | Atuar
na disciplina de Artes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental
regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições
previstas na legislação educacional vigente. Participar, elaborar,
sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados
no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da
Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o
trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos documentados;
corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do
aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades
pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo
em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar
metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-B | |
H | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | Atuar
na disciplina de Educação Física nos anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às
atribuições previstas na legislação educacional vigente. Participar,
elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos
registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais
da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar
periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos
documentados; corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência
leitora do aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as
atividades pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao
educando, tendo em vista a autonomia e a formação integral discente;
utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-B | |
IV | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM
ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU CURSO DE
LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Atuar
na Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental
regular, e na Educação de Jovens e Adultos em área da Educação Especial,
atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.
Participar, elaborar, sistematizar, implementar, executar e avaliar os
conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes
Educacionais da Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar
periodicamente o trabalho pedagógico, para o cumprimento dos objetivos
documentados; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem aos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional proposta
no Projeto Pedagógico da unidade educacional, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | ||
V | PROFESSOR ADJUNTO I | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | Atuar
em substituição do docente titular, na Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, assumindo toda carga horária que lhe for
atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às
atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas
atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME,
caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar,
sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados
no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da
Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o
trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados;
corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do
aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades
pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo
em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar
metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-A | ||
VI | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | Atuar
em substituição do docente titular nos seguintes casos: em disciplinas
específicas dos anos finais do Ensino Fundamental regular e da Educação
de Jovens e Adultos; em disciplinas de Educação Física, Artes e Inglês
dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação
de Jovens e Adultos; na Educação Especial da Educação Infantil, dos anos
iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e Educação de Jovens e
Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer
escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na
legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na
escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade
de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar,
executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com
base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o
cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizarse pelo
desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua
compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional
proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e
acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | |||
A | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | Atuar
em substituição do docente titular na disciplina de Português nos anos
finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos,
assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola
para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na
legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na
escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade
de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar,
executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com
base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o
cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo
desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua
compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional
proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e
acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | |
B | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA | Atuar
em substituição do docente titular na disciplina de Matemática nos anos
finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos,
assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola
para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na
legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na
escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade
de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar,
executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com
base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o
cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo
desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua
compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional
proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e
acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | |
C | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA | Atuar
em substituição do docente titular na disciplina de História nos anos
finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos,
assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola
para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na
legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na
escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade
de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar,
executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com
base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o
cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo
desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua
compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional
proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e
acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | |
D | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA | Atuar
em substituição do docente titular na disciplina de Geografia nos anos
finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos,
assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola
para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na
legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na
escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade
de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar,
executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com
base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o
cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo
desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua
compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional
proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e
acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | |
E | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA
PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA
NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM
FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA | Atuar
em substituição do docente titular na disciplina de Ciências nos anos
finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos,
assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer escola
para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na
legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na
escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade
de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar,
executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com
base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o
cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo
desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua
compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional
proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e
acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | |
F | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS | Atuar
em substituição do docente titular na disciplina de Inglês nos anos
iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e
Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer
escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na
legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na
escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade
de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar,
executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com
base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o
cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo
desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua
compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional
proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e
acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | |
G | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS | Atuar
em substituição do docente titular na disciplina de Artes nos anos
iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e
Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em qualquer
escola para a qual for designado, atendendo às atribuições previstas na
legislação educacional vigente. Atuar nas atividades pedagógicas na
escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não haja necessidade
de substituição. Participar, elaborar, sistematizar, implementar,
executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto Pedagógico, com
base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o
cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se pelo
desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua
compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional
proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e
acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | |
H | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | Atuar
em substituição do docente titular na disciplina de Educação Fìsica nos
anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da Educação de
Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for atribuída e em
qualquer escola para a qual for designado, atendendo às atribuições
previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas atividades
pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME, caso não
haja necessidade de substituição. Participar, elaborar, sistematizar,
implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados no Projeto
Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal
de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico
para o cumprimento dos objetivos documentados; corresponsabilizar-se
pelo desenvolvimento da competência leitora do aluno: leitura e sua
compreensão; planejar e avaliar as atividades pedagógicas, em
consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo em vista a
autonomia e a formação integral discente; utilizar metodologias que
garantam resultados eficazes de ensino e de aprendizagem dos alunos,
estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado, quando
necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos pedagógicos e
materiais específicos para todos os educandos de sua área de atuação,
socializando estes instrumentos para uso dos demais profissionais da
unidade educacional; participar dos programas de formação continuada,
propostos pela Secretaria Municipal de Educação; planejar, implementar e
participar das atividades de articulação da escola com as famílias e
com a comunidade; participar efetivamente da avaliação institucional
proposta no Projeto Pedagógico da unidade educacional; participar e
acompanhar os processos de avaliação externa, com o objetivo de
reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos resultados obtidos.
Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à
legislação educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da
Educação. | D-B | |
I | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA
DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL
NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | EDUCAÇÃO ESPECIAL | CURSO
DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU
DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL | Atuar
em substituição do docente titular na Educação Especial da Educação
Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental regular e da
Educação de Jovens e Adultos, assumindo a carga horária que lhe for
atribuída e em qualquer escola para a qual for designado, atendendo às
atribuições previstas na legislação educacional vigente. Atuar nas
atividades pedagógicas na escola ou no NAED, conforme orientação da SME,
caso não haja necessidade de substituição. Participar, elaborar,
sistematizar, implementar, executar e avaliar os conteúdos registrados
no Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da
Secretaria Municipal de Educação; avaliar e reorganizar periodicamente o
trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados;
corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento da competência leitora do
aluno: leitura e sua compreensão; planejar e avaliar as atividades
pedagógicas, em consonância com os cuidados devidos ao educando, tendo
em vista a autonomia e a formação integral discente; utilizar
metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento
diferenciado, quando necessário; elaborar, utilizar e adaptar recursos
pedagógicos e materiais específicos para todos os educandos de sua área
de atuação, socializando estes instrumentos para uso dos demais
profissionais da unidade educacional; participar dos programas de
formação continuada, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
planejar, implementar e participar das atividades de articulação da
escola com as famílias e com a comunidade; participar efetivamente da
avaliação institucional proposta no Projeto Pedagógico da unidade
educacional; participar e acompanhar os processos de avaliação externa,
com o objetivo de reavaliar e replanejar o seu trabalho a partir dos
resultados obtidos. Executar atividades correlatas e outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de
atuação, obedecendo à legislação educacional e atos normativos da
Secretaria Municipal da Educação. | D-B | |
VII | PROFESSOR BILINGUE | LICENCIATURA
PLENA EM PEDAGOGIA OU LETRAS + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, OU LICENCIATURA
PLENA EM LETRAS: LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA, OU LICENCIATURA PLENA EM
LETRAS + ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS | EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| D-B | ||
VIII | ORIENTADOR PEDAGÓGICO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO | Participar
das reuniões de equipe gestora e de assessoramento dos Coordenadores
Pedagógicos. Coordenar o processo de elaboração coletiva,
sistematização, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico; os
processos de representação docente e discente; e as ações para a
aquisição de materiais pedagógicos. Propor ações formativas necessárias à
implementação do Projeto Pedagógico. Incentivar e planejar, com os
demais integrantes da Equipe Educacional, o desenvolvimento de
atividades nos diferentes ambientes escolares e o uso de tecnologias no
processo ensino-aprendizagem. Construir, com os integrantes da Equipe
Educacional, estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de
discriminação, preconceito e exclusão social. Orientar e acompanhar a
elaboração dos planos de ensino dos professores; a avaliação processual
dos alunos; os processos de classificação e de reclassificação, de
recuperação de estudos, de revisão dos resultados finais de avaliação,
de terminalidade específica na Educação Especial, de aceleração; os
registros da prática pedagógica; e a execução do trabalho educativo das
equipes docente, de monitores infantojuvenis I e/ou agentes de Educação
Infantil, intérprete de Libras/Português e instrutor de surdo. Elaborar
coletivamente indicadores para a avaliação da aprendizagem na escola.
Planejar e coordenar os conselhos de Ciclo/Classe/Termo e as reuniões de
Trabalho Pedagógico Coletivo, TDC; as reuniões relativas à Avaliação
Institucional, CPA. Planejar e viabilizar a realização das reuniões de
Trabalho Docente entre pares, TDEP, e de Trabalho Docente de Formação,
TDF; os horários de formação dos agentes de Educação Infantil e
Monitores Infantojuvenis, HFAM; e outras que visem à implementação das
políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Propor e
participar da organização de ações visando à integração escola, família e
comunidade. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação,
obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria
Municipal da Educação. | E-C | |
IX | VICE-DIRETOR | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO | Corresponsabilizar-se
pela gestão da unidade educacional. Assumir as atribuições do diretor
de escola em suas ausências e impedimentos legais. Participar dos
processos de elaboração coletiva do Projeto Pedagógico, atribuição de
aulas/turmas e organização dos horários e escalas de trabalho. Zelar
pelo acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico e pelo cumprimento
das orientações técnicas da vigilância sanitária e epidemiológica.
Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações na
infraestrutura física da Unidade Educacional. Solicitar aos órgãos
competentes da SME o atendimento à demanda de profissionais. Planejar o
atendimento dos alunos público-alvo da Educação Especial em condições
adequadas. Cumprir os programas mantidos e implementados pelo MEC e
estabelecidos pela SME. Garantir o funcionamento dos colegiados da UE.
Responsabilizar-se pelo registro e atualização dos dados relativos à
gestão, à vida escolar dos alunos, à vida funcional da Equipe
Educacional e pelo adequado atendimento da alimentação escolar. Aplicar
as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades
Educacionais da Rede Municipal de Ensino. Executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional e
atos normativos da Secretaria Municipal da Educação. | E-C | |
X | COORDENADOR PEDAGÓGICO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 08
(OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU
06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO +
02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO | Participar
da elaboração, implementação e avaliação da política educacional e dos
atos normativos da SME. Definir procedimentos para a elaboração e a
implementação dos Projetos Pedagógicos e dos planos de ensino/trabalho
coletivos e individuais dos Professores e orientar e acompanhar a
avaliação dos resultados. Indicar a aquisição de recursos didáticos.
Propor, planejar, coordenar, implementar e avaliar ações formativas,
centralizadas e descentralizadas. Planejar, acompanhar e avaliar os
serviços de apoio para alunos público alvo da Educação Especial.
Analisar os resultados dos indicadores externos e elaborar indicadores
para avaliação da aprendizagem na SME. Orientar a elaboração indicadores
para a avaliação da aprendizagem na escola. Sistematizar dados
quantitativos e qualitativos da avaliação dos Projetos Pedagógicos, da
aprendizagem dos estudantes, da formação continuada dos servidores; do
atendimento da demanda; dos serviços de apoio e outros necessários para o
planejamento pedagógico da SME. Realizar estudos sobre o
georreferenciamento das demandas por matrícula. Compor comissões, quando
designado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Executar
atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação
educacional e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação. | E-D | |
XI | DIRETOR EDUCACIONAL | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 08
(OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU
06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO +
02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO | Organizar
e dirigir as reuniões de Equipe Gestora. Orientar os integrantes da
equipe educacional sobre procedimentos administrativos e pedagógicos.
Definir horários e escalas de trabalho. Dirigir e orientar os processos
de atribuição, matrículas e planejamento do atendimento da demanda.
Notificar o Conselho Tutelar sobre os casos de alunos infrequentes e
outras situações que violam o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Convocar responsáveis legais por alunos com idade inferior a dezoito
anos para acompanhamento da vida escolar. Responsabilizar-se pela
elaboração coletiva, sistematização, implementação, divulgação e
avaliação do Projeto Pedagógico e do calendário escolar; pelo adequado
atendimento da alimentação escolar e orientações técnicas da vigilância
sanitária e epidemiológica; pela aplicação das ações disciplinares
previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da rede
Municipal de Ensino; pelo registro documental e atualização dos dados
inerentes à gestão, à vida escolar dos alunos e à vida funcional da
Equipe Educacional; pela efetivação dos procedimentos referentes à vida
escolar dos aluno; e pela elaboração coletiva de indicadores para a
avaliação da aprendizagem na escola. Solicitar aos órgãos competentes da
SME o atendimento à demanda de profissionais. Encaminhar aos órgãos
competentes as propostas de modificações na infraestrutura física da UE.
Planejar o atendimento dos alunos público-alvo da Educação Especial em
condições adequadas. Assegurar o cumprimento dos programas mantidos e
implementados pelo MEC e estabelecidos pela SME. Acompanhar a elaboração
dos planos individuais de ensino/trabalho dos professores. Validar
processos e informações. Promover atividades que favoreçam a integração
escola - família - comunidade. Presidir o Conselho de Ciclo e o Conselho
de Termo. Instituir o Conselho de Escola e garantir o funcionamento dos
diferentes colegiados da UE. Administrar os recursos provenientes do
orçamento do Município, Estado, União e outros, através da Associação de
Caixa Escolar e/ou da Associação dos Amigos da Escola. Fornecer dados
quantitativos e qualitativos, informações, documentações e outros
indicadores aos órgãos centralizados da SME. Executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua área de atuação, obedecendo à legislação educacional
vigente e atos normativos da Secretaria Municipal da Educação. | E-D | |
XII | SUPERVISOR EDUCACIONAL | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 10
(DEZ) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 08
(OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02
(DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE
NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 04 (QUATRO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM
FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO | Participar
da elaboração, implementação e avaliação da política pública
educacional municipal. Orientar as Equipes Gestoras das Unidades
Educacionais sobre a Legislação Educacional e os atos normativos da SME.
Atuar na implementação e no cumprimento da legislação educacional e na
elaboração de atos normativos para a SME. Elaborar estudos sobre
legislação educacional. Supervisionar as escolas sob sua
responsabilidade, orientando, analisando documentos e indicando ações
corretivas, quando necessário. Lavrar em termo as ações supervisoras e
garantir a ciência da equipe gestora. Supervisionar o processo de
elaboração e acompanhar a implementação e a avaliação do Projeto
Pedagógico das UEs e a gestão das vagas nas escolas. Analisar os
resultados da avaliação da aprendizagem e propor ações para a sua
qualificação. Acompanhar, conferir, orientar e verificar a execução dos
processos de planejamento para o atendimento da demanda, matrículas e
atribuição aos professores e agentes de educação infantil/monitores
infantojuvenis. Validar os planos individuais de ensino/trabalho dos
professores; o calendário escolar; as informações das unidades
educacionais para o planejamento anual do atendimento à demanda; o
quadro de atribuição de agentes de educação infantil e monitores
infanto-juvenis; as informações para o processo anual de remoção; o
processo de atribuição; e demais atos administrativos inerentes à ação
supervisora. Atuar de forma descentralizada nos Núcleos de Ação
Educativa Descentralizada, Naeds, e de forma centralizada, quando
designado, na CEB, CGP e Assessoria de Legislação e Normas Educacionais;
e no processo de atribuição centralizada, quando convocado pelo titular
da SME. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação,
obedecendo à legislação educacional e atos normativos da Secretaria
Municipal da Educação. | E-E |
* jornada semanal/mensal de acordo com o disposto na Lei nº 12.987/07 e suas alterações
*1 Observadas as normas estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais