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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.869 DE 30 DE OUTUBRO DE 1.979

(Publicação DOM 31/10/1979 p.02)

Ver Lei nº 5.078, de 26/03/1981 (art. 3º - transfere para a Setransp)

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido à SETEC - Serviço Técnicos Gerais, o Serviço de Trânsito no Município de Campinas.

Art. 2º Fica autorizada a SETEC - Serviços Técnicos Gerais, a implantar processo disciplinar de uso do solo público, por veículos automotores, com base na Lei Municipal nº 4.371, de 21 de fevereiro de 1.974.
§ 1º A receita apurada com a implantação do novo sistema será aplicada na instalação e manutenção do Serviço Municipal de Trânsito, reservada uma parcela para a compensação econômica decorrente da extinção de concessão do serviço de parquímetros.
§ 2º A compensação decorrente da extinção da concessão do serviço de parquímetros, será fixada entre a SETEC e a ex-concessionária, respeitado o interesse da administração municipal, e deverá ser homologada pelo Prefeito.

Art. 3º A transferência de pessoal e dos bens que integram o atual Serviço Municipal de Trânsito será formalizada, mediante acordo, entre a SETEC - Serviços Técnicos Gerais e a EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente os Decretos números 4.490, de 29 de maio de 1.974, 4.612, de 21 de Janeiro de 1.975 e 4.742, de 19 de setembro de 1.975.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de Outubro de 1.979.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. CARLO SOARES JÚNIOR
Secretário os Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com elementos constantes do protocolado nº 13.164, de 7 de maio de 1.979 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de Outubro de 1.979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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