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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.371 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974

(Publicação DOM 23/02/1974)

Ver Decreto nº 5.869, de 30/10/1979

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, PARÁGRAFO ÚNICO E 3º DA LEI Nº 4.283 DE 22 DE MAIO DE 1973, QUE ESTABELECE O USO DE PARQUÍMETRO COMO PROCESSO DISCIPLINADOR DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO, AUTORIZA A PREFEITURA DE CAMPINAS A CONCEDER, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A EXPLORAÇÃO DESSE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, de acordo com o disposto no artigo 30, combinado com o artigo 31, § 2º do Decreto-Lei Estadual Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1º, parágrafo único e 3º da Lei nº 4.283, de 22 de maio de 1973, que estabelece ou uso se parquímetro como processo disciplinador do estacionamento de veículos automotores nas vias públicas deste Município, autoriza a Prefeitura de Campinas a conceder, mediante concorrência pública, a exploração desse serviço e dá outras providências.

"Art. 1º - Fica estabelecido o uso de parquímetro ou quaisquer outros sistemas correlatos como processos disciplinadores do estacionamento de veículos automotores nas vias públicas deste Município.

Parágrafo único - Os processo disciplinadores, referidos neste artigo, consistem de equipamentos ou sistemas adequados ao controle de tempo de estacionamento e ao pagamento do correspondente preço público.

Art. 3º - Fica a Prefeitura de Campinas autorizada a conceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante concorrência pública, a exploração do serviço de parquímetro ou quaisquer outros sistemas correlatos objeto desta lei".

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, aos 21 de Fevereiro de 1974

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete do Prefeito


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