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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.778 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981

(Publicação DOM 14/11/1981 p.03)

Ver Decreto nº 9.440, de 11/02/1988
REVOGADO pelo Decreto nº 6.981, de 19/02/1982

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 6.566 DE 03 DE AGOSTO DE 1981, QUE APROVOU O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

O Prefeito do Município de Campinas no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO que ao Poder Público não é defeso, antes constitui demonstração de prática administrativa, a revisão de seus próprios atos, mormente quando fatores conjunturais obrigam a este comportamento crítico;

CONSIDERANDO que o estabelecimento de preço público, como uma das características da onerosidade da permissão a ser outorgada às empresas de transporte de passageiros, por ônibus, no Município de Campinas, segundo o disposto no artigo 26 da Lei nº 5.078, de 26 de março de 1981, pelo Decreto nº 6.566, de 03 de agosto de 1981, foi objeto de fórmula matemática representada pela equação: "PP = 330 XTXV", onde "PP - preço público; 330 - fator mutiplicador; T - tarifa em vigor; V - quantidade de veículos vinculados ao serviço";

CONSIDERANDO que o não repasse da cobrança do preço público ao cálculo ou reajuste de tarifas, está sendo objeto de impugnação pelas empresas que atenderam ao edital de chamamento para operarem o sistema de transporte de passageiros por ônibus;

CONSIDERANDO que os elementos emergentes da situação econômica social ditam nova reflexão da Administração para minimizar os efeitos do cálculo ou do reajuste das tarifas de ônibus,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 5º do Decreto nº 6.566, de 03 de agosto de 1981, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 1º - As permissionárias ficam sujeitos ao pagamento mensal do preço público previsto no artigo 26 da Lei nº 5.078, de 26 de março de 1981, calculado de conformidade com a seguinte fórmula:
PP = 100 X T X V
onde:
PP = preço - público
100 = fator de multiplicação
T = tarifa vigente
V = quantidade de veículos vinculados ao serviço".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de novembro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG. DAVID SAMPAIO DA FONSECA
Secretário de Transportes


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