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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.440 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988

(Publicação DOM 12/02/1988 p.01)

ALTERA OS LIMITES DAS ÁREAS DE OPERAÇÕES DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE CAMPINAS, DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade técnica de dividir em áreas menores a atual Área de Operação Exclusiva. AOE - 3 - Norte, a fim de dinamizar a operação e facilitar o controle por parte da SETRANSP,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os limites das áreas de Operação do Sistema Municipal de Transporte de Campinas, descritos no Anexo A do Decreto nº 6.566, de 03 de Agosto de 1981, de acordo com o disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - As linhas de ônibus que farão parte das novas áreas de Operação, bem como as respectivas frotas vinculadas a cada linha, estão descritas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Ao total da frota vinculada a cada área de Operação, deverão ser acrescidos 10% (dez por cento) a título de reserva técnica.

Art. 4º - As "Ordens de Serviço" - OS, mencionadas no artigo 10 do Decreto nº 6.566, de 03/08/81, serão sempre estabelecidas através de portarias do Secretário de Transportes.

Art. 5º - O § 1º ao artigo 5º do Decreto nº 6.566, de 03 de Agosto de 1981, alterado pelo Decreto nº 6.778 de 13 de Novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5º - ......
§ 1º - As permissionárias do serviço de transporte de passageiros por ônibus ficam sujeitas ao pagamento do preço público, previsto no artigo 26 da Lei nº 5.078, de 26 de Março de 1981, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
pp = 10 x T x V
onde:
pp = preço público
10 = fator de multiplicação
T = tarifa vigente
V = quantidade de veículos vinculados ao serviço.
 (Revogado pelo Decreto nº 9.835, de 05/06/1989)

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos por ocasião da assinatura do termo de permissão das empresas vencedoras da concorrência pública das áreas AOE - 2 - Nordeste e AOE - 3 - Norte.

Campinas, 11 de Fevereiro de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 04967/88 - CCTC, de 28 de Janeiro de 1988, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de Fevereiro de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito


ANEXO I - A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9440 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988
ÁREA CENTRAL DE OPERAÇÃO - AOC

AV.Barão de Itapura, R.DR. Pereira Lima, R.DR. Salles de Oliveira, R. Antonio Manoel, R. Francisco Teodoro, AV. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, AV.DR. Moraes Sales, R. Luzitana, R. Marechal Deodoro, Radial Penido Burnier, R. Culto à Ciência.

ÁREA AOE - 1 - LESTE
Limite com o município de Morungaba, limite com o município de Valinhos, Rodovia D. Pedro I, faixa FEPASA, linha imaginária na direção leste-oeste ligando CAM-010 à estação, CAM-010, limite interdistrital de Souzas e Conceição, limite com o município de Pedreira.
Também é parte desta área, compartilhada em 50% com a AOE -2 - NORDESTE, o corredor de acesso da AV. Moraes Sales no trecho entre a AV. Júlio de Mesquita até o início da Rodovia Heitor Penteado, e essa, do seu início até a Rodovia D. Pedro I.

ÁREA AOE - 2 - NORDESTE
Limite com município de Pedreira, limite interdistrital entre Souzas e Conceição, CAM-010, linha imaginária na direção leste-oeste ligando CAM-010 à estação, faixa FEPASA, Rodovia D. Pedro I, limite com o município de Valinhos, faixa FEPASA, R. Regente Feijó, AV.DR. Moraes Sales, R. Luzitana, R. General Osório, AV. Júlio de Mesquita, R. Olavo Bilac, R. Santa Cruz, AV. Orozimbo Maia, R. Paula Bueno, AV. Paulo de Almeida, AV. Armando Sales de Oliveira, AV. Heitor Penteado, AV. Heitor Penteado, R. Almeida Garret, R. das Hortências, substação Taquaral da CPFL, linha de transmissão da CPFL que alimenta a substação do Taquaral, Rio Anhumas, limite com o município de Paulínia, limite com o município de Jaguariúna.
Limite com município de Pedreira, limite interdistrital entre Souzas e Conceição, CAM (caminho) -010, linha imaginária na direção leste-oeste ligando CAM (caminho) -010 à estação, faixa da FEPASA, linha de transmissão da CPFL, SP-340 Rodovia Ademar P. de Barros, Oleoduto da Petrobras, limite do municipio de Paulinia, integram a AOE-2 Nordeste, compartilhada com 50% com AOE-3 Norte, os corredores abaixos descritos, para permitir o acesso a area central: R. Paula Bueno, AV. Nossa Senhora de Fatima, AV. Julio Prestes, Via Miguel Noel Nascentes Burnier, SP-340 Rodovia Ademar P. de Barros. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 11.999, de 17/10/1995)

ÁREA AOE - 3 - NORTE
Limite com o município de Paulínia, Rio Anhumas, linha de transmissão da CPFL que alimenta a substação Taquaral, substação Taquaral da CPFL, R. das Hortências, R. Almeida Garret, AV.Heitor Penteado, Viaduto da AV. Júlio Prestes, AV. Heitor Penteado, AV. Armando Sales de Oliveira, AV. Paulo de Almeida Nogueira, R. Paula Bueno, AV. Orozimbo Maia, R. Santa Cruz, R. Olavo Bilac, AV. Júlio de Mesquita, R. General Osório, R. Luzitana, R. Marechal Deodoro, Radial Penido Burnier, R. Culto à Ciência, AV. Barão de Itapura, faixa FEPASA, AV. Andrade Neves, AV. João Erbolato, AV. Getúlio Vargas, AV. Marechal Rondon, Via Anhanguera, limite com o município de Sumaré.
Limite com o município de Paulínia,Oleoduto da Petrobras, SP 340 Rodovia Ademar P. de Barros, Linha de Transmissão da CPFL, Faixa da FEPASA, Rodovia D. Pedro I, limite com municipio de Valinhos, Faixa da FEPASA, R. Reijente Feijó, AV. Dr. Moraes Salles, R. Luzitana, R.Marechal Deodoro, Radial Penido Burnier, R. Culto à Ciência, AV. Barão de Itapura, faixa da FEPASA, AV. Andrade Neves, AV. João Erbolato, AV. Getúlio Vargas, AV. Marechal Rondon, Rodovia Anhanguera, limite com o município de Sumaré. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 11.999, de 17/10/1995)
Limite com o município de Paulínia,Oleoduto da Petrobras, SP 340 Rodovia Ademar P. de Barros, Linha de Transmissão da CPFL, Faixa da FEPASA, Rodovia D. Pedro I, limite com municipio de Valinhos, Faixa da FEPASA, R. Reijente Feijó, AV. Dr. Moraes Salles, R. Luzitana, R.Marechal Deodoro, Radial Penido Burnier, R. Culto à Ciência, AV. Barão de Itapura,R. Dr. Pereira Lima, R.Dr. Salles de Oliveira, R. Amador Bueno, Av. Manoel Dias da Silva,Av. Prefeito Faria Lima,Av. Padre Guilherme Ary,Av. João Batista Morato do Canto,Av. Silvio Moro,Praça Onorina dos Santos,R. Rodion Podolsky,R. Feliciano Garcia,Faixa FEPASA,Via Anhanguera,Av. Jonh Boyd Dunlop,R. Álvaro Pinheiro de Mello,R. Dr. Antonio Silva da Cunha Bueno,Av. Brasília,R. Expedicionário Mario Ribeiro do Amaral,R. Belo Horizonte,Estrada da Roseira (sequência da Av. Presidente Juscelino, sentido cidade-bairro),exclusive conjunto residencial Vila União,Rua Júlio Tim,Av. Homero Vasconcelos de Souza Camargo,Av. John Boyd Dunlop,Rodovia dos Bandeirantes (sentido interior margem direita),Prolongamento da Bandeirantes (sentido interior - margem direita),Divisa com Hortolândia,Divisa com Sumaré,Divisa com Paulínia. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 13.457, de 09/10/2000)

ÁREA AOE - 4 - OESTE
Via Anhanguera, AV. Marechal Rondon, AV. Getúlio Vargas, AV. João Erbolato, AV. Andrade Neves, faixa FEPASA, AV. Barão de Itapura, R.DR. Pereira Lima, R.DR. Salles de Oliveira, AV. Manoel Dias da Silva, AV. Prefeito Faria Lima, AV. Padre Guilherme Ary, AV. João Batista Morato do Canto, AV. Sílvio Moro, Praça Onorina dos Santos, R. Rodion Podolsky, faixa FEPASA, Via Anhanguera, AV. John Boyd Dunlop, Rodovia dos Bandeirantes, Córrego da Fazenda São Jorge, afluente do Córrego do Banhado, limite com o município de Sumaré.
Via Anhanguera, AV. Marechal Rondon, AV. Getúlio Vargas, AV. João Erbolato, AV. Andrade Neves, faixa FEPASA, AV. Barão de Itapura, R.DR. Pereira Lima, R.DR. Salles de Oliveira, AV. Manoel Dias da Silva, AV. Prefeito Faria Lima, AV. Padre Guilherme Ary, AV. João Batista Morato do Canto, AV. Sílvio Moro, Praça Onorina dos Santos, R. Rodion Podolsky, faixa FEPASA, Via Anhanguera, AV. John Boyd Dunlop, Rua Alváro Pinheiro de Mello, Rua Dr. Antonio Silva da Cunha Bueno, Av. Brasilia, Rua Expedicionario Mário Ribeiro do Amaral, Rua Belo Horizonte, Estrada da Roseira (Sequencia da A. Presidente Juscelino, sentido cidade bairro) exclusive Conjunto Residencial Vila União, Rua Júlio Tim, Avenida John Boyd Dunlop, Rodovia dos Bandeirantes (sentido interior - São Paulo, margem direita), Rio Capivari (seguindo pela margem direita até o municpio de Monte Mor), Limite com o municipio de Monte Mor (sentido municipio de Hortolândia),Limite com municipio de Hortolândia, Limite com municipio de Sumaré, via Anhanguera. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 11.158, de 04/05/1993)
Rodovia dos Bandeirantes (sentido capital margem direita), Rio Capivari (seguindo pela margem direita até o município de Monte Mor), Limite com o Município de Monte Mor (sentido Município de Hortolândia), Limite com o Município de Hortolândia Prolongamento da Bandeirantes (sentido capital-margem direita), Rodovia dos Bandeirantes (sentido Capital-margem direita). (Nova redação de acordo com o Decreto nº 13.457, de 09/10/2000)

ÁREA AOE - 5 - SUDOESTE
Limite com o município de Sumaré, afluente norte do Córrego do Banhado, Córrego da Fazenda São Jorge, Rodovia dos Bandeirantes, AV. John Boyd Dunlop, Via Anhanguera, faixa da FEPASA, R. Rodion Podolsky, Praça Onorina dos Santos, AV. Sílvio Moro, AV. João Batista Morato do Canto, AV. Padre Guilherme Ary, AV. Prefeito Faria Lima, AV. Manoel Dias da Silva, R.DR. Salles de Oliveira, R. Antonio Manoel, R. Francisco Teodoro, AV. João Jorge, AV. Prestes Maia, AV. Papa Paulo VI, Via Anhanguera, limite com o município de Valinhos, limite com o município de Itupeva.
Limite com o município de Monte Mor, Rio Capivari (seguindo pela margem esquerda), Rodovia dos Bandeirantes (sentido São Paulo - Interior, margem esquerda), Avenida John Boyd Dunlop, Avenida Júlio Tim, Estrada da Roseira (sequencia da Avenida Presidente Juscelino sentido cidade-bairro) inclusive Conjunto Residencial Vila União, Rua Belo Horizonte, Rua Expedicionário Mario Ribeiro do Amaral, Avenida Brasilia, Rua Dr. Antonio Silva da Cunha Bueno, Rua Alvaro Pinheiro de Mello, Avenida John Boyd Dunlop, Via Anhanguera, Faixa FEPASA, R. Rodion Podolsky, Praça Onorina dos Santos, AV. Sílvio Moro, AV. João Batista Morato do Canto, AV. Padre Guilherme Ary, AV. Prefeito Faria Lima, AV. Manoel Dias da Silva, R.DR. Salles de Oliveira, R. Antonio Manoel, R. Francisco Teodoro, AV. João Jorge, AV. Prestes Maia, AV. Papa Paulo VI, Via Anhanguera, limite com o município de Valinhos, limite com o município de Itupeva, limite com municipio de Indaiatuba, limite com municipiod e Monte Mor (até o Rio Capivari). 
(Nova redação de acordo com o Decreto nº 11.158, de 04/05/1993)

ÁREA AOE - 6 - SUL
Limite com o município de Valinhos, Via Anhanguera, AV. Papa Paulo VI, AV. Prestes Maia, AV. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, AV.DR. Moraes Sales, R. Regente Feijó, faixa FEPASA.

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

Área 1 - Leste

Linha NomeFrota Vinculada
1.01Joaquim Egídio3
1.02Cabras x Sousas1
1.03Sousas2
1.04Nova Sousas2
1.05Joaquim Egídio (Noturna)* (1)
1.06Sousas - Shopping1
1.10Ceasa Especial* (2)
TOTAL-9

*(1) Linha noturna que opera com 02 (dois) ônibus da frota das demais linhas diurnas.
*(2) Opera com 01 (um) ônibus da frota efetiva das demais linhas.


Área 2 - Nordeste

Linha Nome Frota Vinculada
2.01Carrefour II x Jd. Ipaussurama II6
2.02Proença x Castelo12
2.03Shopping Iguatemi x Pq. Portugal3
2.04V. Orozimbo Maia10
2.05Jd. Baroneza5
2.06Jd. Itatiaia4
2.07Chácaras Gramado2
2.08Nova Campinas3
2.09Shopping Iguatemi 5
2.10Jd. Flamboyant3
2.11Boa Esperança4
2.12Pq. Brasília I (Taquaral)10
2.13Pq Brasilia II (Cambui)5
2.14V. 31 de Março 5
2.15Anhumas 1
2.16Carrefour I2
2.17Jd. Bela Vista4
2.18Pq São Quirino5
2.19Jd. Lafayete3
2.20Jd. Santana3
2.21PUCC (Santana)2
2.22PUCC (Primavera)10
2.23Jockey Club1
2.24Bairro Bananal1
2.40Ceasa Especial (Andorinhas)* (1)
2.41Ceasa Especial (Pq.Brasilia)* (1)
2.42Ceasa Especial (V.31 de Março)* (1)
2.50Shopping Center3 * (2)
TotalConvencional109
TotalRodoviária3

* (1) opera com 1 (hum) ônibus em cada linha, da frota efetiva das demais linhas (total 04 linhas)
* (2) opera com ônibus rodoviário adaptado.

Área 3 - Norte

LinhaNomeFrota Vinculada
3.01Jd. Sta Monica x Jd. São Fernando12
3.02Botafogo x Cambuí10
3.03V.Nova x V.Teixeira2
3.04V.Miguel V.Cury x V.Teixeira8
3.05Guanabara x Pq. Industrial12
3.06Cooperativa 1 (Amarais)7
3.07Jd. Campineiro3
3.08Jd. São Marcos 3
3.09Cooperativa II7
3.10Jd. São Marcos (Sanasa)4
3.11Jd. Chapadão 3
3.12Ceasa3
3.13Vila Costa e Silva8
3.14Santa Genebra6
3.20Ceasa Especial (V.Teixeira)* (1)
3.21Ceasa Especial (Sta. Monica)* (1)
3.22Ceasa Especial (V.Costa e Silva)* (1)
3.23Ceasa Especial (B.Geraldo)* (1)
3.30Barão Geraldo (Noturno)* (2)
3.31Centro Médico1
3.32Cidade Universitária* (3)
3.33V. Hortolândia9
3.34Real Parque 2
3.35V.Sta Isabel 1
3.36V. Independencia1
3.37Unicamp9
3.38Hospital das Clinicas4
3.39Guará2
3.60Term. B.Geraldo (Term.Rodoviária)12 * (4)
3.70Term. B.Geraldo (Term.Central)12 * (4)
TotalConvencional112
TotalPadron24

*(1) Opera somente aos sábados com 1 (um) ônibus em cada linha, da frota efetiva das demais linhas (total 04 linhas).
*(2) Opera somente à noite com 1 (um) ônibus da frota efetiva das linhas.
*(3) Opera combinada com a linha 3.34 Real Parque, utilizando 01 (um) veículo da frota dessa.
*(4) Opera com ônibus Padron.

Área 4 - Oeste

LinhaNomeFrota Vinculada
4.01V. Castelo Branco 2
4.02Jd. Aurélia7
4.03Ceasa Especial (Jd.Aurélia)*
4.04Jd.Garcia6
4.05Jd.Miranda2
4.06V.Pe Manoel de Nóbrega5
4.07V.Pe Manoel da Nóbrega 3
4.08V.Pe Manoel de Nóbrega5
4.09Jd. Pacaembu5
4.10Jd. Ipaussurama4
4.12Jd. Eulina 6
4.13Jd. Eulina2
4.14B. Boa Vista2
4.15Boa Vista x Swift19
4.16Três Marias1
4.17V. Pe. Anchieta I8
4.18V. Pe Anchieta II7
4.19V. Pe Anchieta III6
4.20Pq. São Jorge 7
4.23Ceasa Especial (Pq.S.Jorge)*
4.24Ceasa Especial (Boa Vista)*
4.25Ceasa Especial (Jd. Miranda)*
4.26Ceasa Especial (Jd. Ipaussurama)*
4.27Ceasa Especial (Jd. Eulina)*
TotalConvencional97

* Opera aos sábados com 1 (um) ônibus em cada linha, com a frota efetiva das demais. (total 06 linhas).

ÁREA 5 - Sudoeste

LinhaNomeFrota Vinculada
5.01Jd. Maria Rosa5
5.02Jd. Petrópolis4
5.03Jd. Paulicéia6
5.04Jd. Stª Lúcia9
5.05Jd. Campos Eliseos8
5.06Ceasa Especial (Stª Lucia)*
5.07V.Perseu Leite de Barros4
5.08Pq. Tropical4
5.09Jd. Yeda8
5.10Ceasa Especial ( Stª Cruz)*
5.11V. Pompéia3
5.12Cidade Jardim4
5.13Pq. Ipiranga2
5.14Sousa Queiroz 7
5.15V.Saturnia 2
5.16São Bernardo x Cambuí5
5.17Santa Rosa4
5.18Jd. Florence - 2ª Parte 10
5.19Jd. Maracanã6
5.20Jd. Capivari5
5.21Jd. Ouro Verde7
5.22Jd. Aeroporto7
5.23Pq. Universitário11
5.24Pq. D. Pedro II5
5.25Recanto do Sol3
5.26Santa Terezinha 4
5.27Campina Grande2
5.28Jd. Bandeiras3
5.29Jd. São José 7
5.30Reforma Agrária1
5.32Jd. do Lago6
5.33Saltinho1
5.34São Domingos5
5.35Jd. Nova América3
5.36Aeroporto Viracopos 2
5.37Cohab7
5.38Ceasa Especial (Campo Grande)*
5.39Jd. das Roseiras3
5.40Ceasa Especial (Dic IV)*
5.41Mauro Marcondes3
5.42Jd.Aeroporto6
5.43Jd.Rossim3
5.44Ceasa Especial (Pq.D.Pedro II)*
5.46Jd.Fernanda2
5.47Pq. Valença II
3
5.48Jd.Paraíso6
5.50Pq.Valença3
5.51Cohab II5
5.52Ceasa Especial (Jd.Capivari)
*
5.56Jd. Novos Campos Eliseos
5
5.57Pq. Itajaí6
5.58Ceasa Especial (Jd.América)
*
5.59Dic IV
7
5.60Ceasa Especial (Jd.Fernanda)*
5.61Fazenda Bradesco1
5.62Jd.Florence5
5.63Jd.Ademar de Barros3
5.65Jd.Shangai3
5.66Jd. Novo Maracanã4
TotalConvencionado233
TotalPadron2

* Opera aos sábados com 1 (um) ônibus em cada linha, com a frota efetiva das demais (total 08 linhas).

ÁREA 6 - SUL

LinhaNomeFrota Vinculada
6.01Ceasa Especial*
6.02Pq. Figueira II4
6.03V. Formosa5
6.04Nucleo - V. Ypê4
6.05Jd.São Gabriel4
6.06Nova Europa7
6.07Iporanga2
6.08Ceasa Especial (Jd. São Pedro)*
6.09Pq.Figueira I2
6.10Jd.São Pedro3
6.11V. Esmeraldina 4
6.12Jd.São Vicente3
6.14Jd. Amazonas4
6.15Taquaral x Stª Odila4
6.16Taquaral x V. Marieta 10
6.18Jd. Von Zubem1
6.19Ceasa Especial (V. Ypê)*
6.22Ceasa Especial (V.Campos Sales)*
6.23Ceasa Especial (Pq. Figueira)*
6.24Ceasa Especial (Jd. Von Zubem)*
6.25Ceasa Especial (Jd. São Vicente)*
6.26Ceasa Especial (Jd.Estoril)
*
6.27Campos Salles
3
TotalConvencional60

* Opera aos sábados com 1 (um) ônibus em cada linha, com a frota efetiva das demais (total 08 linhas).


RESUMO DE FROTAS

Ônibus Tipo Convencional

Área de Operação
Frota

EfetivaReserva TénicaTotal
AOE-1 - Leste090110
AOE-2-Nordeste10911120
AOE-3-Norte11211123
AOE-4-Oeste9710107
AOE-Sudoeste23323256
AOE-Sul60666

Ônibus Tipo Padron

Área de Operação
FROTA

EfetivaReserva TécnicaTotal
AOE-3- Norte240226
AOE-5-Sudoeste05-05

Ônibus Tipo Rodoviário 

Área de Operação
FROTA

EfetivaReserva TécnicaTotal
AOE-2-Nordeste030104




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