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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.981 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982.

(Publicação DOM 20/02/1982 p.05)

REVOGA O DECRETO Nº 6.778, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais do seu cargo, e

CONSIDERANDO que as justificativas do Decreto nº 6.778, de 13 de novembro de 1981, não mais atendem ao interesse público, em razão da alteração da política tarifária do transporte coletivo no Município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, o Decreto nº 6.778, de 13 de novembro de 1981, vigorando, para efeito do cálculo do preço público previsto no artigo 26 da Lei nº 5.078, de 26 de março de 1981, o disposto no artigo 5º parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 6.566, de 03 de agosto de 1981.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Fevereiro de 1982.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. MANOEL MOREIRA DE ARAUJO FILHO
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 1982.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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