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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.589 DE 12 DE AGOSTO DE 1988

(Publicação DOM 13/08/1988 p.01-02)

DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO DE GLEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura do Município de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - As glebas de nºs 1, 2 e 5, descritas no Decreto nº 6.726, de 13 de outubro de 1981, destinam-se a atividades comerciais e de serviços, relacionadas ao "Sistema Global de Terminais de Carga e Descarga", e seu zoneamento será industrial.

Art. 2º - Fica prorrogado para até 13 de outubro de 1.990 o prazo estabelecido no Decreto nº 8.545, de 25 de julho de 1985, retroagindo os seus efeitos a 13 de outubro de 1987.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de Agosto de 1988

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
RESPODENDO PELO EXP. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

LISYA DE SALES GIGLIO
RESP. PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de Agosto de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
RESPONDENDO PELA CHEFIA DO GAB. DO PREFEITO


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