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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.244 DE 10 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 11/05/1982: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 5.626, de 29/11/1985

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5210 DE 19 DE JANEIRO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono c promulgo a seguinte Lei:
  

Artigo 1º - A alíquota fixada na letra "E" da Tabela constante do artigo 106 da Lei nº 4353 de 28 de dezembro de 1973 modificada pela Lei nº 5205 de   30 de dezembro de 1981 e 5210 de 19 de janeiro de 1982 será de 0,20 até 10,00 ms2 (dez metros quadrados) e mais 0,05 por metro ou fração  que exceder a esta área.
  

Artigo 2º - A alíquota fixada na letra "F" da Tabela constante do artigo 106 da Lei nº 4353 de 28 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 5205 de  30 de dezembro de 1981 passa a ser de 0,05.
  

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 10 de maio de 1982
  

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

  


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