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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.316 DE 23 DE OUTUBRO DE 1987.

(Publicação DOM 24/10/1987 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 9.348, de 13/11/1987

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:
  

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
  

I - Tarifa Normal- "Passe Comum" - Cz$ 10,00 (DEZ CRUZADOS);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - Cz$ 6,00 (SEIS CRUZADOS);
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - Cz$ 5,00 (CINCO CRUZADOS);
IV - Passe Idoso - Cz$ 5,00 (cinco cruzados).
  

Art. 2º - O passe da Tarifa Social, denominado "Passe Operário", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter a cor VERMELHO PAPOULA - R.1.800- com seriação I, sendo que o passe operário da cor AMARELO CLÁSSICO PERMACRON - G.2.800, perderá a sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Durante o período da validade citado neste artigo, os Passes Operários de cor AMARELO CLÁSSICO PERMACROM G.2.800, com seriação H, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
  

Art. 3º - Os atuais Passes Comum Operário e Idoso terão validade para todas as permissionarias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo ás mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e os valores diferenciais das receitas.
  

Art. 4º - Os passes comum, Cz$ 7,00 (SETE CRUZADOS), por Amarelo Clássico Permacron G. 2.800, série F, Escolar Cz$ 3,50 (TRÊS CRUZADOS E CINQUENTA CENTAVOS), cor Verde Periquito X.3.500, série F, e Idoso, Cz$ 3,50 , (TRÊS CRUZADOS E CINQUENTA CENTAVOS), cor Sépia Canela G. 8.600, série F, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência do Decreto   nº 9.278, de 18 de setembro de 1.987, terão prazo para troca até 13/12/1.987.
  

Art. 5º - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência do Decreto nº 9.278, de 18 de setembro de 1.987, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, desde que complementados em dinheiro da seguinte forma:
  

I - Passe Comum - Passe Comum Cz$ 8,00 (OITO CRUZADOS), cor AZUL TURQUESA B, 3.600, com seriação G - complementação no valor de Cz$ 1,00 (HUM CRUZADO), até 18/11/1987 PRAZO PARA TROCA NO PERÍODO DE 19/11/1987 A 18/12/1987;
II - Passe Escolar- Cz$ 4,00 (QUADRO CRUZADO), cor MARRÃO ALAZÃO N.4.800, com seriação G - complementação no valor de Cz$ 0,50 (CINQUENTA CENTAVOS) até 18/11/1.987 - prazo para troca no período de 19/11/1.987 a 18/12/1.987.
III - Passe Idoso- Cz$ 4,00 (QUATRO CRUZADO), cor MAGENTA AZULADO, R. 8.600, com seriação G - complementação no valor de Cz$ 0,50 (CINQUENTA CENTAVOS), até 18/11/1.987 - prazo para troca no período de 19/11/1.987 a 18/12/1.987:
IV - Passe Operário - Cz$ 4,80 (QUATRO CRUZADOS E OITENTA CENTAVOS), cor LARANJA MÉDIO G.6.200, com seriação G, válido até 18/11/1.987, sem complementação.
  

Art. 6º - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9278, de 18 de setembro de 1.987, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
  

I - Passe Comum - Cz$ 9,00 (NOVE CRUZADOS), cor ROXO SOBERBO R.9.200, com seriação H, sem complementação de dinheiro.
II - Passe Escolar - Cz$ 4,50 (QUATRO CRUZADOS E CINQUENTA CENTAVOS), cor SÉPIA CANELA G.8.600, com seriação H, sem complementação em dinheiro.
III - Passe Idoso - Cz$ 4,50 (QUATRO CRUZADOS E CINQUENTA CENTAVOS), cor AZUL GLACIAL B.0.7000, com seriação H - sem complementação em dinheiro.
  

Art. 7º - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.278, de 18 de SETEMBRO de 1.987, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data da vigência deste Decreto.
  

Art. 8º - Decorrido o prazo previsto na artigo anterior, os Passes Comum, Escolar e Idoso, independente de sua categoria, deverão ser trocadas por passes comuns unificados, conforme modelo padrão na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de vigência deste Decreto.
Parágrafo Único - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
  

Art. 9º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.
  

Art. 10 - Na linha "seletiva" 3.90 - Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de Cz$ 20,00 (VINTE CRUZADOS).
  

Art. 11 - O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor MARROM ALAZÃO, N.4.800, o passe escolar na cor MAGENTA AZULADO R.8.600, e o passe Idosos na cor VERMELHO BORDEAUX R.3.500, todos com seriação I.
  

Art. 12 - Este decreto entra em vigor a zero hora do dia 25 de outubro de 1.987, revogadas as disposições em contrário, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto nº 9.103, de 06 de março de 1.987.
  

Campinas, 13 de Novembro de 1987.
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes 
  


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