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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.348 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

(Publicação DOM 14/11/1987 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 9.405, de 08/01/1988

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:
  

Art. 1º - Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
  

I - Tarifa Normal- "Passe Comum" - Cz$ 13,00 (treze cruzados);
II - Tarifa Social - "Passe Operário - Cz$ 7,80 (sete cruzados e oitenta centavos);
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - Cz$ 6,50 (seis cruzados e cinquenta centavos);
  

Art. 2º - O passe da tarifa Social, denominado "Passe Operário", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter a cor roxo soberbo- R. 9200- com seriação J, sendo que o passe operário de cor vermelho papoula- R. 1800, poderá a sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Durante o período da validade citado neste artigo, os Passes Operários de cor vermelho papoula-R. 1800, com seriação I, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
  

Art. 3º - Os atuais passes comum operário e idoso terão validade para todas as permissionarias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo ás mesmas promover os acertos entre si, relativos á forma de procedimento e os valores diferenciais das receitas
  

Art. 4º - Os passes comum, Cz$ 7,00 (sete cruzados), por amarelo clássico permacron G. 2.800, série F, escolar Cz$ 3,50 (três cruzados e cinquenta centavos), cor verde periquito X.3.500, série F, e idoso , Cz$ 3,50 (três cruzados e cinquenta centavos), cor sépia canela G. 8.600, série F, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência do Decreto nº 9.278, de 18 de setembro de 1.987, terão prazo para troca até 13/12/1.987.
  

Art. 5º - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência do Decreto nº 9.278, de 18 de setembro de 1.987, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, desde que complementados em dinheiro da seguinte forma:
  

I - Passe Comum - Passe Comum Cz$ 8,00 (oito cruzados), cor azul turquesa B, 3.600, com seriação G - complementação no valor de Cz$ 1,00 (hum cruzado), até 19/11/1987.
II - Passe Escolar- Cz$ 4,00 (quatro cruzados), cor marrom alazão N.4.800, com seriação G - complementação no valor de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos) até 18/11/1.987 - prazo para troca no período de 19/11/1.987 a 18/12/
III - Passe Idoso- Cz$ 4,00 (quatro cruzados), cor magenta azulado, R. 8.600, com seriação G - complementação no valor de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), até 18/11/1.987 - prazo para troca no período de 19/11/1.987 a 18/12/1.987:
IV - passe Operário - Cz$ 4,80 (quatro cruzados e oitenta centavos), cor laranja médio G.6.200, com seriação G, válido até 18/11/1.987, sem complementação.
  

Art. 6º - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9278, de 18 de setembro de 1.987, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
  

I - Passe Comum- Cz$ 9,00 (nove cruzados), cor roxo soberbo R.9.200, com seriação H, sem complementação de dinheiro, até 23/11/1.987, prazo para troca de 24/11/1.987 a 23/12/1.987;
II - Passe Escolar -Cz$ 4,50 (quatro cruzados e cinquenta centavos), cor sépia canela G.8.600, com seriação H, sem complementação em dinheiro, até 23/11/1.987, prazo para troca de 24/11/1.987 a 23/12/1.987;
III - Passe Idoso- Cz$ 4,50 (quatro cruzados e cinquenta centavos), cor azul glacial B.0.7000, com seriação H - sem complementação em dinheiro, até 23/11/1.987, prazo para troca de 24/11/1.987 a 23/12/1.987.
  

Art. 7º - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários a partir da vigência do Decreto nº 9.316, de 23 de outubro de 1.987, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, da seguinte forma:
  

I - Passe Comum- Cz$ 10,00 (dez cruzados), cor marrom alazão N.4.800, com seriação I, sem complementação em dinheiro;
II - Passe Escolar- Cz$ 5,00 (cinco cruzados), cor magenta azulado R.8.600, com seriação I, sem complementação em dinheiro;
III - Passe Idoso- Cz$ 5,00 (cinco cruzados), cor vermelho bordeaux R. 3.500, com seriação I, sem complementação em dinheiro;
Parágrafo Único - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, previstos neste artigo, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 30 (trinta) dias após a data de vigência deste decreto.
  

Art. 8º - Decorrido o prazo previsto na artigo anterior, os passes independentes de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 60 (sessenta), dias contados da data da vigência deste decreto.
Parágrafo Único - Os Passes Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
  

Art. 9º - As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.
  

Art. 10 - Na linha "seletiva" 3.90- Shopping Center, a tarifa a ser cobrada será de Cz$ 26,00 (vinte e seis cruzados).
  

Art. 11 - O passe correspondente à tarifa normal passará a ser impresso na cor laranja médio, G.6.200, o passe escolar na cor azul mercúrio, B.6.100, o passe idosos na cor amarelo clássico permacron, G.2.800, todos com seriação J.
  

Art. 12 - Este decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de novembro de 1.987, revogadas as disposições em contrário, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto nº 9.103, de 06 de março de 1.987.
  

Campinas, 13 de Novembro de 1987.
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes 
  



  


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