Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.826 DE 04 DE JUNHO DE 1986
(Publicação DOM 05/06/1986 p.03)
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º., inciso IX, e artigo 39, inciso V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.03, da Lei Municipal nº 1993, de 29 de janeiro de 1959,
DECRETA:
"Gleba 18, do quarteirão 30.006, do Cadastro Municipal, propriedade de Karcher Indústria e Comércio Ltda ou sucessores, com área de 64.182,04m² e as seguintes medidas: 103,40m mais 74,27m de frente onde confronta com a Estrada Municipal Paulínia - Barão Geraldo; 381,49m lateralmente à direita onde confronta com propriedade de João Baldin ou sucessores; 70,47m mais 104,70m aos fundos onde confronta com a Estrada Municipal - Paulínia (P L N) 356; 341,95m lateralmente à esquerda onde confronta com propriedade da Firma Asfalto Frio Ipiranga S/A - Asfrio".
Campinas, 04 de junho de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de conformidade com o protocolado nº 34.877, de 8 de novembro de 1.985 e publicado no departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 1.986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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