Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.826 DE 04 DE JUNHO DE 1986
(Publicação DOM 05/06/1986 p.03)
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º., inciso IX, e artigo 39, inciso V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.03, da Lei Municipal nº 1993, de 29 de janeiro de 1959,
DECRETA:
"Parte da gleba 18, localizada no quarteirão nº 30.006, do Cadastro Municipal, de propriedade da Karcher Indústria e Comércio Ltda. ou sucessores, com a área de 54.554,73m² e as seguintes medidas: 103,40m mais 74,27m de frente, onde confronta com a Rodovia S.P. 332; 241m lateralmente à direita, onde confronta com propriedade de João Baldim ou sucessores; 182,00m na divisa com o Município de Paulínia; 67,00m nos fundos, onde confronta com a Estrada Municipal de Paulínia (PLN) e 341,95m, lateralmente à esquerda, onde confronta com propriedade da ASFRIO - ASFALTO FRIO IPIRANGA S/A." (nova redação de acordo com o Decreto nº 8.949, de 07/10/1986)
Campinas, 04 de junho de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de conformidade com o protocolado nº 34.877, de 8 de novembro de 1.985 e publicado no departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 1.986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito