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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.060, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

(Publicação DOM 24/02/1999 p.01)

 Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 (Nova Estrutura)

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 12.733, de 07 de janeiro de 1998.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 9.340, de 01 de agosto de 1997, que Reformula a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, especialmente o seu artigo 26, que prevê a instalação de até duas Secretarias Extraordinárias, estas de caráter transitório, com prazo máximo de funcionamento de até dois anos;

CONSIDERANDO que alguns projetos inovadores, com o objetivo especial de estimular a produção e a distribuição de bens e serviços, gerando maior oferta de empregos para a população estão sendo desenvolvidos em parceria entre a Secretaria de Finanças e de Recursos Humanos e a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO, ainda, a imperiosa necessidade de redução de órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura, otimizando recursos para contornar a grave crise que afeta o Município,

DECRETA

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 12.733, de 07 de janeiro de 1998, que instalou a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico e deu outras providências.

Art. 2º  Ficam transferidas para a Secretaria de Finanças e de Recursos Humanos, sob a responsabilidade imediata da Supervisão Departamental de Finanças, as ações de competência do órgão ora desativado.

Art. 3º  Fica autorizada a transposição do saldo das rubricas orçamentárias específicas relativas à referida Secretaria Extraordinária para a Secretaria de Finanças e de Recursos Humanos.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de fevereiro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa


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