Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/02/1999 p.01)
Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 (Nova Estrutura)
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 12.733, de 07 de janeiro de 1998.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 9.340, de 01 de
agosto de 1997, que Reformula a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Campinas, especialmente o seu artigo 26, que
prevê a instalação de até duas Secretarias Extraordinárias,
estas de caráter transitório, com prazo máximo de funcionamento de
até dois anos;
CONSIDERANDO que alguns projetos inovadores,
com o objetivo especial de estimular a produção e a distribuição
de bens e serviços, gerando maior oferta de empregos para a
população estão sendo desenvolvidos em parceria entre a Secretaria
de Finanças e de Recursos Humanos e a Secretaria Extraordinária de
Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO, ainda, a imperiosa
necessidade de redução de órgãos da estrutura administrativa da
Prefeitura, otimizando recursos para contornar a grave crise que
afeta o Município,
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.733, de 07 de janeiro de 1998, que instalou a Secretaria
Extraordinária de Desenvolvimento Econômico e deu outras
providências.
Art. 2º Ficam transferidas para a Secretaria
de Finanças e de Recursos Humanos, sob a responsabilidade imediata
da Supervisão Departamental de Finanças, as ações de competência
do órgão ora desativado.
Art. 3º Fica autorizada a
transposição do saldo das rubricas orçamentárias específicas
relativas à referida Secretaria Extraordinária para a Secretaria de
Finanças e de Recursos Humanos.
Art. 4º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de
fevereiro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário de
Finanças e de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos,
e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na
data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES
DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico
Legislativa