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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.288 DE 05 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM 06/06/1997 p. 1)

Determina a inscrição de frase institucional nos ônibus urbanos do Município de Campinas.  
Determina a inscrição de frase institucional nos ônibus urbanos e nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Alternativo do Município de Campinas.
 (nova redação de acordo com a Lei nº 9.980, de 11/01/1999)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Todo ônibus urbano do Município de Campinas deverá ostentar em sua traseira, de forma legível, os seguintes dizeres: "Como estou dirigindo?".
Art. 1º  Todo ônibus urbano ou veiculo integrante do sistema de transporte alternativo do Município de Campinas, deverá ostentar em sua  traseira, de forma legível, os seguintes dizeres: "Como Estou Dirigindo?". (nova redação de acordo com a Lei nº 9.980, de 11/01/1999)
Parágrafo único.  A frase mencionada neste deverá vir seguida do número do telefone da EMDEC, de forma a permitir reclamações sobre irregularidades cometidas no trânsito.

Art. 2º  O descumprimento do previsto na presente lei caracteriza infração do Grupo I, de conformidade com o prescrito na Lei nº 8.719, de 22 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre obrigações, infrações, penalidades e recursos relativos ao serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências".

Art. 3º  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º  As empresas permissionárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da regulamentação, para se adaptarem ao disposto na presente lei.
Art. 4º  As empresas permissionárias e os veículos integrantes do sistema de transporte alternativo terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da regulamentação, para se adaptarem ao disposto na presente lei. (nova redação de acordo com a Lei nº 9.980, de 11/01/1999)

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de junho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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