Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.288 DE 05 DE JUNHO DE 1997
(Publicação DOM 06/06/1997 p. 1)
Determina a inscrição de frase institucional nos ônibus urbanos e nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Alternativo do Município de Campinas.
(nova redação de acordo com a Lei nº 9.980, de 11/01/1999)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todo ônibus urbano ou veiculo integrante do sistema de transporte alternativo do Município de Campinas, deverá ostentar em sua traseira, de forma legível, os seguintes dizeres: "Como Estou Dirigindo?". (nova redação de acordo com a Lei nº 9.980, de 11/01/1999)
Parágrafo único. A frase mencionada neste deverá vir seguida do número do telefone da EMDEC, de forma a permitir reclamações sobre irregularidades cometidas no trânsito.
Art. 2º O descumprimento do previsto na presente lei caracteriza infração do Grupo I, de conformidade com o prescrito na Lei nº 8.719, de 22 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre obrigações, infrações, penalidades e recursos relativos ao serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências".
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As empresas permissionárias e os veículos integrantes do sistema de transporte alternativo terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da regulamentação, para se adaptarem ao disposto na presente lei. (nova redação de acordo com a Lei nº 9.980, de 11/01/1999)
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 05 de junho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal