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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.288 DE 05 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM 06/06/1997 p. 1)

  
Determina a inscrição de frase institucional nos ônibus urbanos e nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Alternativo do Município de Campinas.
 (nova redação de acordo com a Lei nº 9.980, de 11/01/1999)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º  Todo ônibus urbano ou veiculo integrante do sistema de transporte alternativo do Município de Campinas, deverá ostentar em sua  traseira, de forma legível, os seguintes dizeres: "Como Estou Dirigindo?". (nova redação de acordo com a Lei nº 9.980, de 11/01/1999)
Parágrafo único.  A frase mencionada neste deverá vir seguida do número do telefone da EMDEC, de forma a permitir reclamações sobre irregularidades cometidas no trânsito.

Art. 2º  O descumprimento do previsto na presente lei caracteriza infração do Grupo I, de conformidade com o prescrito na Lei nº 8.719, de 22 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre obrigações, infrações, penalidades e recursos relativos ao serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências".

Art. 3º  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.


Art. 4º  As empresas permissionárias e os veículos integrantes do sistema de transporte alternativo terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da regulamentação, para se adaptarem ao disposto na presente lei. (nova redação de acordo com a Lei nº 9.980, de 11/01/1999)

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de junho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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