Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.232 DE 19 DE MARÇO DE 1997
(Publicado DOM 20/03/1997: p.02)
Regulamentada pelo Decreto nº 13.351, de 21/03/2000
CRIA A SEMANA DE JOGOS ESPORTIVOS PARA DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito municipal, a Semana de Jogos Esportivos para Deficientes, a ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal, através de seu órgão competente.
Artigo 2º - O Poder Executivo elaborará, todo início de ano, o calendário esportivo para a Semana de Jogos Esportivos para Deficientes, definindo as datas, as modalidades esportivas, os locais das provas e as premiações.
§ 1º - Poderão participar dos eventos esportivos somente os deficientes físicos, visuais, auditivos e portadores de deficiências que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.
§ 2º - A Prefeitura fará as inscrições e submeterá os candidatos a teste médico de aptidão para a modalidade escolhida, apenas podendo participar das provas os candidatos considerados aptos.
§ 3º - Fica vedada a cobrança de qualquer valor para a participação dos interessados.
§ 4º - Os atletas poderão, durante os jogos, exibirem o nome de eventuais patrocinadores, de acordo com o regulamento a ser determinado em decreto.
Artigo 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, dentro de 60 dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de março de 1997
Francisco Sellin
Presidente
autoria: Vereador Romeu Santini
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 19 DE MARÇO DE 1997.
Eurico Serra
Secretário Geral
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