Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.232 DE 19 DE MARÇO DE 1997
(Publicado DOM 20/03/1997 p.02)
Regulamentada pelo Decreto nº 13.351, de 21/03/2000
Cria a Semana de Jogos Esportivos para deficientes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:
§ 1º Poderão participar dos eventos esportivos somente os deficientes físicos, visuais, auditivos e portadores de deficiências que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.
§ 2º A Prefeitura fará as inscrições e submeterá os candidatos a teste médico de aptidão para a modalidade escolhida, apenas podendo participar das provas os candidatos considerados aptos.
§ 3º Fica vedada a cobrança de qualquer valor para a participação dos interessados.
§ 4º Os atletas poderão, durante os jogos, exibirem o nome de eventuais patrocinadores, de acordo com o regulamento a ser determinado em decreto.
Campinas, 19 de março de 1997
Francisco Sellin
Presidente
autoria: Vereador Romeu Santini
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 19 DE MARÇO DE 1997.
Eurico Serra
Secretário Geral