Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.232 DE 19 DE MARÇO DE 1997

(Publicado DOM 20/03/1997 p.02)

Regulamentada pelo Decreto nº 13.351, de 21/03/2000

Cria a Semana de Jogos Esportivos para deficientes e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criada, no âmbito municipal, a Semana de Jogos Esportivos para Deficientes, a ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal, através de seu órgão competente.

Art. 2º  O Poder Executivo elaborará, todo início de ano, o calendário esportivo para a Semana de Jogos Esportivos para Deficientes, definindo as datas, as modalidades esportivas, os locais das provas e as premiações.
§ 1º  Poderão participar dos eventos esportivos somente os deficientes físicos, visuais, auditivos e portadores de deficiências que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.
§ 2º  A Prefeitura fará as inscrições e submeterá os candidatos a teste médico de aptidão para a modalidade escolhida, apenas podendo participar das provas os candidatos considerados aptos.
§ 3º  Fica vedada a cobrança de qualquer valor para a participação dos interessados.
§ 4º  Os atletas poderão, durante os jogos, exibirem o nome de eventuais patrocinadores, de acordo com o regulamento a ser determinado em decreto.

Art. 3º  Esta lei será regulamentada pelo Executivo, dentro de 60 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,  suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de março de 1997

Francisco Sellin
Presidente

autoria: Vereador Romeu Santini

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 19 DE MARÇO DE 1997.

Eurico Serra
Secretário Geral