Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.232 DE 19 DE MARÇO DE 1997
(Publicado DOM 20/03/1997: p.02)
CRIA A SEMANA DE JOGOS ESPORTIVOS PARA DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente,
promulgo nos termos do Artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de
Campinas, a seguinte lei:
Artigo 1º
- Fica criada, no âmbito municipal, a Semana de Jogos Esportivos para
Deficientes, a ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal,
através de seu órgão competente.
Artigo 2º
- O Poder Executivo elaborará, todo início de ano, o calendário
esportivo para a Semana de Jogos Esportivos para Deficientes, definindo
as datas, as modalidades esportivas, os locais das provas e as
premiações.
§
1º - Poderão participar dos eventos esportivos somente os deficientes
físicos, visuais, auditivos e portadores de deficiências que não possam
participar das modalidades esportivas convencionais.
§
2º - A Prefeitura fará as inscrições e submeterá os candidatos a teste
médico de aptidão para a modalidade escolhida, apenas podendo participar
das provas os candidatos considerados aptos.
§ 3º - Fica vedada a cobrança de qualquer valor para a participação dos interessados.
§
4º - Os atletas poderão, durante os jogos, exibirem o nome de eventuais
patrocinadores, de acordo com o regulamento a ser determinado em
decreto.
Artigo 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, dentro de 60 dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º
- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de março de 1997
Francisco Sellin
Presidente
autoria: Vereador Romeu Santini
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 19 DE MARÇO DE 1997.
Eurico Serra
Secretário Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...