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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.351 DE 21 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 22/03/2000 p.01)

REGULAMENTA A LEI Nº 9.232, DE 19 DE MARÇO DE 1997, QUE "CRIA A SEMANA DE JOGOS ESPORTIVOS PARA DEFICIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A Semana de Jogos Esportivos para Deficientes será realizada na semana do dia 3 de dezembro, data em que se comemora o Dia Internacional do Portador de Deficiência.

Art. 2º - Compete à Coordenadoria Setorial de Atividades Físicas Especiais, do Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, elaborar, anualmente, o calendário esportivo a ser observado na Semana de Jogos Esportivos para Deficientes, definindo as datas, as modalidades esportivas, os locais das provas e as premiações.
Parágrafo único - O sistema de premiações privilegiará a participação em detrimento do resultado obtido.

Art. 3º - Somente poderão participar das atividades da Semana de Jogos Esportivos para Deficientes os portadores de deficiência que não possam praticar as modalidades esportivas convencionais.

Art. 4º - Para a inscrição dos interessados em participar das provas esportivas, a Coordenadoria Setorial de Atividades Físicas Especiais deverá requerer atestado médico de aptidão para a modalidade escolhida.
Parágrafo único - A inscrição dos interessados será gratuita.

Art. 5º - As provas esportivas adaptadas deverão acolher todos os interessados, conforme a capacidade e habilidade de cada um.

Art. 6º - Os participantes das provas esportivas poderão exibir a marca de seus respectivos patrocinadores nos uniformes e demais materiais por eles utilizados.

Art. 7º - A Semana de Jogos Esportivos para Deficientes poderá ser patrocinada pela iniciativa privada.
Parágrafo único - O patrocínio a que se refere o "caput" deste artigo compreenderá a exposição da marca do patrocinador nos locais de realização das provas esportivas, ficando facultada sua exibição nos uniformes e demais materiais utilizados pelos participantes, desde que compatível com o patrocínio referido no artigo anterior.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de março de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 62.320, de 12 de setembro de 1996, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa


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