Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/03/2000 p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 9.232, DE 19 DE MARÇO DE
1997, QUE "CRIA A SEMANA DE JOGOS ESPORTIVOS PARA DEFICIENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A Semana de
Jogos Esportivos para Deficientes será realizada na semana do dia 3
de dezembro, data em que se comemora o Dia Internacional do Portador
de Deficiência.
Art. 2º - Compete à Coordenadoria Setorial
de Atividades Físicas Especiais, do Departamento de Esportes, da
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, elaborar,
anualmente, o calendário esportivo a ser observado na Semana de
Jogos Esportivos para Deficientes, definindo as datas, as modalidades
esportivas, os locais das provas e as premiações.
Parágrafo
único - O sistema de premiações privilegiará a participação em
detrimento do resultado obtido.
Art. 3º - Somente poderão
participar das atividades da Semana de Jogos Esportivos para
Deficientes os portadores de deficiência que não possam praticar as
modalidades esportivas convencionais.
Art. 4º - Para a
inscrição dos interessados em participar das provas esportivas, a
Coordenadoria Setorial de Atividades Físicas Especiais deverá
requerer atestado médico de aptidão para a modalidade
escolhida.
Parágrafo único - A inscrição dos interessados
será gratuita.
Art. 5º - As provas esportivas adaptadas
deverão acolher todos os interessados, conforme a capacidade e
habilidade de cada um.
Art. 6º - Os participantes das provas
esportivas poderão exibir a marca de seus respectivos patrocinadores
nos uniformes e demais materiais por eles utilizados.
Art. 7º
- A Semana de Jogos Esportivos para Deficientes poderá ser
patrocinada pela iniciativa privada.
Parágrafo único - O
patrocínio a que se refere o "caput" deste artigo
compreenderá a exposição da marca do patrocinador nos locais de
realização das provas esportivas, ficando facultada sua exibição
nos uniformes e demais materiais utilizados pelos participantes,
desde que compatível com o patrocínio referido no artigo
anterior.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Campinas, 21 de março de 2000
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE
NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da
Cidadania
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 62.320, de 12 de setembro de 1996, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE
HENRIQUES SANT`ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
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