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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.468 DE 31 DE JANEIRO DE 1997

(Publicação DOM 01/02/1997 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 13.546, de 01/02/2001

Institui o Conselho Integrado de Segurança Pública de Campinas e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a premente necessidade de priorizar os assuntos pertinentes à Segurança Pública, notadamente, a coordenação harmônica dos policiamentos ostensivo, preventivo e cívico-educativo;

CONSIDERANDO a conveniência de ser estabelecido, em Campinas, um Plano Piloto Emergencial de Segurança Pública mediante um Convênio Tripartite Emergencial entre o Município, o Estado e a União,   

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Conselho Integrado de Segurança Pública a ser constituído sem ônus para a Prefeitura, pelas seguintes autoridades locais ou aqui sediadas:
I - Prefeito Municipal de Campinas;
II - Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III - Representante da Câmara Municipal de Campinas;
IV - Representante da Polícia Civil;
V - Representante da Polícia Militar;
VI - Representante da Polícia Federal;
VII - Representante da Guarda Municipal;
VIII - Representante do Exército Nacional;
IX - Representante do Poder Judiciário;
X - Representante do Ministério Público;
XI - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
XII - Representante do Conselho Comunitário de Polícia;
XIII - Representante da Guarda Noturna.
XIV - representante da Presidência da Câmara dos CONSEG's de Campinas. (acrescido pelo Decreto nº 13.247, de 07/10/1999)
Parágrafo único - Competirá a Presidência do Conselho ao Prefeito Municipal e, na sua ausência, ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
  

Art. 2º  Competirá ao Conselho Integrado de Segurança Pública de Campinas, entre outras funções pertinentes aos esforços objetivando harmonizar, incentivar e coordenar as atividades inerentes aos policiamentos ostensivo, preventivo e cívico-educativo, elaborar estudos referentes à redação de minutas do anteprojeto do Convênio Tripartite Emergencial de Segurança Pública, entre o Município, o Estado e a União, tendo como alvo o PLANO PILOTO EMERGENCIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA para Campinas.

Art. 3º  O Conselho Integrado de Segurança Pública de Campinas terá, além das atividades constantes do art. 2º, funções consultivas, de aconselhamento e de assessoramento técnico, sócio-educacional, jurídico-administrativo e econômico-financeiro para a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, auxiliando-a em seus relacionamentos com todas as entidades representativas da sociedade campineira, notadamente sindicatos de empregados e empregadores dos órgãos do Poder Público, comércio, indústria, agricultura e organizações educacionais, de difusão cultural e promoção social.

Art, 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de janeiro de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

GERALDO CÉSAR BASSOLI CESARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme protocolado nº 1.030/97 em nome de Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 
  


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