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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.247 DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

(Publicação DOM 08/10/1999 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 13.546, de 01/02/2001

Acrescenta Inciso ao Artigo 1º do Decreto 12.468, de 31 de Janeiro de 1997, que Institui o Conselho Integrado de Segurança Pública de Campinas e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Campinas. no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescentando ao artigo 1º do Decreto nº 12.468, de 31 de Janeiro de 1997, o seguinte inciso XIV:
"Art. 1º ..................................................................
XIV - representante da Presidência da Câmara dos CONSEG's de Campinas."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas, as disposições em contrário.
  

Campinas, 07 de outubro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

RUYRlLLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretario Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 52.935, de 24 de agosto de 1999. Em nome da Secretaria Municipal da Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra

ARY PEDRAZZOLLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNADO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa
  


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