Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.799 DE 08 DE JULHO DE 1.983
(Publicação DOM 09/07/1983 p.01)
REVOGADO pela Lei nº 6.761, de 13/11/1991
"Art. 2º - Os divertimentos públicos, descritos no parágrafo único do artigo 1º, só poderão funcionar com "Alvará de Licença" expedido com validade de 1 (um) dia ou até a complementação do exercício em curso, dependendo da solicitação, obedecidas as seguintes condições".
"Art. 6º ................................................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................................................
§ 2º Quando se tratar eventos promovidos por terceiros, com cobrança de ingressos, o "Alvará de Licença" para a referida promoção independerá daquela que tiver sido concedido ao clube". (ver Decreto nº 8.918, de 23/09/1986)
Prefeito Municipal
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito