Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.949, DE 28 DE JUNHO DE 1994
(Publicação DOM 29/06/1994 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.641, de 29/06/2018
"Art. 2º ................................................................................................................................
XIII - opinar sobre a conveniência da participação do município nos congressos ou convenções turísticas realizados no país e no exterior.
"Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo será composto pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito, Municipal, além de cinco membros Integrantes do Legislativo, Indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal:
I - o Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
II -O Diretor do Departamento de Turismo da Secretarla Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
III - dois representantes da rede hoteleira do Município;
IV - dois representantes da rede de restaurantes;
V - dois representantes do Shopping Center Iguatemi;
VI - dois representantes do Shopping Galeria;
VII - dois representantes do Loema Shopping;
VIII - dois representantes do Shopping Andorinha;
IX - dois representantes das agências de viagens;
X - dois representantes da Faculdade de Turismo da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP;
XI - dois representantes da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
XII - dois representantes da Delegacia Regional de Turismo;
XIII - dois representantes de bares;
XIV - dois representantes de locadoras de veículos;
XV - dois representantes de operadoras turísticas;
XVI - dois representantes de transportadores aéreos;
XVII - dois representantes dos transportadores terrestres;
XVIII - dois representantes de casas noturnas,
XIX - dois representantes de empresas organizadoras de congressos;
XX - dois representantes da FIESP;
XXI - dois representantes da CIESP;
XXII - dois representantes do SESC;
XXIII - dois representantes do SENAC,
XXIV - dois representantes do SENAI;
XXV - dois representantes da ACIC;
XXVI - dois representantes da CDL;
XXVII - dois representantes para cada futuro shopping, a ser instalado no município, depois da aceitação pelo Conselho e nomeação pelo Senhor Prefeito.
"Art. 4º Os Membros do Conselho Municipal de Turismo terão seus nomes indicados pelo Departamento de Turismo e submetidos à aprovação, do Senhor Prefeito, que poderá solicitar novas indicações.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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