Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.684 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 13/12/1994 p.06)
REVOGADO pela Lei nº 9.624, de 07/01/1998
Cria o Conselho de Agendamento dos Teatros Públicos do Município.
I - avaliar e propor critérios para o agendamento dos teatros públicos;
II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento da programação dos espetáculos realizados nos teatros;
III - propor espetáculos e eventos a serem realizados.
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
II - 1 (um) conselheiro do Conselho Municipal de Cultura, indicado por este;
III - 1 (um) crítico de arte, de Campinas, indicado pelo Conselho Municipal de Cultura;
IV - 1 (um) representante da área de teatro, de Campinas, que não seja membro do Conselho Municipal de Cultura, e indicado por este;
V - 1 (um) representante da área de dança, de Campinas, que não seja membro do Conselho Municipal de Cultura, e indicado por este;
VI - 2 (dois) críticos de arte, não residentes em Campinas, a ser indicado pelos 5 (cinco) membros citados nos incisos de I a V deste artigo.
Parágrafo Único. A nomeação dos membros do Conselho ora criado será efetivada por ato do Prefeito Municipal.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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