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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.684 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 13/12/1994 p.06)

REVOGADO pela Lei nº 9.624, de 07/01/1998

Cria o Conselho de Agendamento dos Teatros Públicos do Município.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Conselho de Agendamento de Teatros Públicos do Município, como órgão ligado ao Conselho Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 6.571, de 15 de julho de 1.991, o qual terá as seguintes atribuições:
I - avaliar e propor critérios para o agendamento dos teatros públicos;
II - acompanhar e avaliar o desenvolvimento da programação dos espetáculos realizados nos teatros;
III - propor espetáculos e eventos a serem realizados.
  

Art. 2º  O Conselho de Agendamento de Teatros Públicos do Município será formado por sete membros, indicados de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Cultura, a saber:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
II - 1 (um) conselheiro do Conselho Municipal de Cultura, indicado por este;
III - 1 (um) crítico de arte, de Campinas, indicado pelo Conselho Municipal de Cultura;
IV - 1 (um) representante da área de teatro, de Campinas, que não seja membro do Conselho Municipal de Cultura, e indicado por este;
V - 1 (um) representante da área de dança, de Campinas, que não seja membro do Conselho Municipal de Cultura, e indicado por este;
VI - 2 (dois) críticos de arte, não residentes em Campinas, a ser indicado pelos 5 (cinco) membros citados nos incisos de I a V deste artigo.
Parágrafo Único.  A nomeação dos membros do Conselho ora criado será efetivada por ato do Prefeito Municipal.
  

Art. 3º  Os representantes da área de teatro e dança citados nos incisos IV e V do artigo anterior, deverão ser eleitos em assembléia convocada especialmente para esse fim.

Art. 4º  O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de dezembro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
  

Elaborado na Coordenadoria Técnico-legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 24.787, de 23 de julho de 1.994, em nome do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito