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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.448 DE 31 DE JANEIRO DE 1994

(Publicação DOM 01/02/1994 p.03)

REVOGADO pela Lei nº 8.232, de 27/12/1994
Ver Lei nº 7.894, de 13/05/1994  

ESTABELECE NORMAS PARA O REBAIXAMENTO DE GUIAS  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Artigo 1º - Toda solicitação de rebaixamento de guias deverá ser protocolada na Prefeitura acompanhada dos documentos:
I - requerimento, nos moldes do anexo I;
II - projeto do rebaixamento para análise, em 2 (duas) vias, do qual deverão constar:
a) dimensões do lote;
b) dimensões da edificação, ou seja, projeção da construção no lote, largura do passeio e interferências no mesmo, como árvores, postes, poços de visita, caixas da TELESP ou CPFL e bocas de lobo;
c) rebaixamento existente, bem como o trecho que se pretende rebaixar, nos moldes do anexo II,
d) indicação da posição da garagem ou abrigo de veículos.
  

Artigo 2º - O rebaixamento de guias deverá obedecer os seguintes critérios:
I - o comprimento do rebaixo, na entrada de veículos, não poderá exceder à largura da mesma, acrescida de 50cm (cinquenta centímetros) para cada lado, respeitadas as divisas do terreno, sendo que este critério se aplica somente aos imóveis residenciais e para os não residenciais haverá necessidade de análise;
II - o espelho de guia no rebaixo não poderá ser inferior a 7cm (sete centímetros);
III - a rampa de concordância do passeio com a guia rebaixada não poderá ultrapassar a 1/4 (um quarto) da largura do mesmo, com o máximo de 80cm (oitenta centímetros);
IV - não será permitido o rebaixamento nas esquinas, a menos de 5,00m (cinco metros) do ponto de interseção dos alinhamentos das guias;
V - poderão ser rebaixadas as guias em até 3/4 (três quartos) de toda a frente do lote objetivando o uso do recuo frontal para estacionamento de veículos em imóveis destinados a comércio e serviços, sendo que, para isso, o recuo frontal deverá ter um mínimo de 4,00m (quatro metros) e o passeio uma largura não inferior a 2,00m (dois metros) e quando houver interesse no rebaixamento de toda a frente do lote, o proprietário deverá requerer e justificar este fato,sujeito à análise para deferimento.
  

Artigo 3º - O pedido será protocolado nas SARs ou no Protocolo Geral e será encaminhado à EMDEC-SETRANSP para, análise, segundo o seguinte:
I - o projeto será analisado pela SETRANSP, quanto à segurança dos pedestres nos passeios e dos veículos nas vias públicas e, se for o caso, com vistoria local e, estando em condições, o projeto será considerado aprovado;
II - caso não haja condições de aprovação, a SETRANSP elaborará um projeto alternativo, obedecendo às exigências deste decreto;
III - a seguir, o processo irá à SAR correspondente, onde será elaborado um termo de autorização, conforme anexo III e entregue ao requerente, juntamente com uma via do projeto aprovado, mediante o recolhimento do preço público correspondente.
  

Artigo 4º - O preço público devido à análise, vistoria e eventual elaboração de projeto, será de 1,5 (um vírgula cinco) UFMC/m.  

Artigo 5º - Os serviços somente poderão ser iniciados após o recebimento da autorização e do projeto aprovado, feita a verificação pelos fiscais da Secretaria da Ação Regional; o simples ato de protocolar o requerimento não confere esse direito.  

Artigo 6º - O rebaixamento de guias executa do sem autorização implicará nas seguintes sanções:
I - se em condições de aprovação, será notificado a recolher o preço público devido;
II - se não, será notificado a reerguer o trecho de guias no prazo de 15 (quinze) dias;
III - em caso de não atendimento à notificação, será emitido auto de infração,no valor de 10 (dez) UFMCs e novo auto será emitido para pagamento após 15 (quinze) dias, caso persista aquela inobservância. Da emissão dos autos caberá a interposição de recursos, obedecendo-se os mesmos prazos estipulados para pagamento, ou seja, 15 (quinze) dias, mas, persistindo ainda a obrigatoriedade da execucão dos serviços pelo responsavel;
IV - caso não seja atendida a notificação, após emissão dos autos de infração, a Prefeitura promoverá o reerguimento previsto, cobrando do interessado o custo dos serviços, além do material empregado, acrescidos de 15% (quinze por cento), a título de administração, devendo também ser recolhido o preço público sobre a metragem permitida.
  

Artigo 7º - O requerimento para interposição de recurso deverá ser protocolado e seguir, em linhas gerais, o texto constante do anexo IV.
  

Artigo 8º - Estarão dispensados da apresentação de elementos para rebaixamento de guias as edificações que tenham seus projetos aprovados pela Prefeitura Municipal após a publicação do presente decreto.
  

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 31 de janeiro de 1994   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 93/4000116, em nome da Secretaria de Ação Regional - Leste, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
  

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


  

Ilmo. Sr.
Diretor da Unidade de Des. de Serv. Urbanos
Secretaria de Ação Regional ______________________________
  


  

__________________________, proprietário do imóvel sito à Rua (Av)____________________ , nº ___________ no bairro __________________________,  representado pelo Sr. ______________________, abaixo assinado, vem requerer autorização para rebaixamento de guias para entrada e saída de veículos.  

O trecho é o assinalado no projeto anexo, obedecendo ao artigo nº _________ do Decreto Municipal nº ____________ de _______ de ___________ de 199_____  

TERMOS EM QUE
P. DEFERIMENTO
  

Campinas,_______ de _______________ de 1.99_____  


  

_______________________________________________
Proprietário ou representante
  


  

PROJETO PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS  

1 - Local - Rua (AV.) ______________________________ nº _________________  

2 - Bairro ____________________________________________________________
  

3 - "Croquis" (escala 1: _____________________________ ou s/escala)
  

  


  

Medidas a colocar    

  

A - Largura do prédio  D - Comprimento do terreno  
B - Comprimento do prédio  E - Recuo frontal  
C - Largura do terreno  F - Largura do passeio  

  Campinas,_______ de _______________ de 1.99_____  

_______________________________________________
Proprietário ou representante
  


  

AUTORIZAÇÃO PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS  

Pela presente fica o Sr. __________________________________________________________ ou seu representante, Sr._________________________________ autorizado a rebaixar guias frente a seu imóvel, sito à Rua ____________________________________ nº _____________ no Bairro _____________________________________________ nos termos do artigo nº ________________ Decreto nº _________________, de _______ de ______________________ de 1.99_____.    

A presente autorização foi requerida através de processo protocolado sob nº ____________________ em ________/ _______ / 1.99______, em nome de ____________________________, tendo sido o projeto analisado e aprovado pelos órgãos competentes da Secretaria de Transportes.   

Acompanha a presente uma via de projeto aprovado pela SETRANSP.  


  

Campinas,_______ de _______________ de 1.99_____
  

VISTO  _________________________________________
             Coordenador de Tráfego - SAR - LESTE
  

AUTORIZADO  __________________________________________________
                         Diretor da Unidade de Des. de Ser. Urbanos  - SAR - LESTE
  


  

OBSERVAÇÃO: Qualquer trecho rebaixado em desacordo com o projeto aprovado implicará nas sanções legais estabelecidas pelo artigo 6º do Decreto nº ______________ /___________ .  

Este rebaixamento deverá ser executado num prazo máximo de 90 dias, perdendo a validade após este período.
  

Exmo. Sr.
Prefeito Municipal
  

_________________________________________ por seu representante legal, _______________________________________, abaixo assinado, proprietário do imóvel situado à Rua (Av.) _________________________________________________, no Bairro ___________________________________, tendo sido notificado (autuado) em ____ / ________________ /9_____, pelo Decreto _______ /9____, artigo nº___________ vem, pelo presente, alegar em sua defesa:  

_______________________________________________________________________________________________________________________  


  

Portanto, pelas razões acima alegadas, requer o cancelamento da notificação (auto) cuja cópia anexa a este.
  

TERMOS EM QUE 
P. DEFERIMENTO
  

Campinas,_______ de _______________ de 1.99_____  


  

______________________________________________  


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