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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.570 DE 23 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 27/07/1993 p.01)

Dispõe sobre as diretrizes e objetivos da Administração Pública e Municipal para o quadrigênios de 1994/1997, orienta a elaboração orçamentária para o exercício de 1994, estabelecendo prioridades e metas, e dá outras providências..

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Em observância ao disposto no Artigo 166, § 2º, da Lei Orgânica do Município e no artigo 59, inciso II, de suas Disposições Transitórias, esta lei fixa as diretrizes e objetivos da administração pública municipal e orienta a elaboração orçamentária de 1994, estabelecendo as prioridades e metas a serem observadas para o próximo exercício financeiro compreendendo:
I - diretrizes e objetivos da administração pública municipal para o quadriênio 1994/1997;

II - metas e prioridades previstas para o próximo exercício financeiro;
III - orientações para elaboração do orçamento do Município para 1994;
IV - limites para elaboração das propostas orçamentárias do poder legislativo;
V - disposições sobre as despesas de pessoal, especialmente para concessão de vantagens ou aumento de remuneração, para criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título;
VI - disposições sobre alterações na legislação tributária.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS DO PLANO PLURIANUAL

Art. 2º  O Plano Plurianual para o período de 1994/1997 observará as metas físicas das diretrizes e objetivos especificados no Anexo I desta lei, estabelecendo os projetos e atividades que deverão ser desenvolvidos no período do Governo.

Art. 3º  As diretrizes fundamentais que nortearão a elaboração do Plano Plurianual para o próximo quadriênio são:
I - Direcionar as ações do governo no sentido de contribuir, no âmbito do Município, para a solução da grave crise social que o País atravessa;
II - Melhorar a qualidade de vida das pessoas e reduzir as desigualdades sociais;
III - Planejar a cidade para o futuro, preservando a infra-estrutura urbana construída e adiantando-se aos desafios às transformações que se anunciam;
IV - Ter a sociedade como parceira na busca de soluções para os problemas locais;
V - Possibilitar à sociedade o controle do Poder Público, pela transparência dos atos de governo.
Parágrafo único.  O Plano identificará as fontes específicas de recursos que financiarão os programas, evitando-se a mera enumeração de intenções, difíceis de viabilização financeira.

Art. 4º  A mensagem do Poder Executivo que encaminhar a Lei do Plano Plurianual à Câmara Municipal evidenciará, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - Justificamento, os objetivos dos programas a serem desenvolvidos;

II - os custos dos programas propostos e as fontes de financiamento que viabilizam a sua execução;
III - a capacidade de endividamento e de pagamento do Município, dentro dos limites constitucionais, previstas até o fim da vigência do plano.

CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.

Art. 5º  As prioridades que nortearão a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1994, são as constantes do Anexo II desta lei, devendo guardar consonância com as diretrizes dos projetos previstos no artigo 2º.
Parágrafo único.  Serão consideradas prioridades para a elaboração e execução orçamentária do próximo exercício financeiro:

I - as ações relacionadas com os setores sociais da educação, saúde, promoção social e transporte coletivo, bem como as de manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura urbana, da habitação, do saneamento básico e do meio ambiente;
II - a consolidação da reorganização administrativa da Prefeitura, iniciada com a promulgação da Lei nº 7421/93, que implantou a descentralização dos serviços públicos;
III - a recuperação das condições institucionais das funções de planejamento, possibilitando a participação democrática da sociedade, no contexto de uma nova lógica de crescimento urbano e desenvolvimento social.
IV - a melhoria permanente da qualidade dos serviços públicos.

CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.

Art. 6º  A elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1994 reger-se-á pelos princípios constitucionais, pelas normas complementares e pelas diretrizes fixadas nesta lei.

Art. 7º  No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo critérios à serem estipulados à época de sua elaboração.

Art. 8º  A lei orçamentária apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social descriminada na despesa segundo a classificação definida em legislação federal, tendo entre suas funções a de reduzir as desigualdades sociais.
§ 1º  Os orçamentos fiscal e da seguridade social serão demonstradas na forma do Anexo I da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a fim de evidenciar as ações governamentais previstas no artigo 16, § 5º, incisos I e III da Constituição Federal.

§ 2º  O orçamento de investimentos de empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, será detalhado, para cada empresa, em demonstrativos nos quais fiquem evidenciados, no mínimo:
I - o resultado operacional da empresa;
II - os aportes de capital por subscrição de ações;
III - a realização de operações de crédito;
IV - outras fontes de financiamento;
V - o serviço da dívida da empresa;
VI - o detalhamento, por projeto, dos investimentos previstos.

Art. 9º  Os Fundos Especiais, criados por lei, figurarão na lei orçamentária na seguinte conformidade:
I - As receitas próprias serão discriminadas em rubricas específicas no Sumário Geral da Receita do Município;

II - As despesas serão previstas em dotações específicas, detalhadas a nível de projeto e atividade correspondentes à previsão de receitas de que trata o item I:
Parágrafo único.  No curso da execução orçamentária as receitas serão registradas pelo valor bruto arrecadado e as despesas, indistintamente, realizadas em obediência aos estágios de empenho, liquidação e pagamento, sujeitando-se, ainda, às normas sobre licitações.

Art. 10.  A lei orçamentária conterá demonstrativos dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal.

Art. 11.  VETADO
Art. 11.  A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder Executivo para inclusão no projeto de lei do orçamento de 1994, observando o limite percentual mínimo de 3,2 (três vírgula dois por cento) em relação à prevista arrecadação das receitas correntes da administração direta, para o exercício de 1994, corrigido nas mesmas bases do Executivo e repassado à Câmara Municipal em duodécimos. (veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

CAPÍTULO V
DAS DESPESAS DE PESSOAL

Art. 12.  O Poder Executivo proporá reajustes da remuneração e vencimentos de seus servidores, da administração direta e indireta, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 13.  Em relação à administração direta, as despesas com pessoal deverão respeitar o limite constitucional, não excedentes a 65% (sessenta e cinco por cento) das respectivas receitas correntes.
§ 1º - Entende-se por despesas com pessoal, vencimentos e vantagens pecuniárias de qualquer espécie; salário família; proventos de aposentadoria e pensões, quando pagas pela administração direta; e obrigações patronais, incluindo a parcela de contribuição da PMC para o fundo do IPMC.

Art. 14.  Para os feitos do artigo 169, parágrafo único, da Constituição Federal, a concessão de vantagens ou aumento real de remuneração dos servidores municipais, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras pelos órgãos da administração direta e indireta, exceto empresas públicas e sociedades de economia mista, poderão ser realizadas se obedecidos os limites estabelecidos no artigo 13, através de projetos de lei a serem apreciados pelo poder Legislativo.
Parágrafo único.  VETADO

CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 15.  As modificações na legislação tributária pretendidas pelo Executivo para compatibilizar as metas e prioridades fixadas no Anexo II desta lei aos recursos necessários, deverão ser remetidas à Câmara Municipal no prazo fixado no artigo 155 da Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16.  Se o projeto de lei orçamentária anual, não for votado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal, será de imediato, convocada pelo seu Presidente, para sua apreciação do projeto.

Art. 17.  Se o projeto de lei orçamentária anual não for devolvido à sanção do Prefeito até o início do exercício de 1.994, a programação da despesa nele incluída poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, corrigidos na forma do artigo 7º desta lei, até que o projeto de lei seja efetivamente encaminhado à sanção.
§ 1º  Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária anual a utilização dos recursos autorizada na forma deste artigo.

§ 2º  Os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados após sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais para remanejamento das dotações.

Art. 18.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de julho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I À LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Diretrizes e Objetivos da Administração Pública Municipal para o Quadriênio 1.994/97

EDUCAÇÃO

1. Garantir a todas as crianças acesso e permanência na rede escolar pública de 1º grau e pré-escolar; iniciar ampliação turno escolar diário, passando de quatro para três períodos regulares (matutino, vespertino e noturno).

2. Ensino de boa qualidade, envolvendo professores, alunos, pais e comunidade na definição de um plano pedagógico a criação de um banco de dados, o planejamento conjunto coma Divisão Regional de Ensino e a definição de uma política de capacitação permanente dos educadores e do pessoal de apoio.

3. Estímulo à participação, envolvendo todos os segmentos da Secretaria Municipal de Educação, família, comunidade e sociedade civil, em todas as atividades educacionais.

4. Reorganização administrativa, técnica e funcional da Secretaria Municipal de Educação, visando a consolidação da descentralização, valorização e otimização dos recursos físicos, materiais e humanos.

5. Ampliação de vagas em creche, pré-escola, 1º grau e supletivo.

6. Definição de uma política específica para educação infantil integrada com as ações das Secretarias de Saúde e Promoção social; ampliar o atendimento de integral nas EMEIS.

7. Descentralização da Merenda Escolar, integrando-se ao sistema de abastecimento progressivamente, garantindo a qualidade e a melhoria do atendimento.

8. Integração com outras Secretarias da área social e autarquias para o desenvolvimento do Programa de Complementação do Horário Escolar, oferecido fora do horário escolar.

9. Implantar curso profissionalizante de 1º grau, em parceria com entidades, empresas e órgãos públicos, e criar em unidades móveis, tais como ônibus, caminhão e outros, cursos de aprendizado profissional como datilografia, corte e custura, eletricista, marcenaria, artesanato, entre outros.

10. Buscar parcerias com o governo federal, governo estadual, universidades, empresas, associações culturais, clubes de serviço, SENAI, SENAC, SESI, escolas técnicas, conservatórios, entidades filantrópicas e organismos de cooperação internacional. Através da atuação em parceria abtver suporte para várias atividades e programas como: capacitação de profissionais, programas de educação especial, transporte escolar, material didático, montagem e manutenção de laboratórios e bibliotecas, manutenção de creches, estágios de formação profissionalizante.

11. Realizar o Censo Escolar, tal como previsto na Constituição Federal.

12. Atuar conjuntamente com o Estado na Erradicação do analfabetismo; expandir o atendimento do programa de jovens e adultos (Suplência I); iniciar a expansão do atendimento da Suplência II.

13. Desenvolver estudo para revisão do Estatuto do Magistério.

14. VETADO  
14. Atuar conjuntamente com a Câmara Municipal na execução do Projeto Cidadania. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

15. VETADO
15. Implantação do Programa de Filosofia na Rede municipal de Ensino. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

16. VETADO
16. Introduzir no currículum escolar informações sobre Educação no trânsito, Educação Sexual e de Prevenção da AIDS e ao uso indevido de drogas. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

SAÚDE

1. Melhoria da qualidade dos serviços e personalização do atendimento em todos os níveis.

2. Aumento da oferta de serviços hospitalares à população de Campinas, ampliando os recursos para o setor através de :

a) gestão junto aos governos federais e federais.

b) Estabelecimento de convênios de parceria com o setor privado.

c) Estabelecimento de consórcios inter-municipais na região metropolitana de Campinas.

3. Criação de programa de atendimento domiciliar em estreita integração com as unidades de saúde (hospitais, policlínicas e/ou unidades básicas) existentes numa determinada área.

4. Gestões objetivando a ampliação do atendimento as urgências nos Hospitais Mário Gatti, da PUCCAMP e da UNICAMP, criando serviços de atendimento de urgência de formas descentralizadas.

5. Melhoria dos serviços do transportes de emergências para todo o município.

6. Estimulo a nova forma de tratamento na área de saúde mental, incentivando a criação de equipamentos alternativos ao manicômio, implementando o processo de transformação do sanatório Cândido Ferreira; incentivo ao desenvolvimento de programas específicos de atenção aos alcoolistas e usuárias de drogas.

7. Implementação e descentralização do programa de saúde do trabalhador.

8. Criação de serviços de atendimento de urgências odontológicas em funcionamento 24 horas/dia.

9. Criação de programa de saúde ambiental para o município visando a avaliação, o controle e a fiscalização da utilização de; produtos químicos em ambientes domésticos ou não; pesticidas; metais pesados, etc., bem como a diminuição dos acidentes animais peçonhentos.

10. Criação de Fórum Municipal de Saúde Ambiental que articule as diversas instituições ou grupos existentes no Município que atuam na área (Universidade, SETESB, Secretaria do Meio Ambiente, Associações, etc.).

11. Expansão de sistemas de marcação de consultas por telefone.

12. Criação de um Fórum com os Prefeitos e técnicos Municípios da região metropolitana de Campinas, onde se discuta a se elabore planos de ação conjunta visando a melhoria da assistência a saúde.

13. Incentivo a integração das diferentes Secretarias de Governos visando a implementação de programas conjuntos.

14. Garantia de participação dos diversos segmentos da sociedade civil organizada (sindicatos, empresas, associações, conselhos, etc.), na definição de diretrizes a fiscalização na consecução da política municipal de saúde.

15. Facilidade para o acesso do cidadão aos diferentes níveis do sistema de saúde da criação de carteira única da saúde e da informatização dos serviços em todos os níveis.

16. Ampliação de aporte de recursos para o setor saúde, reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde e implementação de Política de Recursos Humanos para os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde que inclua:

a) o incentivo a capacitação de programas de educação continuada;

b) a incorporação de fator salarial de incentivo a produtividade e ao desemprego.

c) VETADO
c) O incentivo para o preenchimento das vagas existentes nos Centros de Saúde dos bairros periféricos. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

17. Introdução na Política Municipal de Saúde de ações que visem a prevenção ao uso indevido de drogas e substâncias que causam dependências física e/ou psica.

18. Criação de sistema de referencia e conferencia que efetivem o atendimento a população com idade superior a 60 (sessenta) anos; acompanhamento e controle das instituições geriátricas, para que dêem atendimento digno e correto a pacientes crônicos.

19. Criação de um programa específico de atendimentos aos portadores de AIDS.

20. Instituir programas de planejamento familiar, voltando a orientar e educar a população, com enfoque ao acesso a todos os meios contraceptivos, com objetivo de evitar gravides não desejadas e a promoção da saúde integral da mulher.

21. Implementar ações anticólera, através da organização de serviços específicos de vigilância epidemiológicas e sanitárias; saneamento; comunicação social e educação; diagnósticos laboratorial e tratamento.

22. Assistência integral a saúde da criança e redução da mortalidade infantil; incentivo ao aleitamento materno; acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento infantil; tratamento de doenças infantis comuns (verminose, anemias, infeção respiratórias e agudas); garantias de condições adequadas de parto, pós-parto e puerpérico.

23. VETADO
23. Criação de serviços de próteses odontológicas municipal. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

PROMOÇÃO SOCIAL

1. Prestação de serviços de coordenação e apoio a criança e ao adolescente, em situação especial.

2. Atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos provenientes de famílias de baixa renda.

3. Atendimento a crianças e adolescente de 0 a 14 anos que se encontram em situação de risco (abandono, maus tratos, etc.).

4. Coordenação do atendimento efetuado por entidades sociais não governamentais.

5. Atendimento ao migrante, itinerante e mendicante.

6. Atendimento e encaminhamento de pessoas carentes através dos Serviços de Atendimento e Encaminhamento de Casos - SAEC.

7. Instalação e operacionalização de cursos profissionalizantes.

8. Manutenção dos serviços do atendimento ao desempregado de concessão de cestas básicas no serviço de plantão.

9. Apoio as instituições para a implantação de programas e criação de núcleos de menores nos bairros.

10. Doação as pessoas necessitadas de equipamentos e aparelhos de readaptação e correção de deficiências físicas, auditivas e visual.

11. Celebração de convênios com entidades assistências que prestam serviços gratuitos a população.

CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

1. Modernização e expansão dos espaços culturais na cidade.

2. Descentralização das atividades artístico-culturais.

3. Aglutinação da área social em projetos culturais comuns.

4. Modernização da estrutura da Secretaria de Cultura

5. Recuperação de espaços urbanos existentes e ampliação do número de praças, parques e jardins.

6. Definição de cuidadosa política de animação cultural nos respectivos equipamentos, envolvendo ações educativas, culturais e de preservação no meio ambiente, estimular organizações de bandas e de fanfarras.

7. Criação de uma " Escola Municipal de Esportes" que desenvolve programas de iniciação esportivas para crianças e jovens, através de aproveitamento de espaços ociosos, como áreas livres de escolas públicas, igrejas ou fábricas, e do uso múltiplos dos espaços e equipamentos urbanos, difundir a prática de modalidades esportivas entre estudantes de 1º e 2º graus.

8. Estímulo ao esporte-competição, através da atuação integrada do poder público municipal, com a Universidade, empresas, clubes, autarquias e aos meios de comunicação.

9. Criação de Clubes de Modalidade, vinculados as praças de esportes, onde a comunidade adulta e idosa possam praticar esportes recreativos e de caráter lúdico.

10. Desenvolvimento de programas específicos para idosos, deficientes e na área de saúde mental.

11. Estímulo a participação da iniciativa para equipar praças, parque e áreas ociosas, instalar núcleos poli-esportivos; cooperar com o fortalecimento de material esportivo para pequenos clubes de esportes amador.

12. Ampliação das atividades esportivas e de lazer, descentralizando as ações segundo as opções das diferentes regiões da cidade, através do estímulo a participação popular na programação de eventos.

13. Incentivo ao turismo, explorando a vocação da cidade como centro de congressos, convenções e feiras.

14. Estabelecimentos de contratos com as companhias aéreas visando a reativação do tráfego de passageiros no aeroporto de Viracopos.

15. Realização de concursos e festivais, visando promover estimular as diversas manifestações artísticas e culturais do Município.

16. Criação de Centro de Cultura nos bairros da cidade.

17. Identificar e colaborar no patrocínio de atletas promissores e incentivar a prática de esportes aos portadores de deficiência através de realização de campeonatos esportivos.

18. Desenvolver estudos para a implantação do Centro de Convenções, Congresso, e Feiras, nas áreas já reservadas para este fim, no Aeroporto de Viracopos.

19. VETADO  
19. Construção de um centro esportivo na região Ouro Verde. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

TRANSPORTE

1. Organização e Planejamento

1.1 - Modernização do modelo institucional e organizacional do transporte público coletivo de passageiros, com o aparelhamento técnico da SETRANSP e a criação do fundo Municipal de Transporte.

1.2 - Definição de diretrizes básicas de participação Campinas no Sistema de Transporte Metropolitano.

1.3 - VETADO  
1.3 - Criação e implantação do Conselho Municipal de Transportes 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

2. Planejamento e Tecnologia

2.1. - Criação de estrutura de planejamento global de transporte, integrada ao sistema municipal de planejamento.

2.2. - Definição de padrões técnicos relacionadas a operação de sistemas de transporte e trânsito, garantindo segurança, confiabilidade e qualidade.

2.3. - Preparação do motorista e do pedestre do futuro, investindo para a educação para o trânsito, através de programas na rede pública municipal de ensino e outras intervenções como seminários, palestras, cursos, etc.

2.4. - Revisão do atual sistema de permissão de áreas exclusivas de operação.

3. Implantação de Infra-estrutura

3.1. - Reavaliação e Complementação de rede básica de transportes coletivos de passageiros.

3.2. - Otimização da rede viária estrutural do Município.

3.3 - Modernização do Sistema Semafórico e implementação de plano de sinalização do município.

4. VETADO

4. Meio Ambiente e Urbanismo

4.1. - melhoria das condições ambientais, com estímulo a introdução do ônibus e táxi a gás, bem como controle da emissão de poluentes.

4.2. - Promoção da descentralização e reestruturação de atividades básicas e serviços públicos, de forma a reduzir os deslocamentos e/ou promove-los fora dos horários de pico.

4.3. - condicionamento da implantação de empreendimentos de grande porte ao exame criterioso de seus impactos sobre o transporte e o trânsito.

4.4. - Concluir estudos visando a implantação de novo terminal rodoviário.

5. Operação e Controle

5.1. - Aperfeiçoamento da atuação do setor público no que se refere a operação do transporte urbano.

5.2. - Priorizarão do pedestre e redução do índice de acidentes.

5.3. - Regulamentação do transporte de cargas no âmbito Municipal e redefinição das competências com o Estado e a União.

5.4. - modernização do sistema de táxi.

6. Participação Popular.

Estímulo a participação no planejamento e operação do sistema.

7. Redefinição das relações com a iniciativa privada ao transporte urbano.

8. Transportes de Massas sobre trilhos.

Garantia de uso racional do VLT, trazendo reais benefícios para a população.

9. Tarifas: definição de política tarifária adequada a realidade do Sistema de Transporte Coletivo Urbano.

10. VETADO

11. Criação de novos terminais de ônibus.

12. VETADO  
12. Criação de um sistema integrado de Transporte Coletivo de Tarifa Única. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

HABITAÇÃO

1. Implantação do "programa Municipal de lotes urbanizados" objetivando atender à demanda das famílias carentes, sobretudo dos "sem-terra".

1.1 - VETADO

2. Retomada do processo de urbanização dos núcleos ocupados por favelas, garantindo a implantação de infra-estrutura básica naquela que atendem às condições da LDM, exceção feita aos seguintes casos:

a) Núcleos assentados em áreas de preservação permanente conforme definição da Lei nº 4771/65 - artigo 22 e 3º, definição da Resolução CONAMA nº 004, de 10.09.85, artigo 3º, item b e restrição da lei nº 6766/79, artigo 3º, parágrafo único.

b) Núcleos assentados após a promulgação da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o artigo 17, da Lei nº 6766/79 e com o inciso VI, do artigo 172 - capítulo II da Lei Orgânica do Município.

3. Ampliação do âmbito de ação do FUNDAP (Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana), inclusive com a remoção e assentamento de famílias carentes e favelas.

4. Incentivo à formação de cooperativas habitacionais para a aquisição de materiais de construção nos "depósitos municipais", em programas e mecanismos específicos a serem criados por lei.

5. Proposição de operações interligadas, regulamentadas por lei, encaminhando-as no sentido de produção de lotes urbanizados a habitações populares.

6. Reafirmação da vocação da atuação regional da COHAB-Campinas, oferecendo serviços aos Municípios vizinhos no sentido da produção de unidades habitacionais através do SHF, sem prejuízo de suas atividades e da aplicação prioritária de seus recursos no município de Campinas.

7. Realização de convênio com o Governo Federal e Estadual visando a realização de projetos habitacionais no Município.

8. Gestão junto ao Governo Federal e Estadual para equacionamento do problema de desapropriação dos bairros próximos ao Aeroporto de Viracopos.

9. Reavaliação do projeto de implantação do Núcleo Urbano de Campinas, inclusive de decreto de utilidade pública de vasta área do município.

10. Elaboração de programas habitacionais de ocupação das terras pertencentes ao Município.

11. Intervenção em cortiços com programas específicos para recuperação.

12. Apoio técnico visando melhorar a qualidade de vida dos moradores e reduzir os custos das obras com novas tecnologia de construção.

13. Criar programas de construção de unidades isoladas em lotes próprios, bem como a instalação de equipamentos comunitários urbanos nos conjuntos habitacionais.

SANEAMENTO BÁSICO

1. Esgotamento sanitário: Implementação do plano diretor de tratamento do esgoto sanitário. O processo biológico de "Lodos Ativados", pela flexibilidade e baixo custo, será adotado no tratamento primário do esgoto sanitário.

1.1. Implementação do Plano Diretor de tratamento de esgoto sanitário.

1.2. Elaboração e implementação do Plano de Controle de efluentes líquidos provenientes dos hospitais.

2. Abastecimento de água

2.1. Desenvolvimento de controle operacional visando maior controle das perdas de água do sistema, diminuindo o nível de perdas de 40% para 20%.

2.2. Aumento do sistema de reservação existente.

2.3. Controle dos mananciais hídricos visando melhorar a qualidade da água bruta captada nos rios.

2.4. Sustentação de ampla campanha para racionalizar e evitar o desperdício no uso de água.

2.5. Avaliar o Sistema de Tratamento Eletrolítico para implantação em Núcleos Habitacionais que satisfaçam as características desse modelo.

2.6. Atender ao disposto no artigo 8º as disposições transitórias da LDM, no que diz ao tratamento de esgoto.

2.7. Incentivo a implantação de planos comunitários para ligação de água e esgoto.

2.8. Proteção e controle das captações de águas superficiais bem como dos mananciais de recurso hídricos contra a poluição por lançamentos de esgotos, águas servidas e resíduos sólidos.

3 - VETADO  
3 - Criação de Fundo de Melhoria da Infra-estrutura urbana para assegurar recursos para projetos de saneamento básico e asfaltamento de iniciativa comunitária. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

MEIO AMBIENTE

1. Preservação nas áreas de mananciais e águas subterrâneas.

1.1 Levantamento e mapeamento dos corpos de água visando à preservação e recuperação da qualidade das águas.

1.2 Monitoramento hidrólogo para obtenção de dados de qualidade das águas e da utilização de recursos hídricos.

1.3 Gestão conjunta com Municípios vizinhos das áreas de mananciais hídricos, afirmando a posição de liderança de Campinas na formação das Agências de bacia (médio Tietê, Piracicaba e Capivari).

1.4 Plano de reciclagem do uso de água, para seu emprego mais eficiente nos sistemas urbanos, industriais e agrícolas, eliminando perdas e desperdícios, e, principalmente, garantindo a boa qualidade de água através de rigorosa comprovação laboratorial em conformidade com os padrões vigentes.

1.5 Plano de controle da poluição industrial visando aprimorar incides de tratamento de afluentes industriais.

1.6 Proteção e preservação das áreas de mananciais de águas superficiais e subterrâneas através da criação de Lei de Proteção aos Mananciais do Município, com destaque para os seguintes pontos:

a) Preservação e desenvolvimento das nascentes, aumentando o volume da água.

b) Normatização e controle da abertura de poços profundos através de Licença Municipal para exploração de água subterrânea.

2. Setor Mineral

2.1. Levantando, cadastramento e mapeamento da atividade mineraria e também do potencial mineral do Município do potencial mineral do Município, objetivando preservar o patrimônio mineral e estimular o desenvolvimento sustentável do setor.

2.2. Regulamentação e zoneamento das atividades de extração de areias, argilas, rochas ornamentais e de revestimento, através da revisão da Lei Municipal nº 6777/91, que faz a regulamentação específica para a expedição de Licença Municipal de Mineração.

2.3. Fiscalização dos processos de recuperação de áreas degradadas por mineração.

2.4. Disciplinamento da "garimpagem de areia" em córregos e canais do Município, através da criação de Cooperativa de Extratores de areia articulada com a Associação de Moradores.

2.5. Elaboração de Plano Diretor de Mineração do município.

3. Áreas Verdes

3.1. Elaboração e implementação de Programa municipal objetivando a implantação de grandes áreas verdes, expandindo a implantação diversificada de praças com espécies nativas da Região de Campinas.

3.2. Expansão e implantação de área verdes nas regiões Sul e Sudeste.

3.3. projeto paisagístico para as marginais do Córrego Piçarrão.

3.4. Instalação de parques na região compreendida pela várzea do rio Capivari e por trechos da mata nativa dos jardins Santa Terezinha e Morumbi, garantindo a preservação da principal reserva botânica da região Sul (Mata de Santa Terezinha).

3.5. Definição de estratégia para a obtenção de recursos destinados à conservação e manejo dos Parques.

3.6. Normatização para arborização de vias públicas, contemplando a diversidade e as especificações das ruas e avenidas, evitando podas drásticas e estudando a utilização de árvores frutíferas.

3.7. Normatização de um padrão paisagístico que facilite a manutenção das praças.

3.8. Programa de recuperação, preservação e manejo da fauna e da flora existentes.

3.9. Estímulo à criação de um zoológico moderno em outra área, com o Bosque dos Jequitibás passando a abrigar apenas animais e aves.

3.10. Criação de um sistema permanente de fiscalização das áreas verdes e sistemas de lazer, integrando o Executivo e a comunidade.

3.11. Preservação de todos os remanescentes da vegetação nativa.

3.12. Proibição de qualquer tipo de queimada e criação de mecanismos punitivos a responsáveis por tal prática e a proprietários de áreas afetadas em conformidade com a legislação vigente.

4. Educação Ambiental

4.1. Formulação e desenvolvimento de programas integrados de educação ambiental, tanto nos currículos escolares quanto nos variados canais de educação informal e comunicação.

4.2. Aporte de recursos para materiais e equipamentos didáticos a serem utilizados no desenvolvimento de Programa Integrados de Educação Ambiental.

4.3. aporte de recursos para a realização da Semana de Meio Ambiente, evento anual comemorativo de 5 de junho -dia internacional do meio ambiente.

5. Áreas de risco

5.1. Elaboração e implementação do Plano Diretor de Drenagem Urbana, que opera a revisão do padrão atual de canalização de cursos de águas naturais.

5.2. Mapeamento de áreas de risco com especificação das zonas urbanas, de expansões urbanas e rurais, como instrumento básico para a identificação de áreas sensíveis aos problemas de erosão, assoreamento e inundação.

5.3. Revisão da legislação em vigor com vistas a elaboração de normas que contemplem, de modo preciso, a preservação e recuperação de áreas de preservação permanente.

5.4. Definição de um plano de ampliação da rede de galerias de águas pluviais, especialmente nas regiões centrais em função da situação de sobrecarga em que se encontram.

5.5. Obrigatoriedade de Licença Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para intervenções de porte significativo como obras em sistemas viários, indústrias, roteamentos, etc., conforme prevê a Resolução CONAMA nº 001/86, em seu artigo 2º.

5.6. Normatização e regulamentação para uso e ocupação dos setores de fundo de vale, taludes ribeirinhos e baixadas, por assentamentos humanos e instalação de equipamentos urbanos, com proibição de ocupação dentro de faixas de preservação descritas por Lei.

5.7. Normatização para terraplanagem extensivas em loteamentos e em outras obras no Município visando o combate à erosão e utilização de instrumentos para a obrigatoriedade do uso do alvará de terraplanagem e da execução de obras de contenção desde o simples plantio de grama até a construção de muros de arrimo, drenagem e tratamento primário no sistema viário.

5.8. Recuperação dos cursos d`água assoreados através da contenção de processos erosivos e drenagem.

5.9. Recuperação de áreas de preservação Permanente (conforme definições da Lei nº 4771/65, artigos 2º e 3º e da Resolução CONAMA nº 004/85, artigo 3º, b e restrições ao parcelamento do solo previstas na Lei nº 6766/79, Cap. I, artigo 3º, parágrafo único) ocupadas por assentamento humanos, com garantia de áreas alternativas para reassentamento quando no caso de agrupamento habitacional de comunidades comprovadamente carentes.

5.10. Cadastramento, diagnostico, elaboração e implementação de plano e projetos básicos de recuperação de áreas degradadas pela disposição de resíduos sólidos.

6. Resíduos Sólidos

6.1. Resíduos sólidos domiciliares, comerciais, entulhos, podas, varrição e restos de feiras e mercado; Elaboração de inventário, estudos de viabilidade, estudo de impacto ambiental, relatório de impacto ambiental, projeto básico de sistemas de segregação na origem, coleta, tratamento e destinação final, bem como projetos básicos para implementação e fiscalização do sistema.

6.2. Resíduos sólidos provenientes dos Serviços de Saúde, da Indústria e da Construção Civil: Elaboração de inventário, estudo de viabilidade, estudo de impacto ambiental, relatório de impacto ambiental, projetos básicos dos sistemas de segregação na origem, coleta, tratamento e destinação final, bem como implementação do projeto de fiscalização do sistema - Atividades estas que deverão realizar-se sob a supervisão coordenação da Coordenadoria Ambiental e da Secretária Municipal de Saúde, ficando as providências operacionais e custos das mesmas, à carga do gerador.

6.3. Implantação de centrais de armazenamento e recuperação de entulho, visando utilizar o material recuperado na construção civil ou na recuperação de áreas degradadas.

6.4. Criação de um sistema de coleta e aproveitamento de podas de árvores e cortes de grama.

6.5. Ampliação do sistema de coleta diferenciada dos resíduos domésticos na cidade.

6.6. Equacionamento da coleta e incineração de resíduos hospitalares, dentro de uma proposta regional.

6.7. Criação e implantação de sistemas de coleta e incineração de resíduos de potencial patológico, com aplicação de taxação diferenciada.

6.8. Buscar colaboração com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a CETESO para elaboração de projetos em relação aos resíduos sólidos.

7. Energia

7.1. Adotação de política de planejamento e conservação energéticas, especialmente nos próprios municipais.

7.2. Fomento à busca de novas formas de energia, menos poluentes.

7.3. VETADO

8. Proteção Ambiental

8.1. Definição da área de proteção ambiental (APA) de Sousas e Joaquim Egídio e de Barão Geraldo, com elaboração de plano de manejo para os três distritos, compatibilizados com suas estratégias e programas de desenvolvimento econômico e social.

8.2. Controle de poluição de gases expelidos.

8.3. Normatização de implantação do mobiliário urbano.

8.4. Controle da poluição visual (publicidade), sinalização, etc.

8.5. Controle da poluição sonora na área central e pontos específicos.

8.6. Tombamento e revitalização de edificações e conjuntos arquitetônicos urbanos e rurais significativos, assim como de ambientais naturais passíveis de conservação ou preservação.

8.7. Definição de políticas e de instrumentos institucionais e administrativos de recuperação e revitalização de áreas centrais de Campinas.

8.8. Criação de um sistema de Fiscalização Ambiental integrada com a informatização dos dados a ele relativos e a formação de equipes de fiscalização, sendo uma para cada SAR, acompanhadas e supervisionadas pela Coordenadoria Ambiental.

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Propostas básicas

1.1. Reativação dos trabalhos do Polo de Tecnologia instalado em Campinas.

1.2. Recolocarão da CIATEC, empresa municipal responsável pelas ações da prefeitura na área da C&T, no papel de um órgão que privilegie a promoção e a difusão de conhecimento.

2. Propostas inovadoras

2.1. Implantação, em conjunto com instituições públicas e privadas, de um grupo de qualidade, municipal privilegiando as áreas de serviços e de produtos.

2.2. Incentivo ao uso de C&T em programas de qualidade ambiental, tais como tratamento de detritos e resíduos industriais.

2.3. Criação de Centro de Incentivo ao Desenvolvimento de Tecnologias Urbanas.

2.4. Criação e implantação do "Exploratorium", que será ao mesmo tempo parque e museu, onde as pessoas tomarão contato com o universo do conhecimento, visitando as exposições e fazendo elas mesmas os experimentos que ilustram os princípios científicos apresentados.

3. Incentivo à produção de hortifrutigrangeiros, visando a criação de cinturões verdes em torno do Município.

4. Convênio com os Institutos do setor agrícola situados no Município para prestar assistência ao produtor, explorando as possibilidades de ampliar as opções de venda, a preços mais convidativos.

AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1. Setor varejista

1.1. Reestruturação dos equipamentos existentes para permitir a venda de produtos com qualidade e preços baixos.

1.2. Criação nos terminais de ônibus, de pontos de venda de alimentos e outros artigos de consumo popular.

1.3. Criação de feiras cobertas com funções comunitárias em locais que poderão ser usadas também para festas populares, atividades culturais, etc.

2. Setor atacadista

Elaboração de um plano de expansão do CEASA, reservando área para garantir as possibilidades de crescimento.

3. Setor de extensão rural

Criação de um serviço inteligente de assistência ao produtor, explorando as possibilidades de ampliar as opções de venda, a preços mais convidativos.

4. Setor de merenda escolar

4.1. Negociação com o Governo do Estado no sentido de ser suplementada a verba destinada à merenda.

4.2. Descentralização da infra-estrutura logística, criando-se um sistema piloto de beneficiamento ou pré-limpeza de produtos "in natura".

5. Setor de vigilância sanitária

5.1. Oferta de orientação ao produto no sentido de reconhecer a qualidade da matéria prima.

5.2. Implantação de métodos modernos e adequados de conservação e desinfeção de baixo custo, com a implantação de área de análises laboratoriais, aproveitando-se "know-how" das universidades e institutos locais.

5.3. Racionalização dos sistemas de fiscalização e aumento do número de fiscais, abrindo oportunidades aos estudantes da área de alimentos.

SEGURANÇA PÚBLICA

A administração municipal vai orientar-se por quatro princípios no tocante à segurança pública: cooperação comas ações de responsabilidade do Governo do Estado; aprimoramento da Defesa Civil; convênio com a Polícia Militar do Estado para implementação de segurança dos próprios municipais; participação dos conselhos regionais e distritais na política de segurança; implantação da Guarda Municipal de Campinas, criada pela Lei nº 6.497, de 06 de junho de 1991 e alterada pelas leis nº 6.690, de 29 de outubro de 1.991, nº 6778, de 25 de novembro de 1.991.

INSTRUMENTOS E MEIOS PARA REALIZAR O PROGRAMA DE GOVERNO

Serviço Público

1. Aumento da eficiência, modernização e descentralização, compreendendo:

1.1 Valorização do servidor municipal, iniciada com à criação da Secretaria de Recursos Humanos.

1.2 Formulação de uma política de recursos humanos, compreendendo a atualização da respectiva legislação, clara definição de responsabilidades, programas de treinamento, política salarial, segurança do trabalho, benefícios sociais e abertura de novas oportunidades profissionais aos servidores.

1.3 Aprimoramento das rotinas administrativas, intensificando a informação para que o cidadão seja melhor atendido e com maior rapidez.

1.4 Consolidação e expansão do processo de descentralização, delegando-se poderes e recursos aos administradores regionais e sub-prefeitos, através de planos de ação específicos.

1.5 Criação de mecanismos de integração de esforços do setor público, da iniciativa privada e das comunidades no desenvolvimento e implantação de projetos de área social, de concepção simplificada e resultados imediatos.

1.6 Reformulação das Estruturas Administrativas - Simplificação de estruturas, procedimentos administrativos e fluxos de serviço, de forma a torná-lo mais inteligíveis para o público em geral; integração setorial, rompendo fragmentação no planejamento, operação e prestação de serviços nas diversas áreas; eliminação de sobreposição de atribuições entre os diversos órgãos; adequação das estruturas meio aos objetivos e programas dos órgãos fins.

1.7 Descentralização e desconcentração das Unidades prestadoras de serviços - redistribuição de serviços e recursos pelas diversas áreas administrativas da cidade.

1.8 Atualização do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.

1.9 Administração de Materiais e Bem Patrimoniais - Planejamento e controle da aquisição, conservação e uso de materiais e bens patrimoniais por meio da implementação de um sistema de administração ou materiais com ênfase na normatização, priorização, atualização e revisão periódica do cadastro de fornecedores de bens patrimoniais.

Planejamento da Cidade

1. Criação e implantação de um sistema municipal de planejamento de modo a assegurar as condições de realização de um planejamento global, sistemático e permanente do desenvolvimento municipal.

2. Criação de instituto de estudos e pesquisas sobre a cidade, para produzir diagnósticos aprofundados da realidade municipal, apontando os subsídios indispensáveis à atuação dos órgãos executivos da Administração Municipal.

Intensificação das relações com os Municípios da área metropolitana.

Financiamento da Administração Municipal

1. Adequação da cobrança de tributos à real capacidade dos contribuintes e aos objetivos sociais da comunidade, com a eliminação de prIvilégios e distinções injustas.

2. Transformação do imposto sobre serviços num instrumento indutor do processo de crescimento da atividade terciária da cidade, mediante estudos que demonstrem claramente a relação custo-benefício de tais medidas.

3. VETADO  
3. Caracterização da progressividade anual dos tributos como instrumento para desestimular a retenção especulativa de terrenos. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

4. Criação de novas formas de financiamento e arrecadação, tributando ou taxando os segmentos efetivamente beneficiados pela ação pública, através, por exemplo, das contribuições da melhoria e da taxação dos benefícios indiretos do transporte coletivo.

5. Criação de um Conselho Fazendário, com participação dos contribuintes e técnicos do setor público.

6. Proibição da concessão de anistias e agilização da cobrança da dívida ativa, valorizando com isso os bons pagadores.

7. Informatização dos cadastros e dos procedimentos tributários, criando uma Procuradoria Fiscal junto à Secretaria das Finanças.

8. Estabelecimento de política de isenção de tributos e/ou impostos à setores reconhecidamente carentes da população ou setores produtivos caracterizadamente necessitados destes incentivos à fim de cumprir papel social relevante.

9. VETADO

Voltar a crescer A Prefeitura e a economia da cidade

1. Atuar junto aos empresários no sentido de reduzir o desemprego.

2. Reabilitação da CIATEC para viabilizar a localização de novas empresas na cidade.

3. Estímulo à constituição de pequenas empresas, em especial nas regiões de grande densidade populacional.

4. Criação de um Conselho Municipal de Micro e Pequenas Empresas, com participação da CIESP, SENAC, SENAI, CIATEC, SEBRAE, ACIC, CDL, Universidades e Institutos de Pesquisas (CTI, ITAL,IA, CPQD, EMBRAPA, etc.).

Agenda permanente para o futuro da cidade

Criação de um ambiente de mobilização da inteligência e da criatividade da cidade, em torno da ciência e da tecnologia, fundamentais para construir um futuro que está cheio de desafios.

Criação do Fórum de Campinas, congregando permanentemente o Poder Público, Câmara de Vereadores, Entidades de Classe, Sindicatos, Partidos Políticos, Empresários e População, para discussão e encaminhamento das grandes questões da cidade.

ANEXO II À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Metas e prioridades da administração municipal para as despesas de capital

EDUCAÇÃO

1. Educação Fundamental

1.1. Reforma e ampliação de escolas, a fim de garantir vagas para todos na rede pública de 1º grau, em conjunto com o Estado, com a construção de 155 (cento e cinquenta e cinco) salas de aula.

1.2. Recuperação física dos prédios escolares e melhoria da sua infra-estrutura.

1.3. Implantação de classes especiais para atendimento de alunos portadores de deficiências.

2. Educação Infantil

2.1. Construção de novas unidades, a fim de proporcionar expansão das vagas de educação infantil.

2.2. Implantação de unidades de educação infantil.

2.3. Reforma e ampliação de vagas em unidades de educação infantil.

3. OUTRAS

3.1. Construção de um CAIC na Vila União.
3.1. Implantação de um CAIC na Vila União. (nova redação de acordo com a Lei nº 7.720, de 14/12/1993)

3.2. Equipar as unidades escolares: bibliotecas, material pedagógico, etc.

3.3. Construção de salas dos professores nas Unidades Educacionais onde eles não existem.

3.4. Construção de escola profissionalizante na Vila Padre Anchieta.

3.5. Estudos para implementar programa de fornecimento de material básico escolar do MEC aos alunos carentes da Rede Municipal de Ensino.

SAÚDE

1. Equipar Centros de Saúde, dando-lhes características de referencia local para a saúde.

2. Iniciar a construção de Centro de Saúde.

3. Implementar e equipar Posto de Saúde por SAR.

4. Implantar e equipar Unidades de Pronto Atendimento com retaguarda laboratorial.

5. Criação de ser viço de atendimento de urgência odontologicas em funcionamento 24horas/dia.

6. Construção de Centro de Saúde em regiões onde não existem a ampliação dos serviços naquelas onde as unidades são inadequadas.

7. Estruturar uma rede de Serviços de Apoio e Diagnósticos e Terapêuticas (SADT), a nível municipal, a partir de serviços próprios e dos serviços de instituições já integradas ao SUS.

8. Construção de Centros de Atenção Psico-Social.

9. Construir e equipar o Hospital Ouro Verde - Conclusão.

10. Em relação ao Hospital Municipal "DR. Mário Gatti".

10.1. Ampliação de números de leitos.

10.2. Ampliação do Centro Cirúrgico.

10.3. Ampliação da UTI.

10.4. Aquisição de equipamentos médicos.

10.5. Ampliação de áreas física de ortopedia.

10.6. Construção de salas para atendimento a urgência.

10.7. Informatização do Hospital

11. Criação de um serviço de doação de órgãos (vale-vidas).

12. Ampliação do serviço de fornecimento de remédios populares de CEME e FURP através da rede de Postos de Saúde e pronto-socorro Municipais.

SANEAMENTO BÁSICO

1. Esgotamento Sanitário: Implementação do plano diretor de tratamento de esgoto sanitário. Meta de 100% de esgoto captado, afastado e tratado.

2. Abastecimento de água. Meta de 100% de água tratada e distribuída.

3. Desenvolvimento de controle operacional visando maior controle das perdas de água do sistema, diminuindo o nível de perdas de 40% a 20% .

4. Ampliação de sistema e reservação existente.

5. Controle dos mananciais hídricos visando melhorar a qualidade da água bruta captada nos rios.

6. Construção de interceptores e emissários de esgotos, desenvolvendo aos mananciais água e condições de reutilização.

7. Plano de controle de poluição industrial visando aprimorar os índices de tratamento de efluentes industriais.

8. Preservação e desenvolvimento das nascentes, aumentando o volume de água a população.

9. Programa de comercialização regional de água: Viabilização de oferta e venda de água aos Municípios vizinhos.

10. Recuperação de matas siliares.

11. Trabalho conjunto com o Banco Mundial, Governo Federal e Estadual e consórcio da bacia dos rios Piracicaba e Capivari para viabilização das metas do setor.

12. Realização e execução de projetos de Saneamento Básico e asfaltamento com origem em programas comunitários, mediante estabelecimento dos mecanismos adequados.

HABITAÇÃO

1. Implantação do "Programa Municipal de Lotes Urbanizados", objetivando atender e de a demanda famílias carentes, sobretudo os dos "sem-terras". Meta de 2.500 lotes.

2. Retomada do processo de urbanização dos núcleos ocupados por favelas. Meta de 30 favelas.

3. Ampliação do âmbito de ação do FUNDAP (Fundo de Apoio a População De Sub-Habitação Urbana), inclusive com a remoção e assentamento de familiares carentes e faveladas.

4. VETADO

5. VETADO

TRANSPORTES

1. Transporte Coletivo (Rodoviário):

1.1. Reavaliação e complementação de área básica de transportes coletivos de passageiros, com implementação de terminais de integração.

1.2. Elaboração do Plano Diretor de Transporte.

1.3. VETADO

2. Transporte Coletivo (Ferroviário):

2.1. Trem metropolitano: coordenação do projeto.

2.2 VETADO  
2.2. V.L.T.: Gestão, fiscalização e municipalização. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

3. Tráfego:

3.1. Implantação do Plano de Modernização da Sinalização Semafórica e do Plano de Orientação do Trânsito no Município.

3.2. Implantação de Programas Permanentes de Educação, Fiscalização e controle de tráfego.

3.3 VETADO  
3.3. Continuação da duplicação da Av. John Boyd Dunlop e início da duplicação da estrada Barão Geraldo Rhodia. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

4. OUTROS;

4.1. Elaboração e implantação do sistema cicloviário básico.

4.2. Nova estação Rodoviária: estudos conjuntos com a CEPLAM.

4.3. Otimizar a rede viária estrutural do Município.

MEIO AMBIENTE

1. Áreas verdes

1.1. Programa Municipal objetivando a implantação de grandes áreas verdes e aumentando a implantação diversificada de praças.

1.2. Implantação do Parque Botânico Municipal.

1.3. Expansão da Reserva Municipal da Mata Santa Genebra, preservando a mata ciliar e os mananciais, garantido melhorar preservação da fauna.

1.4. Recomposição de lagos na Cidade Universitária, garantindo a preservação da fauna e dos ecossistemas lacustre e existentes.

1.5. Expansão e implantação de áreas verdes nas regiões Sul e Sudoeste.

1.6. Projeto paisagístico par as marginais do Córrego Piçarrão.

1.7. Instalação de Parques na região compreendida pela várzea do rio Capivari e por trechos na mata nativa dos Jardins Santa Terezinha e Morumbi, garantindo a preservação da principal reserva botânica da região Sul (Mata de Santa Terezinha).

1.8. Programa de recuperação, preservação e manejo da fauna e flora existentes.

1.9. Estímulo a criação de um Zoológico moderno em outra área, com o Bosque dos Jequitibás passando abrigar apenas pequenos animais e aves.

1.10. Preservação de todas as áreas de mata remanescentes nas várzeas e matas siliares dos principais rios e córregos.

2. Área de risco

2.1. Combate a erosão utilizando-se não só de obras, mas de práticas conservacionistas de baixo custo (vegetação, por exemplo).

2.2. Recuperação das áreas associadas, através da contenção da erosão e dragagem (desassoreamento).

2.3. Ampliação da rede de galerias de águas pluviais, sobrecarregada principalmente nas regiões centrais.

2.4. Construção de Obras para evitar desmoronamento e outros sinistros em áreas de favelas.

3. Resíduos sólidos

3.1. Implantação de centrais de armazenamento e recuperação de entulho, visando utilizar o material recuperado na construção civil ou na recuperação de áreas degradadas.

3.2. Ampliação do sistema de coleta diferenciada dos resíduos domésticos da cidade.

3.3 Recuperação de áreas utilizadas como Lixões ou depósitos de resíduos sólidos e industriais.

3.4. Implantação de uma central de incineração do Município, para resíduos sépticos e carcaças de animais, em decorrência da implantação de um sistema de coleta e incineração de resíduos potenciais patológicas.

3.5. Implantação de aterros sanitário, com prévio estudo de impacto ambiental realizado por órgãos técnicos no Governo Estadual.

4. Proteção ambiental

4.1. Tombamento e revitalização de edificações e conjuntos arquitetônicos urbanos e rurais significativos assim como de ambientes naturais passíveis de conservação e preservação.

4.2. Recuperação e revitalização de região central de Campinas.

PROMOÇÃO SOCIAL

1. Implantação e expansão de núcleos comunitários de atendimento a criança e adolescente.

2. Construção de albergue municipal..

3. Consolidação do projeto "Balcão de Emprego".

4. Consolidação do projeto "Passe Desemprego".

5. Expansão e melhoria do serviço de capacitação profissional.

6. Consolidação e melhoria do serviço de atendimento e encaminhamentos de casos - SAEC.

7. Criação de mecanismos de participação da iniciativa privada e da comunidade nos projetos sociais.

8. VETADO  
8. Criação do Fundo Financeiro da Criança e do Adolescente vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
(veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

9. Ampliar verbas destinadas as Entidades Assistenciais.

AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1. Criação de um Centro de Exposição Agropecuária.

2. Setor varejista

2.1. Construção, nos terminais de ônibus, de 3 pontos de vendas de alimentos e outros artigos de consumo popular.

2.2. Instalação de feiras cobertas com funções comunitárias em locais que poderão ser usados também para festas populares, atividades culturais, etc.

2.3. Reforma do Mercado Municipal Central, resgatando a sua imagem junto ao consumidor (em conjunto com a iniciativa privada).

3. Setor atacadista

Elaboração de um plano de expansão da CEASA, reservando área para garantir possibilidades de crescimento no futuro; construção de um novo galpão permanente, destinando-o para cereais e latarias; construções de 2 galpões não permanentes; ampliação das áreas de beneficiamento; construção de um Shopping Rural, ou seja, um conjunto de lojas voltada para a comercialização de produtos de apoio ao agricultor, logrado ao posto de serviço da Petrobrás; implantação de um mercado para plantas ornamentais e; implantação de um mercado para pescado, frango e ovos.

4. Setor de Merenda Escolar

Descentralização da infra-estrutura logística, criando-se um sistema piloto de beneficiamento de pré-limpeza de produtos In natura.

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

(Consolidação do Polo de Alta Tecnologia de Campinas)

1. Execução de 20% do sistema viário do Parque II, permitindo a implantação de 5 indústrias.

2. Conclusão da incubadeira I - biotecnologia.

3. Implantação da enceradeira II.

4. Programa de Exportação Software (SOFTEX 2000).

5. Propostas Inovadoras:

5.1. Criação do "Centro de Incentivo ao Desenvolvimento de Tecnologia Urbana".

5.2. Criação e implantação do "Exploratorium", que será ao mesmo tempo parque e museu, onde as pessoas tomarão contado com o universo do conhecimento, visitando as exposições e fazendo elas mesmas os experimentos que ilustram os princípios científicos apresentados.

INFRAESTRUTURA URBANA

1. Execução de obras de drenagem em córregos e cursos de água, a fim de reduzir ao máximo o problema das enchentes, em especial:

a) Anhumas

b) Piçarrão (até a Via Anhanguera)

c) Fundos de vale e áreas de risco

2. Execução de planos comunitários de pavimentação asfáltica, principalmente em itinerários de ônibus e em áreas prioritárias, como corredores viários, ligações entre bairros e regiões periféricas da cidade, bairros, etc. através da criação de mecanismos institucionais e financeiros para sua viabilização.

3. Modernização da coleta e tratamento de lixo.

4. Duplicação (com corredor) da Av. Jonh Boyd Dunlop -1º etapa (1/3 da obra).

5. Execução de Obras no Sistema Viário da região do Piçarrão (túneis, drenagem, áreas urbanizadas, etc.)

6. Ligação do Jardim Garcia e Jardim Pacaembu.

7. Construção da ligação viária entre as regiões do Campo Grande e Ouro Verde.

8. Colaboração da Secretaria de Obras e Serviços Públicos com outras Secretarias, com a iniciativa privada e com a comunidade, na construção e manutenção de escolas, creches, centros de saúde e prédios públicos em geral.

9. Recuperação dos equipamentos e veículos de propriedades da Municipalidade; elaboração de política para os transportes internos.

10. Construção e recuperação de pontes, passarelas, travessias, pontilhões e obra de arte em geral.

11. Continuação do projeto de duplicação com pavimentação asfáltica da Av. Rui Rodrigues.

12. Recuperação do pavimento asfáltico no sistema de vias públicas.

13. Extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública.

14. Remoção de barreiras arquitetônicas e ambientais cerceaduras do livre acesso de pessoas portadoras de deficiências.

15. Reforma ampliação e instalação de equipamentos urbanos em praças públicas.

CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

1. Otimização do uso do aparato de cultura/esporte e turismo.

2. Reforma de 10 praças de esportes.

3. Conclusão das obras de reforma do Teatro Castro Mendes.

4. Criação do centro de convenções/exposições.

5. Introdução de 3 carros-bibliotecas.

6. Modernização e expansão dos espaços culturais da cidade.

7. Recuperação dos espaços urbanos existentes e ampliação da quantidade de praças, parques e jardins.

8. Criação da "Escola Municipal de Esportes" que desenvolva programas de iniciação esportivas para crianças e jovens, através do aproveitamento de espaços ociosos, como áreas livres de escolas públicas, igrejas ou fábricas, e de uso múltiplo dos espaços e equipamentos urbanos.

9. Incentivo ao turismo, explorando a vocação da cidade como centro de congressos, convenções e feiras, que se viabilizará coma construção de um Centro de Convenções.

10. Implantação de projetos de Pólos Turísticos, especialmente nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio.

11. Criação de espaços para eventos de diversas naturezas esportivas, turísticas e culturais.

12. Aparelhar a Orquestra Sinfônica, propiciando espaço físico adequado e recuperação dos instrumentos musicais.

13. Reformas estruturais do Centro de Convivência Cultural.

14. Criação da Casa do Esportista, visando alojar atletas e sediar as Ligas Campineiras em suas diferentes modalidades.

15. Reformas em equipamentos esportivos.

16. Criação, aparelhamento e manutenção da Casa dos Conselhos Municipais.

17. Construção de um Museu Municipal.

18. Implantação de Jogos Estudantis envolvendo a rede municipal em convênio com a rede estadual.

19. Estudos para construção de um Ginásio de esportes municipal.

SERVIÇOS PÚBLICOS

1. Implantação do projeto flores.

2. Implantação de coleta seletiva de lixo, em especial quanto ao lixo de potencial patológico.

3. Implantação do parque zoobotânico, com 50 hectares, na região sudeste.

4. Implantação de uma reciclagem de lixo.

5. Compra de lixo em áreas de miséria.

6. Participação (mobiliário urbano) na revitalização da área central.

7. Estudo da viabilidade de implantação do cemitério vertical.

8. Implantação do "Shopping" de camelôs.

9. Implantação do "Shopping" de Rua (Rua 13 de Maio).

10. Implantação de seguro funeral.

11. Construção de quartéis para o Corpo de Bombeiros na VL. Industrial e região do Ouro Verde.

12. Recursos para investimento em Comunicações e renovação de frota atual e sistemas de resgate do Corpo de Bombeiros.

SEGURANÇA PÚBLICA

Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, através da Polícia Militar, para prestação de serviços de segurança patrimonial do Município, mormente escolas, centros infantis e centros de saúde.

Implantação da Guarda Municipal de Campinas conforme a Lei nº 6.497, de 6 de junho de 1991, alterada pelas leis nºs 6.690, de 29 de outubro de 1991, e nº 6.778, de 25 de novembro de 1991. (veto promulgado pela Câmara - DOM 17/09/1993 p.10)

DESCENTRALIZAÇÃO

Construção de sedes próprias e respectivos centros de serviços para as SARs, dotando-se de pessoal e equipamentos, a fim de consolidar o processo de descentralização, assegurando a proximidade efetiva da PMC à população, executando e integrando ações das secretarias setoriais.

INFORMATIZAÇÃO

Definição e implantação de uma solução de processamentos de dados que independem dos fornecedores (sistemas abertos) e permita a descentralização.

PLANEJAMENTO

1. Informatização do aparato de planejamento.

2. Criação do Instituto da Cidade (Agência de desenvolvimento).

3. Coordenação de projetos prioritários integrados.

4. Revisão do Plano Diretor do Município.

5. Elaboração do Plano Diretor do Meio Ambiente.

6. Implantação do cadastro físico georeferenciado.

NEGÓCIOS JURIDÍCOS

Informatização da Procuradoria Geral.

Informatização da Divisão de Documentação.

PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

1. Conclusão de implantação da informatização nos diversos setores administrativos e legislativo, com treinamento de recursos humanos e compra de equipamentos.

2. Ampliação e melhoria das instalações da Câmara Municipal, mediante a construção de prédio próprio ou reforma das atuais instalações e compra de equipamentos correlatos.

3. Reforma na sua estrutura administrativa com a criação, transformação ou extinção de cargos.

4. Aquisição de veículos.

5. Divulgação dos trabalhos legislativos.

6. Revisão e atualização das remunerações dos Servidores da Câmara Municipal com o cumprimento da política salarial vigente.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de julho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGLHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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