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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.720 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 15/12/1993: p.05)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7570 DE 23 DE JULHO DE 1993

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º O Subitem "3.1", referente á EDUCAÇÃO, constante do anexo II da Lei nº 7570, de 23 de Julho de 1993, que dispõe sobre as diretrizes e  objetivo de administração pública municipal para o quadriênio de 1994/1997, orienta a elaboração orçamentária para o exercício de 1994,  estabelecimento prioridades e metas, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
EDUCAÇÃO
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3. OUTROS
"3.1 - Implantação de um CAIC na Vila União"

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de Dezembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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