Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.333 DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM30/10/1993 p.01)
Ver Lei nº 8.183, de 21/12/1994
Ver Lei nº 8.861, de 19/06/1996
Ver Lei nº 9.369, de 28/08/1997
Dispõe sobre o funcionamento de casas e locais de diversões públicas no Município de Campinas.
O Prefeito Municipal, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de minorar os efeitos da perturbação do sossego público;
CONSIDERANDO que compete Poder Público zelar pela qualidade de vida de seus munícipes,
DECRETA:
Campinas, 29 de outubro de 1993
EDlVALDO ANTONIO ORSI
Prefeito Municipal em exercício
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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